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Em 2011, o Pnuma (programa da ONU para o meio ambiente) estabeleceu quatro princípios de sustentabilidade para o mercado segurador.
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Este artigo tem como objetivo analisar o choque entre o princípio da soberania estatal e a responsabilidade dos Estados em proteger o meio ambiente. Faz-se um exame da adaptação do direito tradicional às novas necessidades de gestão ambiental. Examina-se também neste artigo as instituições competentes da ONU para resolução de litígios ambientais internacionais. Finalmente, o artigo faz uma leitura sucinta do processo da governança global.
Palavras-chave: Direito Ambiental Internacional. Meio Ambiente. Soberania. Relações Internacionais.
This article analyzes the principle of State sovereignty when confronted with international environmental obligations. By analyzing these two c...
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'Não existe qualquer tipo de penalidade'
Se dependesse apenas dos europeus, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) seria elevado à categoria de agência internacional da ONU.
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... a potencialidade de dano significativo ao meio ambiente. No que tange ao mérito das questões ci...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... a potencialidade de dano significativo ao meio ambiente. No que tange ao mérito das questões ci...
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PROVIMENTO. Diante de potencial violação do art. 2º do Decreto nº 27.784/50, que possui força de Lei Ordinária, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. ONU/PNUD. Conforme a jurisprudência recentemente uniformizada desta Corte, os organismos internacionais são beneficiários de imunidade de jurisdição absoluta (E-ED-RR-900/2004-019-10-00-9). Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.
... ROSA, UNIÃO (PGU) E INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBA...
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Amanhã, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner, vão se reunir no Rio para um debate sobre na conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável.
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O artigo objetiva apresentar, de forma introdutória, os principais aspectos do Direito Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e a Lex Maritima, a fim de que essa fonte de direito seja recepcionada de forma crítica pelo direito brasileiro, com base na ordem pública, portanto, com reservas.Palavras-chave: Direito Marítimo. Lex Mercatori. Lex Maritima.This article aims to give a general overview of the main aspects of Brazilian Maritime Law and its relationship with Lex Mercatoria and Lex Maritima, in order to introduce the last one into brazilian law in a critical approach based on the public order, thus, with restrictions.Keywords: Maritime Law; Lex Mercatoria; Lex Maritima.
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A crise ambiental que já era evidente na década de 1960, só veio a agravar-se ao longo das décadas, em função de uma série de desastres e desequilíbrios ambientais, passando a constituir fator de maior preocupação dos Estados e da comunidade científica, levando-a a repensar novas estratégias para o trato desta problemática de ordem mundial.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 em Estocolmo, na Suécia, foi a primeira Conferência global voltada para o meio ambiente, e como tal é considerada um marco histórico político internacional, decisivo para o surgimento de políticas de gerenciamento ambiental, direcionando a atenção das nações para as questões ambientais.
Essa nova visão culminou com proposições que...
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O que se espera do novo Estado Democrático de Direito extrapola o limite dos chamados serviços essenciais (saúde, educação e segurança), devendo ainda objetivar a realização da justiça social por meio da garantia dos direitos fundamentais, dos quais destacamos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Palavras-Chave: Estado – Direito – Meio Ambiente.
What is expected of the new law democratic State, run rings round the limit of so-called essential services (health, education and security), and shall be aimed at achieving social justice by guaranteeing fundamental rights, which include the right to ecologically balanced environment.
Keywords: State - Law - Environment.