abandono moral e afetivo

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471 documentos para abandono moral e afetivo
  • Ementa. Acórdão. Relatório. Ac ó rd ão.Voto. Voto-vencido. Voto. Certidão.

  • INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. MAIORIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. Inteligência do art. 206, §3º, inc. V, do CCB/2002. 2. O novo Código alterou a maioridade civil e estabeleceu a redução do prazo prescricional para as ações de reparação civil, tendo incidência a regra de transição posta no art. 2.028 do CCB/2002. 3. O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direitos fundamentais ou com qualquer garantia constitucional, constituindo mera pretensão indenizatória, com caráter econômico, estando sujeita ao la...

  • INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. MAIORIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Não obstante o direito pela busca da verdade ser imprescritível, o mesmo não se pode dizer em relação aos direitos que dela decorrem. Ademais, muito embora o artigo 2028, do novo Código Civil tenha recepcionado regra de transição prescricional, ainda assim, tem-se por prescrito o direito de pleitear verba indenizatória por abandono afetivo. 2. O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direitos fundamentais ou com qualquer garantia constitucional, constituindo mera pretensão indenizatória, com caráter econômico, estando sujeita ao lapso prescricional. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040615510, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Just...

  • Ação de Destituição do Poder Familiar. Abandono Moral, Material e Afetivo das Crianças. Mãe que Não Dispensava os Cuidados Necessários Aos Filhos, Deixando de Prestar Qualquer Assistência, Inclusive Médica a uma das Crianças Com Necessidades Especiais. Permanência das Crianças em Abrigo Público, por Cerca de 02 (Dois) Anos, sem Receber Qualquer Visita da Genitora. Laudo Psicológico Conclusivo no Sentido de que a Apelante ³não Apresentou Sentimento Afetivo Característico de um Investimento Vinculativo Maternoã. Evidenciado que a Apelante Descumpriu o Munus que Lhe Foi Atribuído, Naturalmente, em Face da Sua Condição de Mãe, Considerando que o Poder Familiar é um Complexo de Direitos e Deveres - um Verdadeiro Ofício - que Não Foi Exercido Pela Recorrente. Sentença Mantida. Recurso Não Pro...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/88. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia - de cuidado - importa em vulneraç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AOS FILHOS. ABANDONO AFETIVO. No direito de família, o dano moral é, em tese, cabível. No entanto, imprescindível que haja a configuração do ato ilícito. O distanciamento do varão em relação aos filhos não constitui motivo para fundamentar a indenização por dano moral, sendo tal fato um acontecimento bastante recorrente, um fato da vida, apesar de lamentável. Embora seja plausível que os apelantes tenham sofrido pela ausência do pai, essa situação não pode ser atribuída ao genitor somente, a ponto de levar à obrigação de indenizar. Ademais, em que pese reprovável, a conduta do demandado não se enquadra no conceito jurídico de ato ilícito, que gera o dever de indenizar. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044172401, Oitava Câmara C...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. DANO DECORRENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E NÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO DELIBERADA DO PAI. Evidenciado que o dano psíquico experimentado pelo filho decorre muito mais das circunstâncias em que foi concebido e posteriormente reconhecido que de eventual ação ou omissão deliberada do pai, não ocorre a obrigação de indenizar por abandono afetivo. A relação paterno filial, do ponto de vista psíquico, não surge de meros documentos e formalidades, mas é construída ao longo do tempo, quando há efetiva boa vontade em se promover a aproximação de pai e filho, despojada de mágoas e centrada exclusivamente no bem estar emocional do envolvidos. O conceito de pai pressupõe um dado socioafetivo constituí...

  • APELAÇÃO CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO PATERNO. PAGAMENTO DE TRATAMENTO PSICOPEDAGÓGICO. Descabe a condenação no sentido de ser determinado que o pai/agravado pague um tratamento psicopedagógico à filha/agravante, se o alegado dano não resulta por si só do abandono paterno, mas sim, deve restar demonstrado. 2)VISITAS. FIXAÇÃO. A fixação de visitas deve ser objeto de ação própria, sendo incompatível sua cumulação com a ação indenizatória. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036776078, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011)

  • APELAÇÃO CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO PATERNO. PAGAMENTO DE TRATAMENTO PSICOPEDAGÓGICO. Descabe a condenação no sentido de ser determinado que o pai/agravado pague um tratamento psicopedagógico à filha/agravante, se o alegado dano não resulta por si só do abandono paterno, mas sim, deve restar demonstrado. 2)VISITAS. FIXAÇÃO. A fixação de visitas deve ser objeto de ação própria, sendo incompatível sua cumulação com a ação indenizatória. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036776078, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2011)

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DA MÃE. INEXISTÊNCIA DE LIAME BIOLÓGICO ENTRE AUTORA E RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. 1. Descabe declarar a nulidade da sentença, por incompetência do juízo, quando não houve irresignação da parte com relação ao processamento do feito na vara cível e quando a matéria civil e de família guardam estreita relação entre si, não se justificando o ajuizamento de nova ação, até em homenagem aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da economicidade, e da celeridade. 2. O pedido de reparação por dano moral é juridicamente possível, pois está previsto no ordenamento jurídico pátrio. 3. A contemplação do dano moral exige extrema cautela e a apuração criteriosa dos fatos, ainda mais no âmbito do Direito de...

    ...4. O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situa...-se totalmente descabida a alegação de abandono afetivo e o pedido de indenização por dano moral...



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