22718 2008
- Acordão nº 10741 do Tribunal Superior Eleitoral, de 11 de Noviembre de 2010
- Acordão nº 10425 do Tribunal Superior Eleitoral, de 06 de Octubre de 2009
- Acordão nº 10425 do Tribunal Superior Eleitoral, de 06 de Octubre de 2009
- Acordão nº 32738 do Tribunal Superior Eleitoral, de 05 de Mayo de 2009
- Acordão nº 32738 do Tribunal Superior Eleitoral, de 05 de Mayo de 2009
- Acordão nº 10439 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17 de Noviembre de 2009
- Acordão nº 10439 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17 de Noviembre de 2009
- Acordão nº 10860 do Tribunal Superior Eleitoral, de 19 de Agosto de 2010
- Acordão nº 11106 do Tribunal Superior Eleitoral, de 15 de Septiembre de 2009
- Acordão nº 11106 do Tribunal Superior Eleitoral, de 15 de Septiembre de 2009
- Acordão nº 30518 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 07 de Octubre de 2008
-
Acordão nº 31027 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 14 de Octubre de 2008
Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral Irregular - Placas Afixadas em Imóvel Localizado em Avenida de Grande Circulação, as Quais, Juntas, Apresentam Tamanho Superior Ao Permitido Pelo Artigo 14 da Resolução Tse Nº 22718/2008 - Comprovada a Autoria - Sentença Que Não Aplicou Multa em Virtude da Retirada da Propaganda Após a Notificação Judicial - Conforme Determinação Legal Estatuída no Art. 17
- Acordão nº 27328 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 12 de Agosto de 2008
- Acordão nº 27548 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 12 de Agosto de 2008
- Acordão nº 29355 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 02 de Septiembre de 2008
- Acordão nº 30026 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 23 de Septiembre de 2008
- Acordão nº 32278 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 22 de Enero de 2009
- Acordão nº 32395 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 13 de Agosto de 2009
- Acordão nº 30095 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 23 de Septiembre de 2008
- Acordão nº 32113 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 20 de Enero de 2009
- Acordão nº 29069 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 01 de Septiembre de 2008
- Acordão nº 30977 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 16 de Octubre de 2008
-
Acordão nº 29581 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 16 de Septiembre de 2008
Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral Irregular - Pintura em Muros Superior Ao Limite Determinado em Lei - Sentença de Improcedência - Art. 14 e 17 da Resolução Nº 22718/2008 do e. Tribunal Superior Eleitoral - Bem Particular - Aplicação de Multa, Mesmo Com a Remoção da Propaganda Irregular - Prévio Conhecimento Caracterizado. Recurso Desprovido.
-
Acordão nº 29661 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 16 de Septiembre de 2008
Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral Irregular - Pintura em Muro Superior Ao Limite Determinado em Lei - Sentença de Improcedência - Artigos 14 e 17 da Resolução Nº 22718/2008 da e. Tribunal Superior - Bem Particular - Aplicação de Multa, Mesmo Com a Remoção da Propaganda Irregular - Prévio Conhecimento Caracterizado. Recurso Provido.
- Acordão nº 27169 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 11 de Septiembre de 2008