Abandono de criancas

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9.483 documentos para Abandono de criancas
  • Destituição do poder familiar. Conjunto probatório que revela a negligência e o abandono das crianças pela requerida. Geriftora que nío reúne condições de criar e educar os filhos, prestando-lhes a assistência moral e material de que necessitam para um desenvolvimento digno. Circunstância que é causa de perda do poder familiar. Art. 1638, II e IV, CC Procedência acertada. Recurso improvldo.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. Se as crianças foram, reiteradas vezes, abrigadas em razão do abandono material e afetivo praticado pelos genitores, não há razão para reformar a sentença de procedência, em observância ao melhor interesse das infantes. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70038951067, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/05/2011)

  • Ação de Destituição do Poder Familiar. Abandono Moral, Material e Afetivo das Crianças. Mãe que Não Dispensava os Cuidados Necessários Aos Filhos, Deixando de Prestar Qualquer Assistência, Inclusive Médica a uma das Crianças Com Necessidades Especiais. Permanência das Crianças em Abrigo Público, por Cerca de 02 (Dois) Anos, sem Receber Qualquer Visita da Genitora. Laudo Psicológico Conclusivo no Sentido de que a Apelante ³não Apresentou Sentimento Afetivo Característico de um Investimento Vinculativo Maternoã. Evidenciado que a Apelante Descumpriu o Munus que Lhe Foi Atribuído, Naturalmente, em Face da Sua Condição de Mãe, Considerando que o Poder Familiar é um Complexo de Direitos e Deveres - um Verdadeiro Ofício - que Não Foi Exercido Pela Recorrente. Sentença Mantida. Recurso Não Pro...

  • FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO DOS FILHOS PELA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS FAVORÁVEIS À MANUTENÇÃO DO VÍNCULO E/OU EXERCÍCIO DE MATERNAGEM. ABANDONO E DESINTERESSE PELAS CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR COM O DISPOSTO NO ART. 22 DO ECA, INCUMBINDO AOS PAIS O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. CONDIÇÕES DA AVÓ ADOTANTE E ADAPTAÇÃO DOS MENORES VERIFICADAS EM AVALIAÇÃO SOCIAL CONFIÁVEL. AÇÃO PROCEDENTE, SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042504506, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)

    ...abandono e desinteresse pelas crianças. impossibilidade de cumprir com o disposto no art....

  • APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DOS PAIS. CRIANÇAS QUE FICAVAM NA CASA DE VIZINHOS, SEM QUALQUER SUPORTE AFETIVO OU MESMO MATERIAL DOS GENITORES. DIVERSOS ABRIGAMENTOS, SEM VISITAÇÃO PELOS GENITORES, QUE DENOTAM O DESCASO E A OMISSÃO PATERNA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR QUE SE IMPÕE, MANTENDO-SE A GUARDA COM OS AVÓS PATERNOS. RECOMENDAÇÃO DE AVALIAÇÃO E EVENTUAL TRATAMENTO PSICOLÓGICO/PSIQUIÁTRICO. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Apelação Cível Nº 70041669524, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

    ...Aduziram que as crianças têm o direito de conviver e crescer em sua famíl...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. GENITORA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. PAI ALCOOLISTA. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. INCAPACIDADE DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. Comprovado nos autos que a genitora das infantes é portadora de deficiência mental e o pai é alcoolista e agressivo no trato com as filhas, sendo, portanto, incapazes de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição, impondo-se a manutenção das crianças sob os cuidados da avó materna. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042787861, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA PROVER A SUBSISTÊNCIA DOS FILHOS. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. Comprovada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, em razão da conduta negligente dos genitores, que deixaram de prestar aos filhos menores os cuidados básicos, tais como higiene, atendimento à saúde e alimentação, dentre outros, resta configurada situação grave de risco e abandono, a autorizar a destituição do poder familiar, possibilitando a inserção das crianças em família substituta. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041420217, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/06/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DA GENITORA PARA PROVER A SUBSISTÊNCIA DOS FILHOS. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. Comprovação de violação e infringência dos deveres inerentes ao poder familiar. Maus tratos e abandono das crianças pela mãe, configurados. Ante a conduta negligente da genitora para com os filhos, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com os menores, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar, possibilitando a inserção das crianças em família substituta. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030996136, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/09/2009)...

  • ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. Para prolação de um decreto penal condenatório, tem-se dito, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio. Na situação, os recorrentes negaram qualquer ato libidinoso praticado contra a menor. E a prova acusatória não foi capaz de demonstrar, de forma cabal, o contrário, ou seja, que o recorrente Cláudio praticava atos libidinosos em Ângela e que sua mãe se omitia nestas ocasiões. Mesmo ouvida no Projeto Depoimento Sem Dano, a menor nada contou em seu depoimento. Não houve testemunha ocular dos atos ou mesmo de indícios a est...

    ... prova se limitou a demonstrar o total abandono das crianças por parte de sua mãe, a ora recorre...

  • APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ASPECTOS DA DOSIMETRIA DA PENA. O crime previsto no artigo 244 do Código Penal tem como objeto jurídico a proteção do organismo familiar naquilo que toca ao suporte assistencial devido reciprocamente pelas pessoas ligadas pelo parentesco, e apresenta como núcleo do tipo o ato omissivo, sem justa causa, daquele que tem o dever de prestar a assistência a outrem. O conjunto probatório demonstra que a acusada deixou de prover a subsistência de seus três filhos menores sem justa causa. Os relatos das testemunhas apontam situação de completo abandono (material e psicológico) das crianças. Afastada a agravante do art. 61, II, alínea "e", do Código Penal, vez que constitui circunstânci...



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