a boa execucao fe fraude terceiro

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  • EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausência de prova da má-fé do adquirente. Fraude à execução não caracterizada. Súmula nº 375 do STJ. Defesa da posse legítima do promitente comprador sobre bem constrito judicialmente. Súmula nº 84 do STJ. Publicidade da promessa de compra e venda não efetuada na matrícula do imóvel pelo promitente comprador. Resistência do banco credor ao pedido de liberação da penhora, mesmo depois de ter ciência da alienação do imóvel a terceiro de boa-fé. Princípio da derrota. Art. 20, CPC. Honorários advocatícios mantidos. Art. 20, § 4º, CPC. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70040492837, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Sa...

  • EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausência de prova da má-fé do adquirente. Fraude à execução não caracterizada. Súmula nº 375 do STJ. Defesa da posse legítima do promitente comprador sobre bem constrito judicialmente. Súmula nº 84 do STJ. Publicidade da promessa de compra e venda não efetuada na matrícula do imóvel pelo promitente comprador. Resistência do banco credor ao pedido de liberação da penhora, mesmo depois de ter ciência da alienação do imóvel a terceiro de boa-fé. Princípio da derrota. Art. 20, CPC. Honorários advocatícios mantidos. Art. 20, § 4º, CPC. Permitida a compensação. Súmula nº 306 do STJ. Deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70040532749, Décima Nona Câmara Cível, Tri...

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 375/STJ. Rejeitam-se os embargos declaratórios se, no decisório embargado, não há nenhum dos vícios inscritos no art. 535, I e II, do CPC. Não havendo penhora registrada, reconhece-se a fraude à execução quando comprovado que o adquirente do imóvel estava de má-fé. Agindo o adquirente de imóvel de boa-fé, não há como configurar a fraude à execução, independentemente de a conduta do executado/alienante estar eivada de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1175546/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011)

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 375/STJ. Rejeitam-se os embargos declaratórios se, no decisório embargado, não há nenhum dos vícios inscritos no art. 535, I e II, do CPC. Não havendo penhora registrada, reconhece-se a fraude à execução quando comprovado que o adquirente do imóvel estava de má-fé. Agindo o adquirente de imóvel de boa-fé, não há como configurar a fraude à execução, independentemente de a conduta do executado/alienante estar eivada de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1175546/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011)

  • O presente trabalho versa sobre o reconhecimento do instituto da fraude de execução, especificamente, em sede de embargos de terceiro. Para tanto, fez-se mister abordar em apertada síntese os diversos prismas do instituto da fraude. Nessa esteira, o artigo traz à tona divergências constantes das doutrinas e das manifestações dos Tribunais Superiores. Ademais, o estudo aborda o conceito etimológico de fraude, sua natureza jurídica e os requisitos para sua configuração, quando praticada pelo devedor, contra credor, em sede de processo de execução, abarcando de maneira sucinta ordens de atos cuja prática ensejariam a aplicação do instituto em epígrafe. Outrossim, aponta questões importantes acerca da aplicação do princípio da boa-fé, pela perspectiva do Tribunal de Justiça. Dessa forma, no...

  • Execução. Embargos de terceiro. Aquisição de bem imóvel por terceiro de boa-fé. Não restou demonstrada a ocorrência de fraude à execução na compra do imóvel pelo terceiro-embargante de pessoa que, por sua vez, comprou do ex-sócio da empresa reclamada, pois a primeira alienação, no caso dos autos, ocorreu antes do redirecionamento da execução contra o ex-sócio. Agravo de petição provido.

  • EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUCAO. TERCEIRO DE BOA FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. Para que fique configurada a fraude à execução é necessária a demonstração do "consilium fraudis", cujo pressuposto é o conhecimento pelo terceiro adquirente, da existência da demanda, ou da constrição ao tempo do negócio. O Direito prestigia e assegura a boa fé, de modo que, aquele que sustentar a má-fé a seu favor, deverá dela fazer prova inequívoca. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70032045577, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 30/03/2011)

  • Execução Fiscal. Automóvel. Alienações. Penhora. Detran. Registro. Inexistência. Terceiro Adquirente. Boa-fé. Fraude à Execução. Inexistência. Nos termos do entendimento jurisprudencial consagrado pelo colendo STJ, a caracterização da fraude à execução deve ser aferida à luz do princípio basilar da boa-fé, ou seja, para declaração de ineficácia do negócio de compra e venda, não basta a mera existência de demanda (ação cognitiva ou execução) contra o vendedor-executado, capaz de reduzi-lo à insolvência. É mister, também, o conhecimento, pelo adquirente, de demanda dirigida contra o alienante.

  • EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUCAO. TERCEIRO DE BOA FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. Para que fique configurada a fraude à execução é necessária a demonstração do "consilium fraudis", cujo pressuposto é o conhecimento pelo terceiro adquirente, da existência da demanda, ou da constrição ao tempo do negócio. O Direito prestigia e assegura a boa fé, de modo que, aquele que sustentar a má-fé a seu favor, deverá dela fazer prova inequívoca. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70032045577, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 30/03/2011)

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA, TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. INAFASTABILIDADE DA INEFICÁCIA DA VENDA PERANTE OS CREDORES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. Não se conhece do especial quanto às alegadas ofensas aos artigos 472 do CPC e artigo 167, inciso I, n.s 5 e 21, da Lei n. 6.015/73 , porquanto ausente o necessário prequestionamento. Enunciado sumular n. 211 do STJ. Inexiste tampouco ofensa ao artigo 535, inciso I, do CPC, na medida em que não se verifica obscuridade ou contradição no acórdão recorrido; pretendeu o recorrente, apenas, com a oposição dos declaratórios, obter o prequestionamento da matéria relativa à ...



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