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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO CREDOR PARA REQUERER SUA ABERTURA. ART. 988, VI, DO CPC. INÉRCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUE NÃO AFASTA A LEGITIMAÇÃO PARA REPRESENTAR O ESPÓLIO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DO ART. 990 DO CPC. 1. Embora possua o agravante, na condição de possível credor do herdeiro/filho da falecida, legitimidade concorrente para requerer a instauração do processo de inventário (art. 988, VI, do CPC), em virtude da inércia do cônjuge supérstite e dos demais herdeiros, que deixaram fluir o prazo previsto no art. 983 do CPC, o fato é que isso não afirma, por si apenas, preferência sua para o exercício da inventariança, ainda que, hipoteticamente, seja possível exercê-la. 2. A omissão do cônjuge supérstite em promover a abertura do inventário, ai...
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..., nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. ARTIGO 7. Pode ser declar... do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse faleccido. § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interess...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...
... tem legitimidade para requerer a abertura desse procedimento, em caso de inércia dos demais...
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PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ABERTURA EX OFFICIO. ARTS. 987 E 988 DO CPC.
- Ao tomar conhecimento de que ultrapassado o prazo (Art. 983 do CPC) ninguém requereu a abertura do inventário, o juiz deve fazê-lo de ofício. A norma do Art. 989 do CPC é imperativa.
(REsp 515.034/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007 p. 231)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...
... tem legitimidade para requerer a abertura desse procedimento, em caso de inércia dos demais...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...
... tem legitimidade para requerer a abertura desse procedimento, em caso de inércia dos demais...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...
... tem legitimidade para requerer a abertura desse procedimento, em caso de inércia dos demais...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...
... tem legitimidade para requerer a abertura desse procedimento, em caso de inércia dos demais...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...
... tem legitimidade para requerer a abertura desse procedimento, em caso de inércia dos demais...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO. ABERTURA DE OFÍCIO. Embora o apelante não possua legitimidade para requerer a abertura do inventário, por não se enquadrar em nenhuma das hipótese dos artigos 987 e 988 do CPC, o processo não deve ser extinto. Ultrapassado o prazo do art. 983 do CPC, sem requerimento de abertura do inventário, o juiz deve fazê-lo de ofício. Inteligência do art. 989 do CPC. Agravo de instrumento parcialmente provido, de plano. (Apelação Cível Nº 70037714169, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/03/2011)