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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O reconhecimento do direito à indenização por danos morais não depende de prova concreta do dano, tendo em vista tratar-se de lesão imaterial, mas de conduta antijurídica do ofensor, de cuja gravidade decorra ofensa à esfera subjetiva do ofendido. Lesão configurada, na hipótese, em face dos atrasos nos pagamentos dos salários, de onde resulta abalo de crédito à trabalhadora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO DO TÍTULO AO DEVEDOR. CREDOR IMPEDIDO DE EXERCER SEU DIREITO CAMBIÁRIO. ABALO DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211).
Na forma do art. 69 da Lei dos Cheques (Lei n. 7.357 de 1985), "fica ressalvada a competência do Conselho Monetário Nacional, nos termos e nos limites da legislação especifica, para expedir normas relativas à matéria bancária relacionada com o cheque". Ainda dispõe o art. 11, inciso VI, da Lei n. 4.595 de 1964, competir ao Banco Central do Brasil "regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis". Por outro lado, por força do art. 22, in...
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS PAGAMENTO. ABALO DE CRÉDITO. APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDA. Manutenção de protesto de título após o pagamento. Cancelamento não realizado. Afirmação de obrigação ajustada com a instituição bancária. Ausência de impugnação. Presunção de verdade. Art. 302, CPC. Abalo de crédito. Danos morais decorrentes. Ação procedente. Apelação do réu não conhecida. Falta de interesse recursal. Sucumbência readequada. Não conheceram da apelação do réu e deram provimento à apelação da autora. (Apelação Cível Nº 70039898663, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 01/11/2011)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROTESTO INDEVIDO. ABALO DE CRÉDITO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. JULGAMENTO DA LIDE. OMISSÃO (CPC, ART. 535, II).
OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DANOS MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS.
EXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO APRECIADA.
RECURSO PROVIDO.
O aresto recorrido, apesar dos questionamentos feitos pela recorrente em sede de apelação, não esclareceu quais os prejuízos materiais experimentados pela recorrida, nem identificou as provas encontradas de tais danos patrimoniais, de modo a viabilizar a respectiva apuração em liquidação de sentença. Tampouco se pronunciou sobre a existência de julgamento extra petita, restando caracterizadas as omissões alegadas.
Recurso especial provido para anula...
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PROTESTO INDEVIDO - Duplicata - Protesto do título após o efetivo pagamento - Inadmissibilidade - Abalo de crédito caracterizado - Dano moral configurado - Fixação de indenização ? Procedência integral da ação reconhecida - Modificação da sucumbêncía determinada - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O credor apontou a protesto cheques, infringindo o art. 48 da Lei n.º 7.357/1985, pois ultrapassou em muito o prazo da apresentação das cártulas. A atitude do credor constitui-se em ilegalidade e abuso de direito, porquanto acarreta abalo de crédito pela publicidade do protesto e autoriza indenização pelo dano moral in re ipsa. Cancelamento autorizado. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038957296, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. ILEGITIMIDADE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. O aponte e retirada de protesto sem causa subjacente, considerando que o título mercantil tem natureza causal, é indevido e sujeita o sacador e aquele que levou a protestos sem investigação da origem do título a compensação dos danos morais que ocorrem in re ipsa, bastando a prova do fato, decorrendo daí o prejuízo que é presumido, devido ao abalo de crédito pelo protesto indevido. RECURSO PROVIDO DE PLANO. (Apelação Cível Nº 70042132712, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 11/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. REVELIA. DANO MORAL. 1. Efeito da revelia. Contestação tempestiva. 2. Hipótese em que independe o exame do fato de a ré ter recebido o cheque falsificado proveniente de relação comercial havida com terceira empresa; o acolhimento da pretensão reparatória tem a ver com o protesto do cheque, por infração do art. 48 da Lei n.º 7.357/198, por ter ultrapassado em muito o prazo da apresentação da cártula. A atitude da empresa ré constitui-se em ilegalidade e abuso de direito, porquanto acarreta abalo de crédito pela publicidade do protesto e autoriza indenização pelo dano moral in re ipsa. Sucumbência exclusivamente a cargo da demandada. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. PREJUDICADA A APELAÇÃO DA RÉ. U...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURIDICA. FALHA NO SERVIÇO.ENTREGA DE APARELHOS DE FORMA DIVERSA DA CONTRATADA. DEVOLUÇÃO. COBRAÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. 1. A pessoa jurídica pode sofrer danos morais, tendo em vista o teor da Súmula n° 227, do Superior Tribunal de Justiça. Incontroversa a inexistência do débito ensejador do aponte negativo em nome da autora, corolário lógico é o reconhecimento do ato ilícito por parte da demandada, que maculou o nome daquela perante outros credores, com base em dívida que não mais subsistia. 2. Hipótese dos autos em que a ré cobrou da parte autora a tarifa referente ao uso dos serviços não utilizados p...
... e efeito encontra-se presente, porquanto o abalo de crédito decorre da conduta antijurídica adota...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO BANCO NO PROTESTO. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DO CASO CONCRETO. O dano moral decorre diretamente do abalo de crédito experimentado pelo autor, o que prescinde de comprovação específica por se tratar de dano moral puro, motivo pelo qual persiste o dever da ré em indenizar os danos daí advindos. Quantum estabelecido de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA POR MAIORIA, VENCIDO DES. MARCO ANTONIO ANGELO. (Apelação Cível Nº 70040607475, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lem...