-
APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL JUBILADO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO FORMATIVO QUE DEVERIA TER SIDO EXERCIDO ENQUANTO NA ATIVA. APOSENTADORIA QUE ENCERRA O DIREITO AO GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. OUTROSSIM, INEXISTE PREVISÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM VANTAGEM PECUNIÁRIA NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL (LEI Nº 1.685, DE 7 DE SETEMBRO DE 1994).
APELAÇÃO PROVIDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (Apelação Cível Nº 70009204405, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 14/09/2005)
-
-
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 7.420/2010. CONDENADO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 ("TRÁFICO PRIVILEGIADO"). AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE NOVO TIPO PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 8.º, INCISOS I e II, DO DECRETO N.º 7.420/2010.
A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não é suficiente para provocar o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, dado que não há a constituição de novo tipo penal, distinto da figura descrita no caput do mesmo artigo, não sendo, portanto, o "tráfico privileg...
-
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO E/OU REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTARIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. "Versando a controvérsia acerca de pedido de concessão e/ou revisão de pensão por morte acidentaria e levando-se em conta o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a competência para apreciar tal matéria é da Justiça Federal, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3a Região." REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - REAJUSTE EM SETEMBRO DE 1994 POR 8.04% E PELO INPC EM MAIO DE 1996 INADMISSIBILIDADE. "Não havendo previsão legal ? na verdade até o veda a Constituição Federal (artigo 7°, IV) ? não há porque se aplicar o percentual de elevação do salário mínimo para fins de reajuste em setembro de 1994. Igualmente, não disci...
-
- LEI ORDINÁRIA Nº 11788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre o Estagio de Estudantes; Altera a Redação do Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto - Lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; Revoga as Leis 6.494, de 7 de Dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de Março de 1994, o Paragrafo Unico do Artigo 82 da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e o Artigo 6 da Medida Provisoria 2.164-4, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
-
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6.da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
-
PREVIDENCIÁRIO - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - LEI Nº 8.700/93 - ANTECIPAÇÃO - COMPENSAÇÃO NA DATA-BASE - LEGALIDADE - CONVERSÃO EM URV - LEI 8.880/94 - RESÍDUO DO IRSM (JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994) - INCLUSÃO INDEVIDA - DATA DA CONVERSÃO - PRIMEIRO DIA DOS MESES - IMPOSSIBILIDADE - REAJUSTE DO BENEFÍCIO PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO EM SETEMBRO/94 - 8,04% - INAPLICABILIDADE - LEGALIDADE DO REAJUSTE PELO IGP-DI - REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88 - ÍNDICE PROPORCIONAL NO PRIMEIRO REAJUSTE - LEGALIDADE.
O reajuste dos benefícios concedidos após a CF/88 segue a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores.
Não há ilegalidade na aplicação de índice proporcional à data de início do benefício, quando do primeiro reajuste, conforme art. 41, II da Lei 8.213/...
-
... vigor (Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 1º, parágrafo único, e Lei nº 5....97, e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º)....60, Lei nº 8.852, de 7 de fevereiro de 1994, art. 1º, inciso III, alínea "b", e Lei nº 9.00...
-
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88 - ÍNDICE PROPORCIONAL NO PRIMEIRO REAJUSTE - LEGALIDADE - LEI Nº 8.700/93 - ANTECIPAÇÃO - COMPENSAÇÃO NA DATA-BASE - LEGALIDADE - CONVERSÃO EM URV - LEI 8.880/94 - RESÍDUO DO IRSM (JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994) - INCLUSÃO INDEVIDA - REAJUSTE DO BENEFÍCIO PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO EM SETEMBRO/94 - 8,04% - INAPLICABILIDADE - LEGALIDADE DO REAJUSTE PELO IGP- DI.
O reajuste dos benefícios concedidos após a CF/88 segue a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores.
Não há ilegalidade na aplicação de índice proporcional à data de início do benefício, quando do primeiro reajuste, conforme art. 41, II da Lei 8.213/91, uma vez que todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-...
-
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PLANO COLLOR E URP. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES LEGALMENTE PREVISTOS. DIFERENÇAS REFERENTES AO SALÁRIO MÍNIMO DE JUNHO DE 1989. SÚMULA Nº 260 TFR. 10% REFERENTE AO IRSM.
,04% REFERENTE A SETEMBRO DE 1994. CONVERSÃO PARA URV.
O pedido autoral está vinculado à causa de pedir, nos termos dos arts.
e 460 do CPC, e consta expressamente nos fundamentos da pretensão constantes na petição inicial.
Não são devidos reajustes no benefício previdenciário em decorrência dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor (84,32%) e URP (26,5%).
Súmulas 17 e 28 deste Tribunal.
Inexiste direito às diferenças referente ao salário mínimo de junho/1989 (de NCz$ 81,40 para NCz$ 120,00), dado que nessa data os benefícios concedidos antes da ...
... do Decreto-lei nº 2.171/84 e da lei nº 7.604/87. Além disso restou prescrito o direito dos...