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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRESTIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Hipótese não configurada. O contrato objeto da lide foi juntado nos autos, e o juízo singular citou julgamentos anteriores de total improcedência. Cabível o julgamento com fulcro no art. 285 A do CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) é aplicável às instituições financeiras, portanto, aplica-se aos contratos de empréstimo. Súmula nº 297 do STJ. No entanto, a sua aplicação depende da comprovação de abusividade. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, salvo comprovação de abusividade. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A Medida Provisória n. 1.963-17, 31/03/2000, revigorada pela Me...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRESTIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Hipótese não configurada. O contrato objeto da lide foi juntado nos autos, e o juízo singular citou julgamentos anteriores de total improcedência. Cabível o julgamento com fulcro no art. 285 A do CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) é aplicável às instituições financeiras, portanto, aplica-se aos contratos de empréstimo. Súmula nº 297 do STJ. No entanto, a sua aplicação depende da comprovação de abusividade. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, salvo comprovação de abusividade. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A Medida Provisória n. 1.963-17, 31/03/2000, revigorada pela Me...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO PRIMA FACIE. ART. 285 - A. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. Incabível o julgamento imediato da lide na forma do art. 285 - A do CPC na medida em que a questão envolvida não é unicamente de direito, e, em segundo, pelo fato de que ausente demonstração pelo magistrado singular que a ratio decidendi da sentença-paradigma serve à solução do caso ora apresentado. Deram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70043403906, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/07/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO PRIMA FACIE. ART. 285 - A. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. Incabível o julgamento imediato da lide na forma do art. 285 - A do CPC na medida em que a questão envolvida não é unicamente de direito, e, em segundo, pelo fato de que ausente demonstração pelo magistrado singular que a ratio decidendi da sentença-paradigma serve à solução do caso ora apresentado. Deram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70043403906, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/07/2011)
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. ART. 285 ¿ A, DO CPC. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
Preliminares:
Art. 285 ¿ A, do CPC:
É possível a aplicação do disposto no artigo 285-A, CPC para o julgamento liminar de improcedência do pedido.
Prescrição do fundo de direito:
Relação de trato sucessivo. Súmula 85 do STJ. Incidência da prescrição qüinqüenal contada a partir dos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Mérito:
Não se verifica perda vencimental oriunda da conversão do Cruzeiro Real para URV, haja vista os aumentos incorporados através da legislação estadual.
Prequestionamento:
O Julgador não está obrigado a analisar todas as questões debatidas pelas partes, nem mesmo a rebater todos os s...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º DO CDC. ART. 285 - A DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. Não tendo ocorrido a prévia comunicação ao consumidor, nos termos do art. 43, § 2.º do CDC, devem ser cancelados os registros negativos. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035954254, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 06/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 285-A DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A magistrada proferiu julgamento de improcedência, sem promover a citação do réu. Inaplicável, assim, o julgamento sumário da lide, máxime se ausente o contrato; 2. Há enorme distinção jurídica entre os institutos do julgamento liminar (art. 285 - A) e o julgamento antecipado da lide (art. 330). Aquele consiste no julgamento liminar do feito com resolução do mérito, mas sempre com juízo de improcedência e cumpridas as exigências legais, antes mesmo da angularização do processo. Depois de aperfeiçoada a citação, o caso não é mais do art. 285 - A do CPC, mas, no máximo do art. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 285-A DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A magistrada proferiu julgamento de improcedência, sem promover a citação do réu. Inaplicável, assim, o julgamento sumário da lide, máxime se ausente o contrato; 2. Há enorme distinção jurídica entre os institutos do julgamento liminar (art. 285 - A) e o julgamento antecipado da lide (art. 330). Aquele consiste no julgamento liminar do feito com resolução do mérito, mas sempre com juízo de improcedência e cumpridas as exigências legais, antes mesmo da angularização do processo. Depois de aperfeiçoada a citação, o caso não é mais do art. 285 - A do CPC, mas, no máximo do art. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 285-A DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A magistrada proferiu julgamento de improcedência, sem promover a citação do réu. Inaplicável, assim, o julgamento sumário da lide, máxime se ausente o contrato; 2. Há enorme distinção jurídica entre os institutos do julgamento liminar (art. 285 - A) e o julgamento antecipado da lide (art. 330). Aquele consiste no julgamento liminar do feito com resolução do mérito, mas sempre com juízo de improcedência e cumpridas as exigências legais, antes mesmo da angularização do processo. Depois de aperfeiçoada a citação, o caso não é mais do art. 285 - A do CPC, mas, no máximo do art. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 285-A DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A magistrada proferiu julgamento de improcedência, sem promover a citação do réu. Inaplicável, assim, o julgamento sumário da lide, máxime se ausente o contrato; 2. Há enorme distinção jurídica entre os institutos do julgamento liminar (art. 285 - A) e o julgamento antecipado da lide (art. 330). Aquele consiste no julgamento liminar do feito com resolução do mérito, mas sempre com juízo de improcedência e cumpridas as exigências legais, antes mesmo da angularização do processo. Depois de aperfeiçoada a citação, o caso não é mais do art. 285 - A do CPC, mas, no máximo do art. ...