Revista Eletrônica de Direito Processual

Editora:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj
Data de publicação:
2010-04-20
ISBN:
1982-7636
Copyright:
COPYRIGHT Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj

Documentos mais recentes

  • A intervenção judicial como técnica executiva nos processos estruturais: limites e possibilidades de sua aplicação em relação aos entes públicos

    Apesar dos litígios estruturais receberem grande atenção da literatura jurídica, poucos estudos investigaram a execução das decisões estruturais. Nesta área de conhecimento, o papel da intervenção judicial tem sido amplamente negligenciado pela doutrina e este artigo destaca os principais aspectos referentes a este instituto como uma técnica processual nos litígios estruturais. A literatura sobre o tema destaca a importância dessa medida executiva como uma técnica confiável para alcançar o objetivo da melhoria da efetividade judicial, em razão de sua flexibilidade e da possibilidade de monitoramento das atividades dos executados. Neste sentido, nós sustentamos que o caráter de monitoramento de certos tipos de intervenção reduz a assimetria informacional entre as partes, e então permite decisões consensuais sobre as medidas executivas, que são importantes nos litígios de interesse público. Por outro lado, nós discutimos os limites da intervenção, dando atenção particular à separação de poderes e às medidas aplicáveis às entidades públicas. Assim, aponta-se para as vantagens decorrentes da intervenção na modalidade monitoramento, na medida em que implica em intervenção menos drástica, sobretudo ao se considerar as pessoas jurídicas de direito público, de forma a evitar o eventual afastamento de agentes públicos. Do mesmo modo, apresenta-se esta última espécie de intervenção como vantajosa também para a fixação de outras medidas executivas pelo magistrado, na medida em que permite a melhor compreensão do funcionamento da entidade pelo julgador. Nós concluímos que o Direito brasileiro comporta a aplicação da intervenção judicial, e que o nstituto não consiste uma ameaça à separação de poderes, seja em razão do fato de ser menos drástica do que as medidas usadas no processo coletivo, seja em decorrência de seu objetivo de assegurar direitos fundamentais. Empregou-se o método dedutivo como referencial metodológico, com base em pesquisas doutrinárias, que utilizou como revisão de literatura sobre o tema, composta principalmente de artigos científicos, dissertações, e teses acadêmicas.

  • A vinculação do árbitro aos precedentes judiciais e o cabimento da ação anulatória de sentença arbitral
  • A função do Amicus Curiae como mecanismo de acesso à justiça nas demandas judiciais envolvendo novas tecnologias

    As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm desencadeado uma rápida transformação na sociedade, impactando profundamente todas as esferas da vida humana, inclusive o campo do Direito. Este último, sendo uma ciência social em constante evolução, busca se adaptar às mudanças sociais para assegurar a justiça e a equidade. Contudo, a velocidade e a complexidade das mudanças trazidas pelas novas TICs representam um desafio significativo para o Direito, já que a legislação muitas vezes não acompanha tão prontamente essas transformações. A dinâmica acelerada das novas tecnologias gera uma série de conflitos legais que chegam diariamente aos tribunais. No entanto, nem sempre os juízes possuem o conhecimento técnico necessário para compreender os intricados detalhes dos novos temas apresentados, o que se torna um entrave ao acesso à justiça. Diante dessa realidade, a pesquisa teve como objetivo investigar a viabilidade da intervenção do amicus curiae em demandas judiciais que envolvem novas tecnologias. A análise foi desenvolvida em um nível exploratório e explicativo, adotando o método dedutivo. Para embasar o estudo, foram examinadas a literatura especializada e a legislação pertinente ao tema, utilizando técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa demonstrou que o amicus curiae pode ser um instrumento eficaz para garantir o acesso à justiça frente às demandas judiciais envolvendo novas tecnologias. O amicus curiae permite que a sociedade civil contribua para o processo judicial, fornecendo informações e esclarecimentos que são relevantes sobre os fatos e as questões jurídicas envolvidas no caso, facilitando a apreensão do Direito frente às novas TICs e, principalmente, auxiliando o magistrado na compreensão dos temas complexos e específicos que surgem nesse contexto. A presença do amicus curiae em ações judiciais complexas e carregadas de particularidades – como é caso das demandas quem envolvem novas tecnologias – favorecem à correta apreciação do litígio e melhor aplicação da norma e o aprimoramento da tutela jurisdicional.

