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OIT diz que Bolsa Família e fiscalização não conseguiram vencer o trabalho degradante
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HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DENÚNCIA DE TRABALHADORES SUBMETIDOS AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO. AÇÃO REALIZADA PELO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL EM PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.
Em atenção a...
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O principal programa de transferência de renda do governo, o Bolsa Família, e a fiscalização não têm sido suficientes para extirpar o trabalho escravo no Brasil.
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Considerando-se, a fim de se sobrestarem equívocos, que a dissimilaridade se impõe como referencial na distinção entre o trabalho escravo contemporâneo e o trabalho escravo histórico, o presente artigo embrenha sua discussão por duas correntes tipológicas do trabalho escravo contemporâneo: o rural e o urbano, e, este último, em esforço conceitual, fluindo por duas significativas vertentes: o trabalho escravo prestado sem suporte contratual válido e o trabalho prestado em condições de neo-escravidão com suporte contratual válido, nos termos da legislação vigente. Para tanto, o presente artigo proporá caracterizarem-se como práticas criminosas as condutas descritas abstratamente no artigo 149, do Código Penal brasileiro, ensejando inclusive condenação dos delinqüentes à indenização por at...
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Moacir Chaves estreia 'A negra Felicidade' no teatro que reformou e ocupa até o fim do ano
O ELENCO tem um único ator negro: estranhamento proposital
Luiz Fernando Vianna
luiz.
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ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. A constituição de nova família, marcada pela união estável e nascimento de outro filho, acarreta redução da capacidade econômica diante do significativo acréscimo das despesas e justifica a redefinição do encargo alimentar. 2. Embora o divórcio não modifique os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, os alimentos devidos pelos pais podem ser alterados a qualquer tempo, bastando que se verifique mudança substancial na capacidade econômica. Inteligência do artigos 1579 e 1699 do CCB. 3. A obrigação de prestar alimentos não constitui escravidão nem deve se constituir em castigo ou obstáculo para alguém de constituir nova família. 4. A Constituição Federal veda distinção de tratamento entre filhos, sendo inaceitável privilegiar os do primeiro cas...
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Por trás de cadeias produtivas contaminadas por desmatamento ilegal, ocupação irregular de terras e até trabalho escravo estão grupos econômicos que atuam em setores estratégicos, co mo carne, soja e madeira.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SERES HUMANOS.
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MULHERES. ARTIGO 231, § 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL.
São válidas as interceptações telefônicas realizadas após o saneamento das falhas apontadas, 17 de novembro de 2005, podendo ser enviadas à autoridade suíça, de modo a atender pedidos de cooperação internacional.
O consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou do explorador, pois que o requisito central do tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração. É comum que as mulheres, quando do deslocamento, tenham conhecimento de que irão exercer a prostituição, mas não têm elas consciência das condiç...
..., ou em condições similares à escravidão, em uma comunidade diferente daquela em que tal pe...
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SERES HUMANOS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MULHERES. ARTIGO 231 DO CÓDIGO PENAL. (ART. 239 DO ECA).
CONSENTIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
O consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou do explorador, pois que o requisito central do tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração. É comum que as mulheres, quando do deslocamento, tenham conhecimento de que irão exercer a prostituição, mas não têm elas consciência das condições em que, normalmente, se vêem coagidas a atuar ao chegar no local de destino.
Nisso está a fraude.
O crime de tráfico de pessoas - foi a Lei 11.106, de 28.03.2005, que alterou a redação do art. 231 do Código Penal, de tr...
..., ou em condições similares à escravidão, em uma comunidade diferente daquela em que tal pe...
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DECLARATÓRIA Entidade de classe - CIESP - Suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal nº 1.639/07 que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de Novembro Inadmissibilidade - Os munícipes optaram por homenagear e relembrar a resistência dos negros contra a escravidão, visando preservar a cultura e a história de nossa pátria E, conforme o art. 23, da CF cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção dos valores culturais e históricos - Observe-se ainda que o art. 30, I da Magna Carta estabelece a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local - A Municipalidade legislou sobre assunto que pode ser considerado como de interesse local, apesar de não peculiar e específico ao campo de atuação - O art. 2º da Lei 9.093/95 não veda a c...