Abono provisorio

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4.255 documentos para Abono provisorio
  • APELAÇÃO Mandado de segurança Servidora pública inativa Aposentadoria por invalidez, pelo INSS Município de Paulínia Abono provisório de R$ 1.500,00, pago pelo Município à inativa Lei Municipal nº 2.910/08, incorporando o referido abono aos ativos e estendendo-os, indiscriminadamente, aos aposentados e pensionistas Inadmissibilidade do corte daquele pagamento, sob pretexto de não ser a ex-servidora optante do sistema de complementação do benefício pago pelo INSS, a título de aposentadoria e pensão por morte Redução de verba alimentar inadmissível Ordem concedida Recursos voluntário e oficial desprovidos. Abono provisório concedido por lei local e pago, por largo tempo, pela Municipalidade, a título complementar, e para equiparação aos ativos, em favor de ex-servidora pública, aposentada...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DE PARCELA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DENOMINADA "ABONO ÚNICO", AOS INATIVOS. ANÁLISE OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. Revela-se inviável a pretensão do agravante no sentido de que se verifique a natureza jurídica da parcela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários - denominada "abono único" - pois o acórdão recorrido registrou a caracterização da parcela em questão como "aumento provisório e emergencial para determinados membros", sem integrar o salário base, o que impede sua extensão aos trabalhadores inativos. Tal providência demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do complexo fático-probatório dos...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...

  • ADMINISTRATIVO. JUÍZES DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 8.350/91. ABONO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245/98 DO STF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A Gratificação Eleitoral, instituída pela Lei nº. 8.350/91, tem como base de cálculo o vencimento básico de Juiz Federal e a gratificação de Representação mensal. A vantagem pecuniária do artigo 6º da Lei nº. 9.655/98 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei n. 10.474, de 2002, conforme Resolução nº 245, de 12/12/2002, do STF. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remun...



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