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..., a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciaç...CAPÍTULO IV Dos testamentos e codicilo. SEÇÃO I Da Abertura, do Registro e d...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDA DA DELEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. SANÇÃO APLICADA.
MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA.
Trata-se recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão de Tribunal local que ratificou a ausência de cerceamento de defesa em procedimento administrativo disciplinar que culminou com a perda de delegação de serventia extrajudicial, bem como a razoabilidade e a motivação da sanção imposta.
Nas razões recursais, reitera a parte recorrente ter havido, no processo administrativo disciplinar referido, cerceamento de defesa - com violação ao art. 5º, incs. XXXV e LV, da Constituição da República vigente.
Inicialmente, pontue-se que foi opor...
... as disposições legais ao lavrar testamentos em livro de escrituras, [..]. O ilícito foi recon... longo de anos, nenhum Juiz exigiu dele a abertura de livro exclusivo para lavratura de testamentos, ...
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..., nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. ARTIGO 7. Pode ser declar...ARTIGO 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos c...
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AÇÃO RESCISÓRIA. Objeto da demanda, sentença exarada em ação de usucapião. Pretensão deduzida, proteção do direito à posse e de pretenso direito sucessório. Carência da ação rescisória. Não há se falar em erro de fato - fundamento da demanda -quando a autora parte da premissa de que does., por ela apresentados, "de per se", seriam suficientes para dá-la por filha adotiva dos autores da herança. Inexistência daquele "status familiae". Ausência das formalidades necessárias. Sentença da ação de usucapião que não está contaminada de vício. Autora da ação rescisória que, diante do novo casamento do testador, teve frustrada a sua situação de herdeira testamentária. Impossibilidade de se olvidar que os testamentos são outorgados para sua execução, porém, que serão reavaliados de acordo com a s...
... com a situação fática do momento da abertura da sucessão. Exordial fundada em interpretação ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. FALECIDA QUE NÃO DEIXOU HERDEIROS NAS LINHAS DESCENDENTE E ASCENDENTE. CASAMENTO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. TESTAMENTO DA PARTE DISPONÍVEL DOS BENS FEITO PELA DE CUJUS EM FAVOR DE COLATERAIS. EXISTÊNCIA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. HABILITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NO INVETÁRIO DOS BENS DA DE CUJUS. DIREITO Á HERANÇA QUE SE RECONHECE AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM MEAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038703401, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/04/2011)
... necessários, é aquele do momento da abertura da sucessão, e não lei posterior, destacando que... à necessidade de adequação dos testamentos já confeccionados às regras do novo Código, sem...
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DO 4º GRUPO CÍVEL. 1. Trata-se de prestação de contas de interesse da sucessão e com reflexo no inventário, mas não versa litígio sobre questão de direito sucessório. 2. Não versando o recurso sobre matéria de Direito de Família, nem Direito das Sucessões, nem de Registros Públicos, nem relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja apreciação compete às Câmaras do 4º Grupo Cível, mas sim de questão relativa a direito societário, impõe-se a redistribuição do recurso. Declinaram da competência. (Apelação Cível Nº 70037762747, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/01/2011)
...; a posse em nome do nascituro; a abertura, a homologação e o registro de testamentos ou co...
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..., a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciaç... CAPÍTULO IV . DOS TESTAMENTOS E CODICILOS. Secção I . Da aber...
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APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. TESTAMENTO. PÚBLICO. PACTO SUCESSÓRIO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não se vislumbra eiva no testamento, já que a vontade do falecido ao instituir como herdeira universal a esposa, posteriormente falecida, foi integralmente cumprida, ainda que por via indireta, com o não cumprimento do testamento, mas pela fruição por aquela da integralidade dos bens do casal. O falecimento do varão antes da virago não acarreta nulidade das disposições de última vontade daquele, já que o par era casado em comunhão total de bens e não possuíam herdeiros, ascendentes ou descendentes. Tampouco configurada a reciprocidade ou pacto sucessório, pois, os testamentos foram lavrados em instrumentos distintos, viabilizando a perfeita identificação das vontades de cada um dos ...
..., Dalnei e Volnei (colaterais) pediram a abertura do inventário dos bens de Maria e Romeu (processo...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE PORTO ALEGRE. DIREITO SOCIETÁRIO. SUCESSÕES.
Consoante dispõe o art. 73, III, IV e XI, "b¿ c/c 84, II e IV do COJE ¿ Código de Organização Judiciária do Estado a competência para processamento e julgamento da matéria relativa a direito societário é das Varas Cíveis do Foro Central. No caso, ainda que a decisão a ser proferida na ação de prestação de contas ajuizada pelo espólio contra um dos herdeiros tenha repercussão no processo de inventário, deste não depende para o seu processamento e julgamento. No que tange à ação de arrolamento de bens, não tendo vindo aos autos cópia da sua inicial, não há como saber do objeto da referida ação, e conseqüentemente, do grau de dependência desta ação com o processo de inventário.
CONFLITO ACOLHIDO, EM P...
...a abertura, a homologação e o registro de testamentos ou co...
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ISS. NOTÁRIOS. REGISTRADORES. BASE DE CÁLCULO. TRABALHO PESSOAL. 1. Os serviços notariais e de registros não são prestados pessoalmente pelos delegatários, os quais podem contratar escreventes e auxiliares para o desempenho de suas funções. Os escreventes, inclusive, atuam como substitutos, podendo praticar todos os atos de competência dos tabeliães e oficiais de registro, à exceção dos testamentos. 2. Sua renda, portanto, não é fruto apenas do seu trabalho pessoal, mas advém, também, do trabalho, no exercício da atividade fim, realizado pelos substitutos e escreventes, salvo a de lavrar testamentos. De regra, tais serviços ostentam feição empresarial, na qual a sua exploração se dá por meio de uma organização estruturada para sua realização e não pelo esforço do trabalho pessoal do not...
... que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mai...