  • A democratização do acesso à justiça como ponte para transformações sociais: ativismo dialógico em processos estruturais na Colômbia

    É possível que o Poder Judiciário interfira de modo ativo e, ao mesmo tempo, dialógico na superação de quadros calamitosos que envolvem violações sistêmicas e reiteradas a direitos fundamentais? O presente artigo busca responder ao questionamento por meio de uma análise dos efeitos materiais e simbólicos da Sentencia-T025/04 na realidade colombiana. Depois de um período difícil, marcado por conflitos armados em pleno território nacional e uma guerra interna do Estado contra cartéis de drogas, a sociedade colombiana celebrou os anos noventa com entusiasmo, esperança de mudança política e o desejo de construir um Estado de bem-estar social efetivo. A Constituição Colombiana de 1991 veio com grandes escopos transformativos e buscava promover a dignidade humana, liberdade, igualdade e participação política e democrática por meio de dispositivos constitucionais ambiciosos. A Corte Constitucional do país, nesse sentido, passou a exercer um importante papel no que concerne à proteção de direitos fundamentais, de modo que o acesso à justiça tornou-se um poderoso e promissor mecanismo de redistribuição de poder político e social. Adota-se, no artigo, o método dedutivo e pesquisa de cunho bibliográfico-documental. Conclui-se que a expressão “ativismo judicial” é multidimensional e contingente, de modo que utilizá-la de forma arbitrária e subjetiva é travar uma discussão pouco científica e meramente retórica. O termo “ativismo judicial” não pode ser utilizado como um trunfo argumentativo para aqueles que discordam de decisões judiciais sobre determinados temas, a exemplo de decisões envolvendo políticas públicas, pois demandas sobre direitos sociais, econômicos e culturais chegam diariamente ao Poder Judiciário, quer os acadêmicos desejem ou não. O ativismo, desse modo, deve ser estudado em toda a sua complexidade e a partir de todas as suas facetas. Logo, após a análise do caso do deslocamento forçado enfrentado pela Corte Constitucional Colombiana, vislumbra-se a possibilidade de um ativismo dialógico enquanto alternativa interessante para casos que envolvem reformas estruturais pelo Poder Judiciário.

  • A ressignificação da compreensão do interesse recursal nos embargos declaratórios integrativos

    O presente ensaio pretende discutir a hipótese de interesse recursal autônomo para a discussão de fundamentação da decisão judicial por intermédio de embargos de declaração com efeitos integrativos. A tradicional compreensão da exigência da sucumbência como modeladora do interesse recursal merece ser redimensionada em face da exigência constitucional e infraconstitucional de decisões adequadas e bem fundamentadas, notadamente sob o viés aposto no Código de Processo Civil de 2015, a exaurir os núcleos discursivos essenciais apostos nas argumentações e contra argumentações das partes. A discussão central do trabalho lastreia-se na discussão da presença do interesse recursal quando o recorrente, não obstante tenha obtido o objeto material discutido no processo, não teve um argumento lançado como objeto de análise pela decisão judicial, o que acarretaria o interesse apto ao manejo dos embargos, não obstante a teoria ortodoxa defender que a ausência de sucumbência ocasiona a ausência do interesse recursal. O Código de Processo Civil de 2015 lançou luzes no tema porque os fundamentos da decisão são aptos a formar precedente vinculante, além de autorizar a hipótese de ação rescisória em determinados casos. A hipótese lançada é a de que não autorizar que o autor da demanda detenha interesse recursal próprio para a discussão da fundamentação, inclusive para questionar motivos e o fundamento legal aplicado, ocasiona insegurança jurídica. Nessa ótica, os embargos de declaração autorizam esse tipo de questionamento para exaurir a discussão posta em juízo, principalmente quando a questão envolva precedentes qualificados. Se o Direito se faz cumprir pela coerção, nos moldes expostos por Hans Kelsen, é certo que a construção da decisão deve ser permeada por razão e fundamentação discursiva e exauriente, papel esse que o remodelamento do dogma tradicional da compreensão de interesse recursal nos embargos de declaração se propõe. O método adotado é o descritivo, a partir da dedução, sendo que a técnica de pesquisa bibliográfica e de análises de caso também foram utilizadas em seus momentos oportunos. Foi possível perceber que a hipótese foi devidamente comprovada.

  • La administración pública en el siglo XXI

    La administración pública contemporánea enfrenta retos que deben ser atendidos de manera inmediata como son: la gobernabilidad, la gobernanza, la trasparencia y la rendición de cuentas, con el propósito de fortalecer la vida democrática del Estado en la toma de decisiones ciudadanas. A fin de ir limitando la opacidad y corrupción como elementos que han ocasionado el retraso social, político y económico del pueblo, la ética pública se convierte entonces en el baluarte del servicio público para impulsar una administración pública eficaz y eficiente como modelo de desarrollo, orden y progreso.

