a concessao gratuita impugnacao justica

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  • IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA ELIDIR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTADO DE MISERABILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrentar a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. O conteúdo normativo do art. 271, do CPC não foi debatido no acórdão hostilizado, apesar da oposição de embargos de declaração, não tendo servido d...

  • Responsabilidade civil. Indenizatória. Concessão de justiça gratuita, ímpugnação. Rejeição. 1. O artigo 7° da Lei 1.060/50 determina que cabe ao impugnante a comprovação da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita ao impugnado. 2. Negaram provimento ao recurso.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 1. À concessão da gratuidade judiciária basta a simples declaração de necessidade da parte (Lei 1060/50, art. 4º). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ausente prova robusta que afaste a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pelo apelado, há de ser mantida a decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada e confirmou o deferimento do beneplácito da Justiça Gratuita àquele. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040084956, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/04/2011)

  • REFORMA-SE SENTENÇA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, UMA VEZ QUE NÃO FOI DESMENTIDA PRESUNÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA DOS BENEFICIÁRIOS.

  • CONFIRMA-SE SENTENÇA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA DIANTE DA PROVA DE QUE OS BENEFICIÁRIOS NÃO PODEM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO.

  • Ação: Impugnação à concessão de Justiça Gratuita.

  • Impugnação à justiça gratuita - Afirmação da desnecessidade da concessão -Embargos de declaração - Ausência de vícios - Rejeição.

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Em sede de incidente de impugnação à concessão de assistência judiciária gratuita, incidem as mesmas regras de distribuição dos ônus probatórios dispostas nos incisos I e II do artigo 333 do Código de Processo Civil. Caso em que o impugnante logrou êxito em comprovar que a apelada tem condições de suportar os custos da demanda. Declaração de imposto de renda que afasta a alegada insuficiência econômica, haja vista a existência de expressivo montante em aplicação financeira. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041191438, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 07/04/2011)

  • AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. Não há como reverter a negativa da concessão da justiça gratuita, tendo em vista que não há documentação comprovando a insuficiência de recursos pela parte impugnada. Nota-se que a parte, simplesmente, alega sua insuficiência dizendo que recebe R$ 1.118,58 por mês, mas não comprova documentalmente tal situação. Ademais, a impugnada, também, é proprietária de um automóvel de luxo, bem como de sete imóveis. Logo, o apelo não merece ser provido. POR MAIORIA, VENCIDO O VOGAL, AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70042369843, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 11/05/2011)



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