-
...
-
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO AO ADVOGADO QUE ABANDONA A CAUSA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO (NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA). ART. 265 DO CPP. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5o., LIV E LV DA CF/88). RECURSO PROVIDO.
Não é lícito ao Advogado abandonar sem justo motivo previamente comunicado ao Juízo, o patrocínio da causa, no momento da realização de ato processual ao qual, devidamente intimado, deve comparecer, por configurar, prima facie, menoscabo às atividades do Poder Judiciário, nas quais desempenha função essencial e insubstituível (art. 133 da Carta Magna).
Não se deve confundir a ausência a determinado ato processual com o abandono do processo, tal como previsto no art. 265 do CPP (redação da Lei 11.719/08), tanto que cumpre ao Juiz, e...
-
(Reg. Ac. 468.092). Relator Designado: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Banco Itauleasing S/A (Adv. Dr. Alexandre Cesar Machado da Silva). Apelado: Jonatas Calebe Meireles.Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.
-
PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE DIVÓRCIO. ENDEREÇO.
CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO.
ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO.
O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou...
-
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, INCISO III E § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. AUSÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
"É possível a extinção do processo de execução fiscal com base no art. 267, III, do CPC, por abandono de causa, já que se admite a aplicação subsidiária do Diploma Processual Civil em tal caso" (REsp 820.752/PB, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 11/9/08).
Em se tratando de execução fiscal não embargada, a extinção do processo por abandono da causa prescinde de requerimento do devedor.
Inaplicabilidade do enunciado da Súmula 240/STJ. Precedentes do STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1236183/SP, Rel. Minist...
-
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MORTE DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA PARTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. A extinção do processo por abandono da causa depende de prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de quarenta e oito (48) horas. Inexistindo essa formalidade, descabe a extinção ex officio. Hipótese dos autos em que, com a morte do exeqüente, necessário a suspensão do processo com a intimação pessoal dos herdeiros ou do seu inventariante a fim de regularizar a representação, sob pena de extinção do processo. Entendimento do TJRS. À UNANIMIDADE. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70042877209, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 20/07/2011)...
-
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
FAZENDA MUNICIPAL INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
Diante da intimação pessoal do representante da Fazenda Municipal, para dar prosseguimento ao feito, permanecendo ele inerte por mais de trinta dias, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono de causa.
Não se aplica, à espécie, da Súmula n. 240/STJ, porquanto não embargada a execução.
Recurso especial não provido.
(REsp 1198324/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)
-
Arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse. Inércia do autor em dar andamento ao feito. Extinção do processo após a intimação pessoal da parte, conforme exegese do § l" do art. 267 do Código de Processo Civil. A Súmula n." 240 do STJ só pode ser validamente invocada se a relação processual litigiosa já se instaurou, ou seja. se o réu já foi citado para o processo. A não ser assim, nunca haveria abandono do processo antes da citação, isso porque, apesar de indiscutível desídia do autor, jamais haveria requerimento do réu, mesmo porque não citado. Apelação não provida.
-
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
Os indícios de irregularidade procedimental apontados pelo recorrente não se traduziram em efetivo prejuízo à defesa, amoldando-se a hipótese ao princípio do pas de nullité sans grief.
Ao contrário do que alega o recorrente, o ato demissório apresenta-se adequadamente motivado, com indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do art. 50, incisos I e II e § 1º, da Lei n. 9.784/1999.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 22.344/AM, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 06/09/2011)