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RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA PREJUDICIAL. REEXAME NECESSÁRIO. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Adoção do entendimento expresso na Súmula nº 303 do TST.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. É impositiva a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pela sua condição de tomador dos serviços prestados pela reclamante. Incide o artigo 186 do Código Civil, bem como os princípios constitucionais que garantem os valores sociais do trabalho e a isonomia, de forma a garantir a todos os trabalhadores os direitos contidos no artigo 7º da Constituição Federal.
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA - FALCÃO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. MATÉRIA PREJUDICIAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PARCELAS DECORRENTES. Hipótese em que a demissão ...
.... 1. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO ABONO ANUAL DO PIS. Insurge-se o segundo reclamado cont...
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APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE AFASTADA.
Inviável o reconhecimento da ocorrência de crime insignificante, quando verificado que foi subtraído o valor correspondente ao abono anual do PIS, que a lesada acabara de retirar, e que supera o parâmetro de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. Recurso da defesa improvido. (Apelação Crime Nº 70034867325, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 15/04/2010)
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ABONO ANUAL. PIS. DECLARAÇÃO NA RAIS. A ausência de contestação ao pedido da autora, bem como de prova da regularidade das RAIS, impõe a manutenção da condenação da reclamada no dever de indenizar o valor correspondente ao direito frustrado.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Existindo contrato de prestação de serviços e tendo o tomador sido beneficiado com o trabalho do reclamante, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Inteligência da Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso não provido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS. Evidenciado que anotação parcial do tempo de serviço prejudica o implemento do tempo mínimo para a percepção do abono anual, correta a sentença que defere indenização por prejuízos da RAIS/PIS. Recurso não provido.
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RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PIS. FALTA DE INFORMAÇÃO NA RAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Como a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar ações de empregados contra empregadores relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS), conforme reconhecido no Enunciado nº 300 desta Corte Superior, insere-se, em tal atribuição constitucional, julgar o pedido de indenização quando a causa de pedir diz respeito à falta de informação do nome do trabalhador na RAIS, pois a omissão do empregador causa prejuízo ao empregado, que fica impossibilitado de receber o abono anual ou os rendimentos creditados ao PIS (CCB, art. 159). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. A Jurisprudência consolidada pela Subseção I Especializada em Dissídios Indiv...
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APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE AFASTADA.
Inviável o reconhecimento da ocorrência de crime insignificante, quando verificado que foi subtraído o valor correspondente ao abono anual do PIS, que a lesada acabara de retirar, e que supera o parâmetro de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. Recurso da defesa improvido. (Apelação Crime Nº 70034867325, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 15/04/2010)
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É certo que é dever das empresas informar, anualmente, os dados profissionais e os rendimentos dos seus empregados, por meio da Relação Anual de informações Sociais (RAIS), a fim de que, se preenchidas as condições estabelecidas nos dispositivos legais antes mencionados (§ 3º do art. 239 da Constituição Federal e art. 9º da Lei 7.998/90), venham esses trabalhadores a ser beneficiados com o abono anual relativo ao PIS, menos certo não é que se o pretenso beneficiário não preenche os requisitos legais necessários à obtenção do benefício por fato alheio à conduta empresarial, não se pode imputar o pagamento de indenização à empresa, tão-só pela pretensa omissão que, no caso, não resultou prejuízo ao empregado. Na espécie destes autos, a conduta omissiva não se revestiu de lesividade porque...
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Embora incontroverso que o reclamante não foi cadastrado no PIS, a Lei n.º 7.859/1989, que regula a concessão do abono anual, estabelece que somente fará jus ao mesmo os trabalhadores que ¿perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado¿, requisito ora não atendido. Recurso parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o ressarcimento das despesas com combustível, bem como a indenização do PIS, consoante a fundamentação do acórdão. Arbitra-se...
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RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. Vencida a Relatora cujo entendimento é o de que a prova produzida não autoriza o reconhecimento quanto à existência do vínculo de natureza empregatícia entre a reclamante e a primeira demandada, impõe-se manter a sentença com relação ao trabalho urbano, prestigiando-se a impressão do Julgador que colheu a prova. Recurso desprovido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. A teor do parágrafo único do artigo 456 da CLT, o empregador pode exigir do trabalhador qualquer atividade lícita dentro da jornada normal, desde que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que isso implique pagamento de adicional salarial. Recurso desprovido.
AVISO-PRÉVIO. O aviso-prévio foi trabalhado, nã...
... o artigo 1º da Lei 7.859/89, fazem jus ao abono anual do PIS os empregados que perceberem até doi...
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE PELOTAS.
REGIME ESTATUTÁRIO.
ABONO ANUAL.
POSSIBILIDADE.
Interpretação da Lei nº 7.859/89, regulamentadora do art. 239, parágrafo 3º, da CF/88, que estabelece as diretrizes acerca dos programas denominados PIS e PASEP.
Interpretação extensiva da palavra ¿empregados¿ utilizado no enunciado do art. 239, parágrafo 3º, da CF/88, incluindo-se tanto os empregados públicos como os servidores públicos efetivos como contribuintes do PASEP.
Considerando-se que os empregados têm direito ao abono anual uma vez que seus empregadores contribuem para o PIS, também os servidores públicos devem recebê-lo, pois seus empregadores contribuem para o PASEP.
Finalidades análogas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patri...