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ACIDENTE DE VEÍCULO - CONDUÇÃO E TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação que envolve responsabilidade civil decorrente de acidente de veículo, envolvendo um coletivo, onde o pai dos autores teria falecido - Ação envolvendo condução e transporte, porquanto a vítima era passageira do coletivo acidentado - Competência de uma das câmaras da 11a a 24" Câmara de Direito Privado, nos termos da Resolução n° 194/2004 - Recurso não conhecido, declinando-se da competência.
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AÇÃO CA UTELAR DE SUSTAÇAO DE PROTESTO DE DUPLICA TAS - COMPETÊNCIA - RESOLUÇÃO 194/2004 - PROVIMENTO 07/2007- O cerne da questão diz respeito a alegação de impossibilidade do protesto de títulos de crédito - Competência das Câmaras entre alie 24" - Hipótese em que tendo sido determinada a redistribuição por v. acórdão emanado da 20" Câmara da Seção de Direito Privado cabe ser dirimido o conflito - Suscita-se dúvida ao C. Órgão Especial.
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DUPLICATA. Coisa móvel. Compra e venda. Protesto. Demanda cujo fulcro principal é a relação cambial e, com ela, a existência de título executivo extrajudicial. Atribuição de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado deste TJ do estado de São Paulo numeradas de 11 a 24. Incompetência desta 25a. Câmara da mesma Seção de Direito Privado. Apelação não conhecida, com ordem de remessa à redistribuição.
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AÇÃO CA UTELAR DE SUSTAÇAO DE PROTESTO DE DUPLICA TAS - COMPETÊNCIA - RESOLUÇÃO 194/2004 - PROVIMENTO 07/2007- O cerne da questão diz respeito a alegação de impossibilidade do protesto de títulos de crédito - Competência das Câmaras entre alie 24" - Hipótese em que tendo sido determinada a redistribuição por v. acórdão emanado da 20" Câmara da Seção de Direito Privado cabe ser dirimido o conflito - Suscita-se dúvida ao C. Órgão Especial.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MAJORAÇÃO. INADM/SSIBJUDADE. Precedentes jurisprudenciais trazendo posicionamentos recentes sobre a matéria. Reforma instituída pela lei n." 11.232/05. Verba indevida. Recurso improvido.
.... ACORDAM, em 6â Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, pro...
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DUPLICATA. Prestação de serviços. Protesto. Apontamento. Demanda cujo fulcro principal é a relação cambial e, com ela, a existência de título executivo extrajudicial. Atribuição de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado deste TJ do estado de São Paulo numeradas de 11 a 24. Incompetência desta 25a. Câmara da mesma Seção de Direito Privado. Apelação não conhecida, com ordem de remessa à redistribuição.
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ACIDENTE DE VEICULO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE TRANSPOIRTE - PROPOSTA DE DÚVIDA DE COMPETÊNCIA - Competência recursal - Ação de Indenização proposta por familiares (esposo c filhos) da vítima fatal - Vítima que se encontrava no interior do coletivo tido como o culpado pelo evento, em decorrência de contrato de transportes, que veio a falecer - Recurso de apelação não conhecido pela C. 23n Câmara de Direito Privado - Tratando-se de contrato de transporte, a competência para julgar o recurso seria seção compreendido pelas IV' a 24" Câmaras de Direito Privado, no caso a 23" Câmara, porquanto se trata de caso que envolvendo condução e transporte - Resolução n° 194/2004 - Dúvida de competência suscitada.
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Dúvida de competência. Execução por titulo extrajudicial. Competência por motivo de prevenção e competência em razão da matéria. Sendo a primeira relativa e a segunda absoluta (improrrogável), prevalece, no caso, a competência em razão da matéria que, nos termos do Prov. 63/2004 foi atribuída, no caso, ao extinto Primeiro Tribunal de Alçada e, depois, nos termos do art. 2", inc. III, letra 'b', da Resol. 194/2004, às Colendas 11" a 24" Câmaras. Dúvida procedente, declarada a competência da 17" Câmara de Direito Privado suscitada.
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MUTUO BANCÁRIO - Demanda de condenação à restituição de mútuo que fora objeto de contrato de abertura de crédito em conta-corrente ? Atribuição de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, numeradas de 11 a 24 ? Incompetência desta 25a. Câmara de Direito Privado - Não conhecimento do recurso, com ordem de remessa dos autos à redistribuiçào.
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Execução de título extrajudicial. Cheque. Reconhecimento de prescrição. Ação v julgada extinta. Matéria que se insere na competência preferencial da 11* a 24*, 37* e 38* Câmaras da Seção de Direito Privado. Precedentes da Câmara. Não conhecimento. Não se insere na competência preferencial das 25* a 36* Câmaras de Direito Privado a ação de execução de título extrajudicial na qual a autora embasa o seu pedido em chegue.