  • Tutela provisória no código de processo civil brasileiro
  • Ideologias do processo civil: uma visão atualizada até o século XXI

    O estudo atual examina vários movimentos ideológicos e os conecta a uma interpretação do direito processual civil. Muita carga ideológica foi incorporada aos termos normativos com o tempo e as influências dos contextos históricos na composição do Poder Legislativo. Essa concepção é evidente nos institutos jurídicos contemporâneos. Assim, a presente análise é realizada para atualizar a visão dessas ideologias, voltadas ao estudo do processo civil para verificar o cumprimento de seus escopos sociais. Desde ideologias clássicas até ideologias críticas, os fenômenos são examinados com foco na questão processual, usando estudos históricos e dedutivos críticos, bem como estudos reflexivos. A partir dessa perspectiva, o texto examina o processo civil contemporâneo usando os efeitos das ideologias clássicas do liberalismo, conservadorismo, socialismo, nacionalismo, anarquismo e nazifascismo, bem como dos feminismos, ecologismos, multiculturalismos e fundamentalismos religiosos contemporâneos. É fundamental entender como uma legislação cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento do processo civil no Brasil pode conter tantas variáveis importantes que impactam a forma como o processo civil no Brasil se desenvolverá. O debate planejado começa com uma discussão sobre os fundamentos da ideologia, discutindo autores como Terry Eagleton, Karl Mannheim e Michael Löwy, antes de se expandir para uma discussão razoável a partir das perspectivas de Mauro Cappelletti e Ovídio Baptista Silva. Desde já, é possível identificar como os diferentes fenômenos jurídicos surgiram a partir da perspectiva dos movimentos ideológicos em questão. Embora esse tipo de análise não seja visto no domínio do processo civil, as considerações desse nível podem ajudar na compreensão e resolução de vários conflitos que podem surgir. Eles também podem ajudar a entender por que uma regra específica foi criada e de onde vem. Por esse motivo, o debate desperta a curiosidade daquele que sempre se ateve a observar o direito processual como um ramo eminentemente norteado por regras, sem se debruçar pelas ideologias a ele inerentes.

  • O contraste da tutela jurisdicional motivada e a liberdade do contrato paritário: elementos para a decisão judicial na proteção do risco estratégico da tomada de decisão mercantil

    O contrato empresarial é um instrumento que representa o exercício da autonomia, livre-iniciativa e vontade das partes na constituição de parcerias e grupos empresariais. Dos riscos assumidos em função dos benefícios almejados pelos agentes econômicos, sobrevêm crises em razão das decisões tomadas. O risco está presente em todos os atos e relações sociais, podendo ser reduzido pela conduta diligente do agente econômico. Mesmo a omissão do agente é uma forma de decisão sujeita a consequências positivas ou negativas. Impõe-se a toda relação elementos externos de garantia da proteção da confiança e da boa-fé objetiva. Pela presunção de igualdade material entre as partes, os elementos externos da relação mercantil são pouco protegidos. Não obstante o aparente consenso entre as partes, a assimetria de conhecimento e a complexidade dos interesses em jogo se configuram como forças propulsoras da mencionada ilusão igualitária, acarretando significativas consequências em termos de vulnerabilidade e desigualdade. Alguns institutos de proteção dos contratos garantem às partes certo grau de confiabilidade e presunção de boa-fé, por critérios mínimos de observância obrigatória, propiciando a melhor fluição das negociações, redução dos custos de transação e segurança nas relações jurídicas comerciais. O trabalho se desenvolve pelo método dedutivo, tomando premissas e conclusões a partir do estado da arte para contextualizar situações a partir do exame de julgados, valendo-se da pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que, a despeito da liberdade que é garantida ao empresário para tomar riscos, resguardar seus próprios interesses e buscar o lucro em todas as decisões, devem as partes assumir postura coerente de boa-fé e de proteção à confiança depositada. A autonomia da vontade somente pode ser mitigada por intervenção estatal quando houver violação nítida destes princípios, mediante motivação ampla, exauriente, racional e consistente. Esta intervenção judicial é limitada pelos conceitos jurídicos indeterminados da legislação, como a revisão contratual excepcional, evitando arbitrariedades e imposições da vontade judicial sobre a expectativa das partes. Outrossim, a motivação da decisão judicial sobre contratos empresariais deve se basear em argumentos circunstanciais, buscando concretizar os princípios da livre iniciativa e considerar o contexto específico da relação em análise.

  • A responsabilidade trabalhista de sócios, administradores, controladores e acionistas com poder de influência nas empresas falidas ou em recuperação judicial aspectos de direito processual e material

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