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- Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei nº 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33 E 35, COMBINADOS COM O ARTIGO 40, INCISOS III E V, TODOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ QUE SE ENCONTRAVA EM GOZO DE FÉRIAS E QUE JÁ HAVIA SIDO REMOVIDO PARA OUTRA VARA DA MESMA COMARCA. INCOMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
CONCESSÃO DA ORDEM.
De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal.
Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, pr...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12599, DE 23 DE MARÇO DE 2012. Altera as Leis 10.893, de 13 de Julho de 2004, que Dispõe Sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - Afrmm e o Fundo da Marinha Mercante - Fmm, 11.434, de 28 de Dezembro de 2006, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 8.685, de 20 de Julho de 1993, 12.249, de 11 de Junho de 2010, 11.775, de 17 de Setembro de 2008, e 11.491, de 20 de Junho de 2007, e a Medida Provisoria 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001; Revoga Dispositivos das Leis 9.432, de 8 de Janeiro de 1997, e 10.925, de 23 de Junho de 2004; Altera a Incidencia da Contribuição para o Pis/pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Na Cadeia Produtiva do Cafe; Institui o Programa Cinema Perto de Voce; e da Outras Providencias.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 312, § 1º, DO CP. PECULATO- FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. REPARAÇÃO DO DANO. AFASTAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
Materialidade e autoria do crime de peculato-furto comprovadas (artigo 312, § 1º, do CPB), pelo saque indevido de recursos do programa federal "Bolsa Família".
Inaplicabilidade do princípio da insignificância, dada a relevância do bem jurídico atingido, qual seja, a moral administrativa, a probidade e o dever de lealdade à Administração Pública, transcendendo o patrimônio público. Precedentes.
Exame criterioso pelo Juízo dos requisitos do artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro para fixar a pena-b...
... R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de maio, junho, julho e agosto, e R$ 18,00 (dezoito) reais nos me... a Lei 11.719, que instituiu o gravame, é de 2008. 3. Pelo exposto, dou parcial provimento à apela...
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 273, §1º, ALÍNEA B, E 334, §1º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA, NA SENTENÇA, A CUSTÓDIA CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE QUE PREVALECE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES.
INOBSERVÂNCIA, PELO MAGISTRADO SINGULAR, DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 387, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALTERADO PELA LEI N.º 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008. ORDEM CONCEDIDA.
A segregação processual, no caso, fora justificada, em síntese, sob o fundamento de que houve transporte noturno da mercadoria ilegal, por via de uma estrada vicinal - o que demonstraria sua intenção de cometer outros crimes.
Ocorre, entretanto, que a presunção ...
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO FORMAL E OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
II. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a aplicação do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima porque a questão não foi debatida nos autos.
III. Se a questão não foi submetida ao contraditório, tendo sido questionada em embargos de declaração após a prolação da sen...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 11718, DE 20 DE JUNHO DE 2008. Acrescenta Artigo a Lei 5.889, de 8 de Junho de 1973, Criando o Contrato de Trabalhador Rural por Pequeno Prazo, Estabelece Normas Transitorias Sobre a Aposentadoria do Trabalhador Rural; Prorroga o Prazo de Contratação de Financiamentos Rurais de que Trata o Paragrafo 6 do Artigo 1 da Lei 11.524, de 24 de Setembro de 2007; e Altera as Leis 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, 7.102, de 20 de Junho de 1993, 9.017, de 30 de Março de 1995, e 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DIVERSO DO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DO FEITO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES AO PRIMADO PREVISTAS NO ART. 132 DO CPC. RECESSO FORENSE. MAGISTRADO EM PERÍODO DE FÉRIAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal.
Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça...
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