TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

desde 02 Fevereiro 1988
Última sentença: 13 Novembro 2009

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05 Novembro 2009

Acordão Nº 00286-2008-001-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO INEXISTENTE. As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração estão previstas no art. 897-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957/2000. A reapreciação de prova e novo julgamento da causa são pretensões incabíveis em sede de embargos de declaração, pois para se insurgir contra o resultado do julgamento a parte dispõe de remédio processual próprio. Embargos de declaração desprovidos.

Acordão Nº 01772-2008-201-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NULIDADE DO PROCESSO. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que declarou a reclamada revel e confessa, porquanto foi notificada de que deveria comparecer à audiência inicial com os efeitos do art. 844 da CLT. Havendo prova documental quanto ao fato de haver filial situada no endereço da notificação, incumbia à reclmada a demonstração de realidade fática diversa. Argüição de nulidade da sentença que se rejeita. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Hipótese em que as p...

Acordão Nº 01311-2008-030-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

PRELIMINARMENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. Atendimento do prazo legal para sua interposição. Conhecimento que se impõe. Rejeitada a arguição. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO DO SEGUNDO RECLAMADO. Rejeita-se a arguição, por tempestivo o recurso ordinário do segundo reclamado. NO MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. Inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, porquanto a indenização pret...

Acordão Nº 00635-2008-751-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO. PARCELA INDENIZATÓRIA. Caso em que as partes declararam que o valor do acordo é de caráter indenizatório, não sendo necessário que exista relação entre os pedidos e as parcelas constantes do acordo celebrado e homologado, tampouco quanto aos valores discriminados, em respeito à autonomia de vontade dos acordantes, uma vez que inserida em limites lícitos. Recurso não provido.

Acordão Nº 01061-2008-331-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se verifica a nulidade do processo pela negativa de produção de prova oral visando comprovar matéria fática, uma vez que a questão já havida sido objeto da confissão do próprio reclamante em seu depoimento. Provimento negado.

Acordão Nº 00524-2007-751-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA INAPTA. Ação monitória calcada em prova escrita unilateralmente produzida e que suscita dúvida razoável acerca do enquadramento sindical do reclamado. Trata-se de cobrança de tributo, que não prescinde da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente assegurados. Extingue-se sem resolução do mérito a ação, pois ausentes os requisitos para a sua constituição válida.

Acordão Nº 00222-2007-211-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

AÇÃO MONITÓRIA. Contribuição sindical. Falta de comprovação de notificação direta do reclamado. Para o regular processamento da ação monitória, é imprescindível que o autor comprove haver notificado diretamente aquele de quem busca o crédito. A mera juntada de guia de recolhimento e dos editais referentes à contribuição sindical, veiculados em jornais, desserve para presumir a ciência da obrigação do suposto devedor, razão por que são insuficientes para instruir a monitória. Ademais, a prévia...

Acordão Nº 01218-2009-333-04-00-1 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA-EMBARGANTE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Hipótese em que restou configurada a fraude à execução, pois corria contra o alienante, executado no processo principal, por ocasião da venda do bem, demanda capaz de levá-lo à insolvência. Provimento negado. CUSTAS PROCESSUAIS. Na ação de embargos de terceiro devidas apenas as custas de que trata o artigo 789-A, inciso V, da CLT, que são de responsabilidade do executado. Apelo provido.

Acordão Nº 00401-2009-333-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade, tanto antes como após a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, continua a ser o salário mínimo de acordo com o artigo 192 da CLT, até que nova base seja estabelecida mediante lei. Recurso da reclamante a que se nega provimento no aspecto.

Acordão Nº 00773-2008-003-04-00-9 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

AGRAVO DE PETIÇÃO - INOVAÇÃO - SENTENÇA LIQUIDANDA. Inviável a modificação de sentença exeqüenda na fase de liquidação, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada material. Aplicação do estatuído no art. 879, § 1º, da CLT.

Acordão Nº 01229-2008-007-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. A redação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, impossibilita o julgador de definir outro critério para o cálculo do adicional de insalubridade. Desta forma, reconhece-se a aplicabilidade do salário mínimo para o cálculo da parcela até que se edite norma legal ou convencional que estabeleça base de cálculo distinta.

Acordão Nº 00597-2006-721-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o acórdão não se ressente da omissão apontada, impondo-se negar provimento aos embargos declaratórios opostos pela reclamada.

Acordão Nº 00255-2008-202-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Hipótese em que demonstrada fiscalização da jornada pela reclamada, restando afastada a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. (SHELL BRASIL LTDA.). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Na hipótese de inadimplência do empregador, o tomador de serviços é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Aplicação do entendiment...

Acordão Nº 00572-2008-016-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. Não são devidos os reflexos pleiteados, porquanto se trata de verba de contraprestação mensal, cuja base de cálculo já contempla o pagamento referente aos repousos semanais remunerados e feriados.

Acordão Nº 00682-2005-008-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

HORAS EXTRAS. No período em que o reclamante não exerceu cargo de confiança, faz jus ao pagamento de horas extras.

Acordão Nº 00485-2007-751-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA E DO ENQUADRAMENTO. Se ausente a ciência do suposto devedor de tributo, é ilegal o lançamento. Não demonstrado que a área da propriedade do requerido era superior a dois módulos rurais da região. Art. 1º do Decreto-Lei 1.166/71, que condiciona o enquadramento sindical ao módulo rural.

Acordão Nº 00103-2006-001-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL OU ACÚMULO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o ônus de demonstrar os requisitos da equiparação salarial ou do acúmulo de funções pertencia ao reclamante, por se tratar de prova de fato constitutivo, nos termos dos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC, do qual não se desincumbiu. Recurso do reclamante desprovido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. As deduções em causa, porque compulsórias e decorrentes de imposição legal, devem ser efetuadas dos c...

Acordão Nº 02827-2008-018-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-SERVIDOR DA EXTINTA RFFSA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na esteira da decisão do Pleno do TST acerca da matéria, que resultou no cancelamento da Súmula nº 106, revendo posicionamento anterior, entende-se que, embora a complementação de aposentadoria do reclamante seja efetivamente paga pelo INSS, mediante o aporte de recursos da União, a análise do pedido de diferenças a este título necessariamente passará pelo exame da relação de emprego ...

Acordão Nº 00155-2004-102-04-00-7 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF. Desnecessária a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que comprove o recolhimento do imposto de renda retido na fonte, quando já cumprida tal determinação e comprovada nos autos através do documento das fls. 449-carmim. Provimento negado.

Acordão Nº 01043-2007-104-04-00-9 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 05 Novembro 2009

AÇÃO MONITÓRIA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A contribuição sindical possui natureza tributária, devendo, de acordo com o artigo 145 do Código Tributário Nacional, ocorrer a notificação pessoal do sujeito passivo, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Para o regular processamento da ação monitória para cobrança...