abin concurso

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1.002 documentos para abin concurso
  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE INTELIGÊNCIA DA ABIN.. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO: ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. Pedido de antecipação da tutela recursal, para a nomeação e posse do impetrante, que se indefere, porque não há, em Direito Administrativo, a figura da posse precária. A exigência de avaliação psicológica, em concurso público, é legítima e encontra respaldo na Constituição Federal. Viola o princípio constitucional da igualdade a participação do candidato nas fases subsequentes do concurso, sem que se submeta ao exame psicológico a que se submeteram todos os demais concorrentes. É, no entanto, ilegal a exigência, no exame psicológico, do denominado perfil profissiográfico...

  • ... - formar pessoal selecionado por meio de concurso.     Art. 12. Ao Departamento de Pesquisa e D...

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE INTELIGÊNCIA DA ABIN.. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO: ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. Pedido de antecipação da tutela recursal, para a nomeação e posse do impetrante, que se indefere, porque não há, em Direito Administrativo, a figura da posse precária. A exigência de avaliação psicológica, em concurso público, é legítima e encontra respaldo na Constituição Federal. Viola o princípio constitucional da igualdade a participação do candidato nas fases subsequentes do concurso, sem que se submeta ao exame psicológico a que se submeteram todos os demais concorrentes. É, no entanto, ilegal a exigência, no exame psicológico, do denominado perfil profissiográfico...

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE INTELIGÊNCIA DA ABIN.. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO: ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. Pedido de antecipação da tutela recursal, para a nomeação e posse do impetrante, que se indefere, porque não há, em Direito Administrativo, a figura da posse precária. A exigência de avaliação psicológica, em concurso público, é legítima e encontra respaldo na Constituição Federal. Viola o princípio constitucional da igualdade a participação do candidato nas fases subsequentes do concurso, sem que se submeta ao exame psicológico a que se submeteram todos os demais concorrentes. É, no entanto, ilegal a exigência, no exame psicológico, do denominado perfil profissiográfico...

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