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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DÉBITOS PRETÉRITOS. SÚMULA 83/STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Não está o Tribunal obrigado a julgar a questão colocada a exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento, consoante dispõe o art. 131 do CPC, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável à espécie. Em casos como o presente, em que se caracteriza a exigência de débito pretérito, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não deve haver a suspensão do fornecimento de água. O corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de conta regular relativa ao mês do consumo, sendo inviável a su...
..., sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Precedentes. 3. A a...
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA - S.A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. COMISSÁRIA DE BORDO. PERMANÊNCIA TRABALHO NO INTERIOR DA AERONAVE. O interior da aeronave não está equiparado à área de risco para fins de recebimento do adicional de periculosidade, razão pela qual o fato de a demandante permanecer a bordo não enseja, por si só, a percepção do adicional de periculosidade postulado. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Apelo provido para absolver a recorrente da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA - VRG LINHAS AÉREAS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A VRG não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal...
A Águas de Niterói não vem cumprindo seu horário de abastecimento, deixando-nos com torneiras secas.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CORTE DO SERVIÇO. DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. DANO MORAL. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. O relator poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante de Tribunal Superior. In casu, a decisão agravada, além de aplicar a Súmula n. 7 desta Corte, também utilizou-se de jurisprudência pacífica no STJ. Ademais, em nada a decisão agravada deve ser reparada, razão pela qual merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. O Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou das questões suscitadas, de modo que não restou caracterizada omissão, obscuridade ou con...
... inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, questionados em ju...
Tomada de Contas Especial. Construção do Sistema de Abastecimento de água Na Aldeia de Kumarumã. Constituição de Apartado para Apuração de Irregularidades. Execução Parcial do Objeto. Rejeição das Alegações de Defesa. Débito Proporcional. Multa
Tomada de Contas Especial Oriunda de Representação. Convênio. Obras de Melhoramentos Na Rodovia Br-174/mt, de Confecção de Sistema de Abastecimento de água e de Pavimentação Urbana. Rejeição das Alegações de Defesa. Irregularidade. Débito. Multa
Levantamento De Auditoria. Mapa E Entidades Vinculadas. Visão Sistêmica Da Atuação Do Governo Federal Nas Áreas De Agricultura, Pecuária E Abastecimento. Diversos Achados E Oportunidades De Melhoria. Divulgação Das Informações. Recomendações. Subsídios À Elaboração Dos Relatórios Anuais De Gestão Para Composição Das Contas A Serem Submetidas Ao Tribunal. Ciência Aos Órgãos E Entidades Interessadas. Arquivamento
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. É considerada como área de risco nas atividades de abastecimento de aeronaves, “toda área de operação” em que se dá o abastecimento da aeronave, nos termos da letra “g” do número 3 do Anexo 2 da NR 16, que é específico sobre esta atividade. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AEROVIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. O aeroviário tem direito à jornada especial de seis horas quando exerce, com habitualidade ou permanência, serviços de pista, estando excluídos dessa regra os empregados que trabalham habitual ou permanentemente em locais abrigados.
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