Revista Brasileira de Direito Animal

Editora:
Universidade Federal da Bahia
Data de publicação:
2013-02-21
ISBN:
2317-4552

Documentos mais recentes

  • Los animales en el régimen jurídico de Ecuador, de semovientes a sujetos de derechos

    Los animales en el Ecuador han sufrido de la discriminación y abuso en todas sus formas. En 2008 la Constitución de la República reconoce que la naturaleza es sujeto de derechos, dejando una laguna jurídica respecto a la calidad de los animales, dejándolos en el concepto de cosas que el código civil mantiene para ellos. El 27 de enero de 2022 la Corte Constitucional aclara este tema aceptando que los animales, al ser elementos constitutivos de aquella, son también sujetos de derechos y portadores de derechos básicos como la libertad, la integridad y el derecho a manifestar su comportamiento natural según la especie. Un recuento de los temas que contiene la emblemática sentencia

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    O presente artigo explora a dimensão ecocêntricados direitos dos animais não humanos a partir da Constituição Federal de 1988, e os possíveis conflitos entre tais prerrogativas e o direito fundamental de liberdade religiosa. Discute-se a amplitude dos direitos animais no ordenamento jurídico brasileiro, os limites das manifestações religiosas, a existência de discursos –cotidianos e jurídicos –que se valem da causa dos animais para encobrir opiniões racistas e de intolerância religiosa contra cultos de matriz africana, e o entendimento jurisprudencialdo Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos religiosos. A metodologia é bibliográfica e exploratório-analítica, remetendo-se às discussões contemporâneas sobre o tema colocado e a sua análise sintética a partir do paradigma ecocêntrico. Os procedimentos metodológicos partem da revisão de literatura disponível na doutrina especializada para formular análises críticas sobre a problemática. Conclui-se que o constituinte optou por um posicionamento antropocêntrico dos direitos dos animais, mas conferiu-lhes uma esfera de dignidade que deve ser protegida pelo Poder Público. Assim, ao interpretar o Texto Constitucional, o Supremo Tribunal Federal reafirmou esse “antropocentrismo com traços ecocêntricos” para anuir práticas religiosas que envolvem o sacrifício de animais, hierarquizando o direito fundamental humano à crença como superior ao direito dos animais não humanos à proteção contra a crueldade.

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    Opresente trabalho aborda a temática do uso de animais para a testagem de produtos cosméticos nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da União Europeia. O objetivo é levantar o grau de proteção que cada jurisdição conferiu aos animais, tendo em vista a recente proibição estabelecida pelo Brasil por meio da Resolução Normativa n. 58/2023 do CONCEA. Haja vista as diferenças histórica e cultural, e a ausência de uma lei proibitiva, utiliza-se o direito comparado a fim de analisar se o Brasil possui uma regulamentação tão avançada quanto a vigente na União Europeia, sobretudo em relação ao avanço científico-tecnológico e à existência de métodos alternativos para a testagem em animais de produtos da indústria cosmética.

  • Ética, legislação e cultura: paradigmas para a defesa dos direitos da natureza no Brasil

    o presente estudo visa confrontar as ideias de desenvolvimento e de direitos da Natureza e seus impactos em questões éticas, legislativas e culturais do Brasil. Justifica-se a escolha do tema diante da necessidade de se avançar para uma proteção mais efetiva da Natureza, diante dos desastres e crimes ambientais observados no Brasil e no mundo. Objetiva-se verificar quais as contribuições que poderão resultar da mudança de fundamento para elaboração da legislação, visando harmonizar o desenvolvimento e Natureza. Para tanto, inicialmente se analisa de forma crítica o cenário atual da legislação nacional sobre o desenvolvimento; após isso, aponta-se qual é o paradigma que embasa o ordenamento jurídico brasileiro em vigor para a proteção da Natureza, bem como quais são as implicações dessa escolha feita pelo legislador; por fim, busca-se identificar as ações em prol do reconhecimento de direitos para a Natureza, e as repercussões culturais para a sociedade brasileira. Na abordagem, foi utilizado o método dialético tridimensional de Miguel Reale, acompanhado dos procedimentos de pesquisa bibliográfico e documental. Em conclusão, verificou-se que a mudança de fundamento para a elaboração das normas poderá conduzir a sociedade à compreensão acerca da existência de dignidade enquanto valor inerente à Natureza também.

