-
RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. A rescisão indireta é a contrafacção da dispensa por iniciativa do empregador sob alegação de justa causa. A sua caracterização tem como requisitos a gravidade, imediatidade e nexo causal, além de não prescindir de prova robusta a respeito dos fatos alegados. Não cumpridos tais requisitos não há como aplicá-la como forma de resilição contratual.
-
RESCISÃO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. A ausência do trabalho da reclamante está justificada pelas sequelas neurológicas decorrentes do aneurisma, do qual teve ciência a empresa, motivo pelo qual resta descaracterizado o abandono de emprego alegado por esta. Recurso não provido quanto ao tópico.
... graves prejuízos financeiros a este na rescisão contratual. O trabalhador não pode sequer sacar o...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. MARCAÇÃO BRIT NICA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional do Trabalho deixou assentado que os controles de frequência eram marcados de forma britânica, o que não eximiria a reclamante de comprovar a inidoneidade das informações ali registradas, sobretudo quando os recibos de pagamentos indicam quitação de horas extras e noturnas. Possível afronta aos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC caracterizada. Necessidade de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO REJEITADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA. CARTA DE PREPOSIÇÃO JUNTADA UM ...
...JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO ... abandono de emprego como causa da rescisão do contrato, até porque a reclamada anexou telegr...
-
ABANDONO DE EMPREGO. REINTEGRAÇÃO. A inércia em retornar ao emprego após a alta previdenciária faz presumir pela inexistência de ânimo da trabalhadora em retornar às suas atividades, configurando abandono de emprego, o que enseja a rescisão motivada do contrato de trabalho.
-
RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DO FGTS. Ausente prova do abandono de emprego e tendo em vista o princípio da continuidade da relação laboral, resta concluir que a rescisão ocorreu de forma imotivada, circunstância que autoriza a condenação da reclamada ao pagamento da multa de 40% incidente sobre os depósitos do FGTS de todo o período contratual.
-
RESCISÃO CONTRATUAL. DESPEDIDA IMOTIVADA X ABANDONO DE EMPREGO.
Sendo incerta a iniciativa da ruptura do contrato de emprego - porquanto não provado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (despedida imotivada), nem o fato impeditivo/modificativo invocado na defesa (abandono de emprego) -, nenhuma das partes tem direito a aviso-prévio. Nessa hipótese, o reclamante também não faz jus a levantamento do FGTS e a indenização compensatória de 40%. Tem direito a férias e a 13°s salário proporcionais.
... insiste na tese de que o motivo da rescisão contratual foi o abandono de emprego. Relata que o...
-
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. DANO MORAL. Considerando ser a prova oral produzida contraditória em relação à ocorrência, pela reclamada, da prática de ato lesivo da honra e boa fama da reclamante, bem como de rigor excessivo, descabe declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho com amparo no art. 483, “b”, da CLT, bem como deferir indenização a título de dano moral em razão disso. Ademais, tendo a reclamada comprovado por intermédio da prova oral e documental produzidas a reconsideração do aviso-prévio concedido, bem como a convocação da trabalhadora para comparecer no emprego, sem que fosse atendida, com a ocorrência de faltas ao trabalho ao longo de mais de 30 dias, resta comprovado o abandono de emprego, cumprindo desprover o recurso da recla...
-
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Ainda que, pelo princípio da continuidade, as relações de emprego tendam a permanecer, o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho (art. 482, alínea “i”, da CLT). Objetivamente, se caracteriza pela ausência injustificada ao trabalho por período superior a 30 dias, e, subjetivamente, pelo animus abandonandi, ambos presentes. Prova dos autos que aponta para a intenção do empregado de voltar ao Estado em razão de problemas familiares, e para o seu receio de ser mandado novamente ao Maranhão, em que pese estivesse contratualmente previsto que lá deveria desempenhar as suas atividades. Recurso do reclamante não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCI...
-
RESCISÃO CONTRATUAL. Se a reclamada alega, na defesa, abandono do emprego por parte da empregada, incumbe-lhe a prova específica, que inclui o ânimo de abandonar o trabalho por parte da empregada, do que, na espécie, não se tem notícia. Mantido entendimento de que a despedida foi injustificada.
... da despedida sem justa causa é a rescisão indireta do contrato, sob alegação de que a recl...
-
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Hipótese em que decidido, em reclamatória na qual se discutiu a modalidade de extinção do contrato de trabalho, que a rescisão ocorreu sem justa causa, por iniciativa do empregador, rejeitando-se a tese de abandono de emprego. Tal rescisão ocorreu após a cessação de benefício previdenciário concedido em razão de acidente de trabalho, em período de garantia provisória de emprego (art. 118 da Lei 8.213/91). Faz jus o reclamante, portanto, à remuneração do período estabilitário. Recurso desprovido.