Abandono

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  • O texto analisa o desenvolvimento conceitual da categoria teórica do feminicídio, proposta pela feminista sul-africana Diana Russel, e examina as diversas reações que ela vem provocando nos órgãos de justiça de vários países. Palavras-chave: Feminicídio. Gênero. Violência contra as mulheres. The article analyses the conceptual development of the theoretical category of femicide, proposed by the south-african feminist Diana Russell, and examines the different reactions that it has been provoking in the judicial bodies of many countries. Keywords: Femicide. Gender. Violence against women.

  • PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO AO ADVOGADO QUE ABANDONA A CAUSA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO (NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA). ART. 265 DO CPP. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5o., LIV E LV DA CF/88). RECURSO PROVIDO. Não é lícito ao Advogado abandonar sem justo motivo previamente comunicado ao Juízo, o patrocínio da causa, no momento da realização de ato processual ao qual, devidamente intimado, deve comparecer, por configurar, prima facie, menoscabo às atividades do Poder Judiciário, nas quais desempenha função essencial e insubstituível (art. 133 da Carta Magna). Não se deve confundir a ausência a determinado ato processual com o abandono do processo, tal como previsto no art. 265 do CPP (redação da Lei 11.719/08), tanto que cumpre ao Juiz, e...

  • 21. Daniel Ricciardo/AUS HRT na 48ª volta 22. Sébastien Buemi/SUI STR na 19ª volta 23. Jérôme D'Ambrosio/ BEL Virgin na 1...

  • ...

  • 25. Charles Pic/FRA Marussia na 53ª volta 19. Bruno Senna/BRA Williams na 52ª volta 6. Felipe Massa/BRA Ferrari na 48ª volt...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO POR PARTE DA GENITORA, DECORRENTES DE PROBLEMAS COM ALCOOLISMO. ABRIGAMENTO. RECONHECIMENTO, NO CURSO DA DEMANDA, DA PATERNIDADE BIOLÓGICA DA INFANTE. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AO GENITOR. SITUAÇÃO DE RISCO QUE NÃO MAIS SE VERIFICA. MEDIDA EXTREMA QUE NÃO SE JUSTIFICA. 1. Caso concreto em que restou suficientemente comprovada a negligência da genitora em relação à filha menor, especialmente com relação aos cuidados com alimentação e higiene, em decorrência de problemas com alcoolismo. 2. Tendo havido no curso da demanda o reconhecimento, em ação investigatória, da paternidade da infante, que se encontra desde agosto de 2009 na guarda provisória de seu genitor, inexiste a possibilidade concreta de colocá-l...

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INTERVERSÃO NA POSSE. SUPRESSIO. Apelante que se insurge contra o não reconhecimento de sua melhor posse em face do alegado ocupante da área, este que ali se encontra há mais de 40 anos. Alegação de existência de comodato verbal pelo proprietário anterior. Prova oral conflitante. Ocupação da área pelo réu que é anterior à aquisição do domínio pela autora. Autora que em depoimento afirma nunca ter tido posse de área ou feito qualquer acessão ou benfeitoria no terreno. Ausência de qualquer ato de preservação dos seus direitos ao longo de mais de quatro décadas. Ocorrência de supressio pela inércia prolongada do exercício de um direito subjetivo, o que segundo a boa-fé objetiva cria na outra parte a legítima expectativa de que tal direit...

    ..., pelo possuidor direto que se opõe ao abandono pelo possuidor indireto e alegado proprietário....

  • Pedras soltas, buracos e grades enferrujadas são alguns dos problemas O ABANDONO de um dos mirantes e os restos enferrujados de uma grade perto da Prainha: problemas encontrados por quem vai apreciar a vista Ruben Bertarberta@oglobo.

  • (Reg. Ac. 419.750). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Apelante: Lilian Mascarenha dos Santos (Defensoria Pública). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: desprover. Unânime.

  • ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO. No que diz respeito à alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, constata-se que tal não houve na espécie, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Quanto ao mérito, no caso dos autos, a controvérsia gira em torno da ...

    ... maneira, não pode advir do simples abandono da coisa, tampouco de negócio jurídico com terce...



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