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PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE MEDIDA CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO ESPECIAL.
O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial e significa a emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo sobre a questão em discussão.
O debate na instância ordinária fixou-se na admissibilidade da apelação interposta contra sentença que julgou procedente medida cautelar, o que viabiliza o conhecimento de recurso especial fundado na violação aos arts. 162, § 1ª, e 513 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 802.920/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 14/03/2011)
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BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Correta está a decisão que rejeitou a manifestação que, em verdade, deve ser apresentada por meio de impugnação à fase de cumprimento de sentença. A impugnação, meio de reação do devedor à execução injusta, é o veículo adequado para a argüição de alegações e teses defensivas, consoante se verifica do art. 475-L, CPC. Com efeito, conforme estabelecem os arts. 475 - J e 475 - L, ambos do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento da sentença cabe apenas uma vez e deve ser apresentada em quinze dias a contar da garantia do juízo e sua intimação. Qualquer julgamento emitido por este Tribunal, anterior a análise e julgamento pelo juízo a quo, significa supressão de instância e, corolário lógico, afronta aos princípios do duplo grau de juris...
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BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Correta está a decisão que rejeitou manifestação que, em verdade, deve ser apresentada por meio de impugnação à fase de cumprimento de sentença. A impugnação, meio de reação do devedor à execução injusta, é o veículo adequado para a argüição de alegações e teses defensivas, consoante se verifica do art. 475-L, CPC. Com efeito, conforme estabelecem os arts. 475 - J e 475 - L, ambos do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento da sentença cabe apenas uma vez e deve ser apresentada em quinze dias a contar da garantia do juízo e sua intimação. Qualquer julgamento emitido por este Tribunal, anterior a análise e julgamento pelo juízo a quo, significa supressão de instância e, corolário lógico, afronta aos princípios do duplo grau de jurisdi...
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Apelação cível - Ação declaratória de nulidade de título e reparação de dano cumulada com pedido de liminar para cancelamento do protesto - Sentença de procedência - Não configurada a violação ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal - Apelante não concorda com os fundamentos utilizados pelo Juízo "a quo" o que não significa ausência de fundamentação - Protesto e inclusão do
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Correta está a decisão que rejeitou a manifestação que, em verdade, deve ser apresentada por meio de impugnação à fase de cumprimento de sentença. A impugnação, meio de reação do devedor à execução injusta, é o veículo adequado para a argüição de alegações e teses defensivas, consoante se verifica do art. 475-L, CPC. Com efeito, conforme estabelecem os arts. 475 - J e 475 - L, ambos do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento da sentença cabe apenas uma vez e deve ser apresentada em quinze dias a contar da garantia do juízo e sua intimação. Qualquer julgamento emitido por este Tribunal, anterior a análise e julgamento pelo juízo a quo, significa supressão de instância e, corolário lógico, afronta aos princípios...
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Nos termos da legislação vigente, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição (art. 189 do Código Civil). Isso significa dizer que ¿o titular da pretensão jurídica terá prazo para propor ação, que se inicia (dies a quo) no momento em que se der a violação do seu direito subjetivo. Se o titular deixar escoar tal lapso temporal, sua inércia dará origem a uma sanção adveniente, que é a prescrição¿ (Maria Helena Diniz, ¿Código Civil Anotado¿, 15ª Ed., Saraiva, pág. 214). II - Na hipótese de o ato omissivo causador dos danos morais e materiais, cuja reparação é postulada, haver ocorrido há mais de cinco anos da data de ajuizamento da reclamação, resulta evidente que os pedidos formulados na petição inicial encontram-se atingidos pela prescrição qui...
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRERROGATIVA DE FORO. ARESTO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIA. APLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.
A ausência de prequestionamento impede o exame da suposta ofensa aos arts. 57, I e XX; 259, IV, da LC 75/93. Aplicação da Súmula 282/STF.
No que concerne aos arts. 18, II, b, e 240, V, a, b e c, da LC 75/93, o recurso também não ultrapassa as barreiras da admissibilidade, pois a questão acerca da prerrogativa de foro foi apreciada com fundamento na Constituição Federal (art. 105, I, a, da CF). Por outro lado, a ausência de interposição de recurso extraordinário, quanto...
... unidades regionais e locais, o que significa que os demais membros do Parquet não enquadrados ...
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL, CUJO DESTRANCAMENTO FOI DEFERIDO PELO E. STJ , PORÉM ENCONTRA-SE PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULAS N.º 634 E 635 DO STF. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO SEM PRÉVIO CERTAME LICITATÓRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS SUBSTITUÍDA POR FIANÇA BANCÁRIA. ) 1. Compete ao Tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial que, embora tenha seu destrancamento determinado pelo E. STJ, encontra-se pendente de admissibilidade pela Corte de origem. Incidência dos verbetes sumulares n.ºs 634 e 635 do STF (Súmula 634 – “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo ...
... desretenção do recurso especial não significa que o Tribunal a quo cumpriu sua função jurisdic...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NA CORTE A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO APELO EXCEPCIONAL. SOBRESTAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DO RELATOR.
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência, ao entendimento de que “as 1ª e 2ª Turmas do STJ, na atualidade, entendem, a uma só voz, que o conceito de faturamento é matéria exclusiva de índole constitucional”.
Não se conhece de recurso especial quando a decisão a quo baseou-se, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional e dissídio jurisprudencial a respeito, não prevalecem estes em detrimento da abordagem central de natureza constitucional.
O fato ...
... a quo de cunho constitucional, não significa que há de se cumprir o disposto no art. 543, § 2...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL ANALISADA NA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DO RELATOR.
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
Acórdão a quo segundo o qual “é devida a reparação de natureza econômica prevista no artigo 8º, §3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente da atuação do Poder Legislativo, quando o Supremo Tribunal Federal faculta, em mandado de injunção, o exercício desse direito através das vias ordinárias”.
Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseou-se, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente constitucional.
Havendo fundamento predominante no acórdão a quo de cunho constitucional, nã...
... a quo de cunho constitucional, não significa que há de se cumprir o disposto no art. 543, § 2...