Abertura de correspondencia

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  • APELAÇÃO. CDL. CANCELAMENTO DE REGISTROS. PRÉVIA COMUNICAÇÃO DE ABERTURA DO CADASTRO. Documentos acostados pela ré comprovando o envio de correspondência à demandante, revestindo de regularidade o procedimento adotado pela CDL. Correspondências enviadas para o mesmo endereço indicado na inicial da ação. Desnecessidade da prova do recebimento, que é presumido, mesmo porque não há exigência legal de que a correspondência seja enviada por AR. Súmula 404 do STJ. Apelo do autor improvido. (Apelação Cível Nº 70043096163, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 14/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL/PORTO ALEGRE. REGISTRO ORIUNDO DE OUTRO BANCO DE DADOS. REJEIÇÃO. 2. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA QUANTO À INSCRIÇÃO INDEVIDA. Não compete ao arquivista a averiguação acerca da existência ou não do débito, responsabilidade esta do credor, o qual deve responder por qualquer equívoco quanto à veracidade das informações encaminhadas ao banco de dados. Ao arquivista compete somente o cumprimento da determinação do CDC, qual seja, providenciar o envio de comunicação prévia acerca da abertura da inscrição. 3. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DEVER DE...

    ... que a demandada tenha enviado a correspondência para o endereço fornecido pelo credor associado, ...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. ARQUIVISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL. REGISTROS ORIUNDOS DE OUTROS BANCOS DE DADOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA RESPONSABILIDADE DO CREDOR E NÃO DO ARQUIVISTA. Não compete ao arquivista a averiguação acerca da existência ou não do débito, responsabilidade esta do credor, o qual deve responder por qualquer equívoco quanto à veracidade das informações encaminhadas ao banco de dados. Ao arquivista compete somente o cumprimento da determinação do CDC, qual seja, providenciar o envio de comunicação prévia acerca da abertura da inscrição COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EM...

    ...comprovação do envio da correspondência de comunicação da inscrição – NOTIFICAÇÃO ...

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. É legítimo o direcionamento da demanda contra a entidade mantenedora dos cadastros de restrição ao crédito, a qual, juntamente com o credor, é também responsável pelo procedimento de registro. Inteligência da súmula 359 do STJ. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Indenização por danos morais arbitrada em sentença....

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. É legítimo o direcionamento da demanda contra a entidade mantenedora dos cadastros de restrição ao crédito, a qual, juntamente com o credor, é também responsável pelo procedimento de registro. Inteligência da súmula 359 do STJ. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Indenização por danos morais arbitrada em sentença....

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A prova hábil para demonstrar o envio da notificação prévia é essencialmente documental, competindo à parte instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações quando da apresentação da contestação. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. DANO MORAL. CONFIGURADO. O dano moral decorre do próprio fato ilícito da in...

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. É legítimo o direcionamento da demanda contra a entidade mantenedora dos cadastros de restrição ao crédito, a qual, juntamente com o credor, é também responsável pelo procedimento de registro. Inteligência da súmula 359 do STJ. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Indenização por danos morais arbitrada em sentença....

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. Em decisão monocrática, nego seguimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70044598191, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 10/01/2012)

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. É legítimo o direcionamento da demanda contra a entidade mantenedora dos cadastros de restrição ao crédito, a qual, juntamente com o credor, é também responsável pelo procedimento de registro. Inteligência da súmula 359 do STJ. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Indenização por danos morais arbitrada em sentença....

  • CANCELAMENTO DE REGISTRO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CHEQUES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. É legítimo o direcionamento da demanda contra a entidade mantenedora dos cadastros de restrição ao crédito, a qual, juntamente com o credor, é também responsável pelo procedimento de registro. Inteligência da súmula 359 do STJ. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de registro negativo, ainda que se trate de cheques sem fundos. O envio da correspondência para suprir a exigência legal ocorreu após o registro. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Indenização por danos morais arbitrada em sentença....



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