abolicao do brasil

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  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MTE 540/2004. INCLUSÃO DO NOME DA IMPETRANTE NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ATO DETERMINADO PELO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO EM AVOCATÓRIA MINISTERIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA VERIFICAR SE A EMPRESA PRATICA TRABALHO ESCRAVO. Hipótese em que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, referente à determinação de inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de esc...

    ... de seus mandamentos, no Estado Social brasileiro instaurado em 1988, a Constituição deixa em muit... Forçado e Obrigatório) e 105 (Abolição do Trabalho Forçado), ambas ratificadas pelo Bras...

  • ...    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referi....     A abolição dos acentos gráficos nas palavras proparoxítonas...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. DERAM PROVIMENTO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041223488, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. DERAM PROVIMENTO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041223488, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira. A omissão no laudo pericial ...

    ...Brasília-DF, 19 de janeiro de 2011. SELENE ALMEIDA Desembar...Pedro I do trono do Brasil, a abolição da escravatura e a proclamação da República, no...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. POR MAIORIA, PROVERAM. (Apelação Cível Nº 70041362237, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

  • TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. Destarte, o...

    ... A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho, 3ª ... de dúvidas a sua tendência na abolição desses incentivos e a razão é simples: é que na...

  • TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fat...

    ... A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho, 3ª ... de dúvidas a sua tendência na abolição desses incentivos e a razão é simples: é que na...

  • TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. Destarte, o...

    ... A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho, 3ª ... de dúvidas a sua tendência na abolição desses incentivos e a razão é simples: é que na...

  • TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. Destarte, o...

    ... A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho, 3ª ... de dúvidas a sua tendência na abolição desses incentivos e a razão é simples: é que na...



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