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JUSTA CAUSA ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO MATÉRIA FÁTICA ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Quando o Regional, analisando o contexto probatório, conclui que não ficou configurado abandono de emprego, sob os fundamentos de que a notificação enviada pela reclamada para que o reclamante retornasse ao emprego foi remetida para endereço diverso do seu, comprometendo a eficácia do ato, e, ainda, que o prazo de trinta dias presuntivo do abandono não se efetivou, por ter o reclamante ajuizado a presente reclamação trabalhista, não há que se falar em justa causa por abandono de emprego, tendo em vista que, para se aferir a veracidade das assertivas da reclamada de que ficou evidenciado o ânimo de abandonar o emprego, quando o reclamante não atendeu à notificação para retornar ao trabalho -, efetivam...
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JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - MATÉRIA FÁTICA - ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Quando o Regional, analisando o contexto probatório, conclui que não ficou configurado abandono de emprego, sob os fundamentos de que a notificação enviada pela reclamada para que o reclamante retornasse ao emprego foi remetida para endereço diverso do seu, comprometendo a eficácia do ato, e, ainda, que o prazo de trinta dias presuntivo do abandono não se efetivou, por ter o reclamante ajuizado a presente reclamação trabalhista, não há que se falar em justa causa por abandono de emprego, tendo em vista que, para se aferir a veracidade das assertivas da reclamada - de que ficou evidenciado o ânimo de abandonar o emprego, quando o reclamante não atendeu à notificação para retornar ao trabalho -, ...
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Ação de cobrança. Sindicato. Salário devido à recorrente, suplente da diretoria. Crédito de existência duvidosa. Exercício laborai questionado. Notificação por abandono de emprego. Falta de assiduidade ao trabalho. Improcedência mantida. Verba honorária. Excesso no arbitramento à vista da natureza singela da demanda. Redução para R$-350,oo. Apelo parcialmente provido.
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JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - MATÉRIA FÁTICA - ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Quando o Regional, analisando o contexto probatório, conclui que não ficou configurado abandono de emprego, sob os fundamentos de que a notificação enviada pela reclamada para que o reclamante retornasse ao emprego foi remetida para endereço diverso do seu, comprometendo a eficácia do ato, e, ainda, que o prazo de trinta dias presuntivo do abandono não se efetivou, por ter o reclamante ajuizado a presente reclamação trabalhista, não há que se falar em justa causa por abandono de emprego, tendo em vista que, para se aferir a veracidade das assertivas da reclamada - de que ficou evidenciado o ânimo de abandonar o emprego, quando o reclamante não atendeu à notificação para retornar ao trabalho -, ...
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...III- pelo exercício de emprego público efetivo;. IV- pela colação de grau em c...blica, prevalecerá a prioridade da notificação. ARTIGO 293. Independentemente do conhecimento da ... com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua fam...
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JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - MATÉRIA FÁTICA - ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Quando o Regional, analisando o contexto probatório, conclui que não ficou configurado abandono de emprego, sob os fundamentos de que a notificação enviada pela reclamada para que o reclamante retornasse ao emprego foi remetida para endereço diverso do seu, comprometendo a eficácia do ato, e, ainda, que o prazo de trinta dias presuntivo do abandono não se efetivou, por ter o reclamante ajuizado a presente reclamação trabalhista, não há que se falar em justa causa por abandono de emprego, tendo em vista que, para se aferir a veracidade das assertivas da reclamada - de que ficou evidenciado o ânimo de abandonar o emprego, quando o reclamante não atendeu à notificação para retornar ao trabalho -, ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, ALÍNEA -D- DA CLT. Em face da interpretação conferida pela decisão regional, o recurso não se viabiliza. Com efeito, a discussão culminou com a conclusão do julgado no sentido de afastar o alegado abandono de emprego, haja vista que a notificação do empregador para a reclamante dera-se após a citação para a reclamação trabalhista, daí por que imprestável para caracterizar a empregada em mora perante o empregador. Além disso, fundamentou que o fato de o empregador ter colocado o emprego à disposição da reclamante, que o recusou, não é motivo suficiente para evidenciar a aludida falta, sobretudo em face da existência de pretensão à rescisão indireta do contrato de trabalho. A matéria é, portanto, nitidamente interpr...
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RESCISÃO INDIRETA.
O reiterado descumprimento das obrigações contratuais - como atraso no pagamento dos salários e ausência dos recolhimentos dos FGTS - autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. Aplicação do artigo 483, letra “d” da CLT.
... da sentença para que seja reconhecido o abandono de emprego e a despedida por justa causa, nos term... ação foi ajuizada em 12-02.10 e a notificação/citatória foi expedida em 23-02.10 (fl. 18). A no...
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RESCISÃO INDIRETA.
O reiterado descumprimento das obrigações contratuais - como atraso no pagamento dos salários e ausência dos recolhimentos dos FGTS - autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. Aplicação do artigo 483, letra “d” da CLT.
... da sentença para que seja reconhecido o abandono de emprego e a despedida por justa causa, nos term... ação foi ajuizada em 12-02.10 e a notificação/citatória foi expedida em 23-02.10 (fl. 18). A no...
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... sustenta despedida por justa causa, por abandono de emprego, afirmando que a autora, após fruir f... tal data, tendo a reclamada enviado notificação com aviso de recebimento em 20/08/2010 a fim de ci...