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ILEGITIMIDADE ATIVA. REGISTRO DA PAUTA reivindicatória. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 8 DA SDC DO TST. OBRIGATORIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANÁLISE DE OFÍCIO. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 8 da SDC do TST, para comprovar a legitimidade processual da entidade sindical é essencial haver o registro expresso do conteúdo da pauta reivindicatória na ata da assembleia geral dos trabalhadores que autorizou a instauração do dissídio coletivo, sendo insuficiente à menção a leitura e aprovação pelos presentes. Assim, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV e VI, § 3º, do CPC, ressalvadas as situações fáticas já constituídas, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.725/65. Processo extinto, sem resolução do mérito....
... DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS - ABINAM, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEMAS E METAIS PRECIOSOS ...
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AÇÃO RESCISÓRIA. ATO NORMATIVO A PROPÓSITO DE PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE ÁGUAS ACONDICIONADAS DE SAIS. EDIÇÃO POR AUTORIDADE DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COMPETÊNCIA.
Por força da disposição inscrita no inciso VI do artigo 200 da Lei Fundamental, compete ao sistema único de saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano, cabendo à direção nacional desse sistema, em virtude do disposto no artigo 16, inciso VIII, da Lei nº 8.080, de 1990, a função de "estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano".
Legitimidade da edição, pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Sa...
...- ABINAM. ADV.: Uile Reginaldo Pinto. RÉ: UNIÃO FEDERAL. ...
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DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA E REVISIONAL. QUORUM. ART. 859 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 13 CANCELADA. 1. A Orientação Jurisprudencial n.º 13/SDC foi superada pelo entendimento de que o art. 859 da CLT, porque específico, regula o quorum exigível para a assembléia geral sindical deliberar sobre o ajuizamento de dissídio coletivo, resultando inaplicável o quorum do art. 612, próprio para viabilizar a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho (TST-AG-RODC 30132/2002-900-02-00.9, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 13.02.2004). 2. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato patronal Suscitado a que se nega provimento, no particular.
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