  • O animal como membro da família e detentor do direito de moradia comum: uma abordagem sobre a ilegalidade das normas condominiais
  • A a proteção aos animais não-humanos no contexto de dissolução da família multiespécie: guarda, direito de visitas e pensão alimentícia

    Trata-se de pesquisa fundada na teoria que prega a desbiologização das relações familiares, ou seja, a valorização do vínculo afetivo em detrimento ao vínculo biológico, permitindo a composição do arranjo familiar com entes não pertencentes à raça humana. Assim, analisa-se se há proteção jurídica aos animais não-humanos em caso de dissolução de famílias multiespécie, sendo este o problema de pesquisa. Busca, como objetivo geral, identificar quais são as possibilidades já concebidas pelo ordenamento jurídico brasileiro para tutelar os membros não-humanos que componham um arranjo familiar múltiplo e variado quanto aos seus entes. Para que as metas fossem alcançadas, utilizou-se, na abordagem e desenvolvimento do texto, o método dedutivo; bem como aplicou-se as técnicas de pesquisa indireta, especialmente a bibliográfica e a documental (legislação e jurisprudência). Como resultados, observou-se que a doutrina e os Tribunais brasileiros tem concebido a proteção dos entes não-humanos que compõem as famílias, seja na adoção de institutos como a guarda e o direito de visitas (e não mera custódia), seja quanto ao direito a alimentos (e não de responsabilidade pelas despesas decorrentes de bens semoventes), mas que se mostra, ainda, importante, a alteração do Código Civil e o burilar da legislação específica a esta temática.

  • O poshumanismo concebido pela tecnologia: quando o robô e a inteligencia artificial podem salvar os animais

    Este artigo versa sobre a influência da tecnologia na subjetividade individual, humana e não humana, pela quebra do paradigma antropocêntrico. Nessa seara, indaga-se: é possível que a tecnologia seja utilizada para salvaguardar a dignidade e a existência livre de tortura dos sujeitos? Para tanto, o trabalho foi dividido em duas seções. A primeira trata do devir da potência do ser vivo animal – a tecnologia como ferramenta trans e pós humana para ruir o antropocentrismo. A segunda cuida dos animais robôs: o transhumanismo tecnológico como ferramenta de salvaguarda dos interesses subjetivos das entidades sencientes humanas e não humanas. Utilizando-se do método de abordagem fenomenológico hermenêutico, com método de procedimento bibliográfico e técnica de pesquisa por fichamentos e resumos, conclui-se que a robotização por substituição é a versão tecnológica que salvaguarda da dignidade animal, humana e outra que humana

  • Paradoxos entre vida, saúde, cultura e direito: as árvores de Oliva Segundo a sentenza N. 00282/2022 del Tribunale Amministrativo Regionale per La Puglia

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  • Transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos

    O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, o transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Devido à mutabilidade da sociedade, as famílias multiespécies são uma realidade social e jurídica, tornando natural e urgente que as consequências deste novo modelo pós-humanista de família sejam analisadas. À priori, será tratado o abandono do antropocentrismo pelo biocentrismo na ordem jurídica brasileira. Em seguida, haverá a caracterização das famílias multiespécie. Toda essa abordagem inicial será base para a pesquisa em relação ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Após, o caso “Coelho Blu” será referido, sobrevindo da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no que tange à temática aqui apresentada. Desta forma, se verificará, como conclusão, que o instituto familiar multiespécie deve ser respeitado, especialmente em referência – a este tímido estudo – ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.

  • Il ruolo dell'unione europea nella regolazione dell'intelligenza artificiale

    O objetivo deste trabalho é desenvolver e partilhar algumas sugestões, numa perspectiva constitucional, sobre o papel da União Europeia na regulação da Inteligência Artificial na sociedade contemporânea. Particularmente, os sistemas de Inteligência Artificial podem desempenhar um papel crucial na implementação do European Green Deal, além de ajudar a neutralizar os já amplamente perceptíveis efeitos negativos das mudanças climáticas. No entanto, a utilização massiva de ferramentas de Inteligência Artificial destaca várias questões teóricas, factuais e éticas para os Poder público, bem como importantes desafios para a realização de um futuro justo e sustentável.

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