Abigeato

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512 documentos para Abigeato
  • APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ABIGEATO. INFORMAÇÃO CONTIDA EM RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DA BRIGADA MILITAR, DE QUE O AUTOR TERIA SIDO PRESO EM FLAGRANTE. DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA. DANO MORAL CONFIGURADO. O art. 37 § 6º da Constituição Federal, prevê que a responsabilidade do Estado, por ato de seus agentes, é objetiva, encontrando respaldo na teoria do risco administrativo. Dever de o Estado indenizar os danos causados por seus agentes, uma vez que desde que comprovados e presente o nexo de causalidade. O equívoco provocado pelos dos agentes da Brigada Militar, das ocorrências policiais, visto que teriam informado, erroneamente, que o ora apelado havia sido preso em flagrante pelo delito de receptação de gado. Assim sendo, para que se configure o dever de ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CHARGE VEICULADA EM JORNAL. EXAME DOS LIMITES INTERNOS E EXTERNOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COMPREENSÃO DA CHARGE NO ÂMBITO DO JORNALISMO ATUAL. - RESPONSABILIDADE CIVIL E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO- A liberdade de expressão, assim como a honra possuem proteção constitucional, no art. 220 e art. 5º, X, respectivamente. A honra possui como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, desdobrando-se nas dimensões subjetiva e objetiva. Não se constituindo em direito absoluto, é importante determinar em relação o seu âmbito normativo a partir da proteção constitucional de outros direitos fundamentais. A liberdade de expressão é característica do Estado Democrático de Direito, constituindo-se...

    ... de expressão, retratando crime de abigeato do qual o autor foi vítima. Não caracterizado o ...

  • HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ABIGEATO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - EXISTÊNCIA - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Em se oferecendo devidamente fundamentado o decreto prisional cautelar, evidenciando os seus pressupostos e motivos definidos no art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não lhe são garantidoras do direito à revogação da prisão cautelar, se existem outras que, como reconhecidas no decreto preventivo, lhe recomendam a custódia cautelar.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTÍCIA SOBRE DELITO DE ABIGEATO. DADOS OFICIAIS. ANIMUS NARRANDI. DIREITO À PRIVACIDADE E O DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre o delito de abigeato, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direito, não havendo ofensa a direito da personalidade do demandante. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035156124, Nona Câmara Cí...

  • HABEAS CORPUS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO. ABIGEATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. Estando presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, até mesmo por se tratar de delito de abigeato que abalou a pacata cidade de São Francisco de Paula, com evidente repercussão social, demonstrando a necessidade da manutenção da segregação cautelar dos pacientes, para a garantia da ordem pública, tudo corroborado com os fortes indícios de autoria e materialidade do delito, bem como não havendo, por ora, qualquer ilegalidade formal na prisão, é de ser denegada a ordem. DENEGARAM A ORDEM. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70033918012, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Luc...

  • ABIGEATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA MERAMENTE INDICIÁRIA. Absolvição de Eleandro, diante da fragilidade probatória quanto à autoria. Prova meramente indiciária não conduz à condenação. PRESCRIÇÃO. Declarada a prescrição em relação aos demais réus Sidinei, Salete e Alberto. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM RELAÇÃO A ELEANDRO. PRESCRIÇÃO DECLARADA EM RELAÇÃO A SIDINEI, SALETE E ALBERTO. (Apelação Crime Nº 70030679195, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 24/03/2010)

  • REVISÃO CRIMINAL. ABIGEATO. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. IMPEDIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA. VIA INADEQUADA. Os impedimentos e suspeições devem ser alegados através de exceção, respeitando procedimento próprio de averiguação de provas, não se mostrando adequado fazê-lo via ação revisional. Hipótese na qual, inclusive, os fatos alegadamente impeditivos, se existentes, já eram conhecidos à época do processo originário, restando silente a parte dita prejudicada. PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA. Irresignação do condenado que se limita à pretensão de rediscutir a prova produzida, sem trazer qualquer elemento novo a amparar a procedência da demanda. Conjunto probatório já analisado, tanto na sentença, pelo magistrado singular, como por esta Corte, quando do julgamento da Apelação, que reconheceu ...

  • APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABIGEATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Tratando-se de crime contra o patrimônio, é certo que a palavra da vítima prepondere sobre a do réu, quando coerente e uníssona com as demais provas. Todavia, no caso dos autos, o contexto probatório não traz a certeza e tranquilidade indispensáveis a um veredicto condenatório, principalmente por não haver prova da materialidade do fato ou mesmo da sua autoria. Não há nada além de meros indícios. O Direito Penal não se compadece com meras suposições ou conjecturas e, na ausência de outros elementos de prova e demais indicativos de autoria, impera a absolvição, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER V.G.R., COM FUNDAMENTO NO ART...

  • ROUBO. ABIGEATO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME CONTRA IDOSO. AUTORIA. PROVA. APENAMENTO. Agentes que, em ação orquestrada, três deles atuando como vanguardeiros, justamente para imobilizar velho caseiro de imóvel vizinho, por onde haveria de passar o gado visado subtrair, dão execução a esse crime, no que auxiliados por outros comparsas, que acorrem ao local em dois caminhões, nos quais embarcada a carga animal. Demonstração do envolvimento de outros agentes na prática criminosa, consistente na identificação do local em que se daria o crime e contratação daqueles que o levariam a cabo, bem como fornecimento de nota para circulação com a mercadoria. Conjunto probatório também eloqüente em relação à figura central, réu que, residente ...

  • ROUBO. ABIGEATO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME CONTRA IDOSO. AUTORIA. PROVA. APENAMENTO. Agentes que, em ação orquestrada, três deles atuando como vanguardeiros, justamente para imobilizar velho caseiro de imóvel vizinho, por onde haveria de passar o gado visado subtrair, dão execução a esse crime, no que auxiliados por outros comparsas, que acorrem ao local em dois caminhões, nos quais embarcada a carga animal. Demonstração do envolvimento de outros agentes na prática criminosa, consistente na identificação do local em que se daria o crime e contratação daqueles que o levariam a cabo, bem como fornecimento de nota para circulação com a mercadoria. Conjunto probatório também eloqüente em relação à figura central, réu que, residente ...



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