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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI.
O recolhimento de custas recursais por um dos litisconsortes ativos e necessários é suficiente para o afastamento da deserção, mormente quando o patrocínio da causa é conduzido pelos mesmos advogados. Precedentes.
O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento - outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ - não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material.
Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem c...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46).
O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mes...