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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO.
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA E COMPETÊNCIA CONFIRMADAS. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. COISA JULGADA COM EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DO REGISTRO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada.
O parquet alega nulidade dos registros imobiliários em razão dos imóveis serem, desde sempre, de ...
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RECURSOS ESPECIAIS. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INCRA. ESTADO DO PARANÁ.
FAIXA DE FRONTEIRA. TERRAS DEVOLUTAS. UNIÃO. RATIFICAÇÃO. TÍTULOS CONFERIDOS A NON DOMINO. PROPRIEDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE.
- Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a mera possibilidade abstrata de ratificação dos títulos conferidos a non domino, prevista na Lei n. 9.871/1999, não impede a decretação, em juízo, da nulidade dos referidos títulos.
- O recurso especial não constitui via adequada para reexaminar todo o histórico fático, desde a instalação do Império no Brasil, com o propósito de aferir se as terras desapropriadas, situadas em faixa de fronteira, pertencem ou não à União. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte....
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. POSSE ANTERIOR. COMPROVAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. VENDA A NON DOMINO. Restando demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC, em especial a posse anterior, de rigor a improcedência do apelo. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045583648, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 20/12/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESAPROPRIAÇÃO ATÍPICA. FAIXA DE FRONTEIRA. OESTE DE SANTA CATARINA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE RATIFICAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL. FALTA DE IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Não se pode conhecer da tese relativa à prescrição do direito de ação, dada a ausência de prequestionamento, pois a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
"O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civi...
... dos títulos conferidos a non domino pelos Estados, nos termos da Lei 9.871⁄1999, é ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL RURAL. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA. DOMÍNIO DA UNIÃO. VENDA A NON DOMINO REALIZADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE DO TÍTULO. EXTENSÃO DAS TERRAS. AUTORIZAÇÃO INEXISTENTE.
A denunciação da lide consiste em chamar ao feito o terceiro (denunciado), que mantém vínculo jurídico com a parte (denunciante), para responder por eventual reparação na hipótese de o denunciante ficar vencido (CPC, art. 70). Esse, entretanto, não é o caso dos autos, visto que o Estado de Mato Grosso não figura como alienante no contrato por meio do qual as terras foram transferidas aos réus, que, inclusive, foram partes no feito até serem dele excluídas. Agravo retido conhecido e não ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESAPROPRIAÇÃO ATÍPICA. FAIXA DE FRONTEIRA. OESTE DE SANTA CATARINA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE RATIFICAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL. FALTA DE IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Não se pode conhecer da tese relativa à prescrição do direito de ação, dada a ausência de prequestionamento, pois a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
"O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civi...
... dos títulos conferidos a non domino pelos Estados, nos termos da Lei 9.871⁄1999, é ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. RETITULAÇÃO AOS ANTIGOS POSSEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIDA A INDENIZAÇÃO.
É firme no STJ a orientação de que, havendo tão-somente retitulação do imóvel a seu respectivo posseiro com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino, e não se comprovando prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização.
Recurso Especial não provido.
(REsp 1223907/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. RETITULAÇÃO AOS ANTIGOS POSSEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIDA A INDENIZAÇÃO.
É firme no STJ a orientação de que, havendo tão-somente retitulação do imóvel a seu respectivo posseiro com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino, e não se comprovando prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização.
Recurso Especial não provido.
(REsp 1223907/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. POSSIBILIDADE. VENDA A NON DOMINO. VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. Configurados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, prova inequívoca do direito e convencimento da verossimilhança das alegações, mais fundado receio de dano irreparável, é de se deferir a antecipação de tutela. A alegação de que os agravados realizaram venda a non domino do imóvel objeto da ação autoriza, em análise perfunctória, o deferimento da tutela antecipada pretendida. Existência de prova indiciária a confortar a tese da parte acionante. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂN...
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RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA NON DOMINO. RESOLUÇÃO QUE SE IMPÕE CONDUZINDO AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR TENHAM SIDO PROMETIDOS À VENDA APENAS OS DIREITOS DE POSSE. Contrato de compra e venda de imóvel e não somente de eventuais direitos eventuais sobre o mesmo. O documento que junge as partes não permite concluir tenha sido objeto de compra e venda apenas a posse do imóvel. A ausência de titularidade do domínio pelo promitente vendedor faz concluir estejamos frente a uma venda non domino, o que impõe a resolução do contrato e a condução das partes ao estado anterior. Apelação provida. Sucumbência redimensionada e suspensa. (Apelação Cível Nº 70041694209, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relat...