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- Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, d
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- LEI ORDINÃRIA Nº 12379, DE 06 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe Sobre o Sistema Nacional de Viação - Snv; Altera a Lei 9.432, de 8 de Janeiro de 1997; Revoga as Leis 5.917, de 10 de Setembro de 1973, 6.346, de 6 de Julho de 1976, 6.504, de 13 de Dezembro de 1977, 6.555, de 22 de Agosto de 1978, 6.574, de 30 de Setembro de 1978, 6.630, de 16 de Abril de 1979, 6.648, de 16 de Maio de 1979, 6.671, de 4 de Julho de 1979, 6.776, de 30 de Abril de 1980, 6.933, de 13 de Julho de 1980, 6.976, de 14 de Dezembro de 1980, 7.003, de 24 de Junho de 1982, 7.436, de 20 de Dezembro de 1985, 7.581, de 24 de Dezembro de 1986, 9.060, de 14 de Junho de 1995, 9.078, de 11 de Julho de 1995, 9.830, de 2 de Setembro de 1999, 9.852, de 27 de Outubro de 1999, 10.030, de 20 de Outubro de 2000, 10.031, de 20 de Outubro de 2000, 10.540, de 1o de Outubro de 2002, 10.606, de 19 de Dezembro de 2002, 10.680, de 23 de Maio de 2003, 10.739, de 24 de Setembro de 2003, 10.789, de 28 de Novembro de 2003, 10.960, de 7 de Outubro de 2004, 11.003, de...
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RGE. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO DE REDE.
PRESCRIÇÃO.
No caso concreto aplicam-se as normas do CCB/1916, no tocante à prescrição, ante o dispositivo no art. 2.028, do CCB/2002. O prazo prescricional para a situação tratada na lide é de 20 anos, assim tendo o autor ajuizado a ação em dezembro de 2005, relativamente a fato ocorrido em agosto de 1985, ultrapassou o prazo vintenário, portanto encontra prescrita sua pretensão. Inexistência de contrato escrito prevendo prazo de carência para devolução.
EXTINGUIR O FEITO EX OFFICIO. (Recurso Cível Nº 71001195668, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 28/02/2007)
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...855 (Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, art. 29). § 2º O lançamento do impost...17, § 3º, Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 78, incisos I a III, e Le..., § 1º (Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 55). ARTIGO 88. O montante determinado na fo...
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TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ.
O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fat...
.../69, dos créditos referentes ao período de 1985 até outubro de 1990. 4. O Supremo Tribunal Federa... exportações realizadas entre janeiro e agosto de 2004 foi de US$ 61,4 bilhões. No mesmo períod...
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... pelo Decreto no 90.823, de 18 de janeiro de 1985, e Decreto de 13 de fevereiro de 2006, passa a ter...
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Em sendo certo que o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário (artigo 1º da Lei nº. 7.369, de 20 de setembro de 1985), e que as atividades constitutivas desse direito encontram-se descritas no quadro anexo ao Decreto nº. 93.412, de 14 de outubro de 1986, a conclusão é de que -- inserindo-se as atribuições do recorrido (Eletricista de Manutenção) nas constantes dos itens 1, 2 e 3 do mencionado anexo -- não constitui óbice à determinação de pagamento desse acréscimo a definição de Sistema Elétrico de Potência (SEP) inserida na Portaria nº. 598, de 7 de dezembro de 2004 (que implicou a nova redação da NR-10 e o estabelecimento de novos requisitos e condições mínim...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ISONOMIA. EXTENSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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Não sendo a hipótese de diferenças de complementação de aposentadoria derivadas de aplicação incorreta ou não aplicação de dispositivo contido na norma regulamentar à qual aderiu o reclamante, nem de definir, entre dois Planos de Benefícios distintos, aquele que seria aplicável ao seu contrato de trabalho, não se enquadra à espécie o teor da Súmula n.º 327 do TST. Trata-se, no caso, de pedido que envolve diferença de complementação de aposentadoria originada de alteração das regras insertas no Plano de Benefícios ao qual aderiu o autor, quando de sua admissão (Súm. 294/TST), e que provocou, segundo a exordial, o cálculo a menor do valor inicial da suplementação. A prescrição incidente, portanto, é a total, eis que se discute um direito cujo reconhecimento dependeria da anulação do ato ú...