As concepções de quando ocorre o início da vida são variadas. As correntes, ao apontarem suas concepções para o marco do início vital, indicam que é a partir daquele momento que o direito à vida deve ser resguardado juridicamente, como garante a Constituição Federal de 1988. No meio deste impasse, de início da vida e de proteção jurídica da mesma, encontramos um problema ainda maior, até então sem uma resposta positivada no Direito: os fetos anencéfalos. Daí surge o impasse: se existe vida neste caso, ela deve ser protegida pelo Direito ainda que represente prejuízo aos direitos à saúde e dignidade da mãe? Identificado o conflito entre direitos fundamentais, a ponderação se impõe através dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A problemática descrita, então, pode ser sol...
... Se assim fosse, não seria punível o abortamento. E isso, justamente porque um feto abortado nunca ...
EMBARGOS INFRINGENTES. FETO ANENCÉFALO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. CONCESSÃO DE LIMINAR.
PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DOS EMBARGOS, SUSCITADA PELO ORA REDATOR, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, PARA O CASO EM CONCRETO, E INADEQUAÇÃO À ESPÉCIE. PRELIMINAR REJEITADA POR MAIORIA.
PRELIMINAR DE ESTABELECER O ALCANCE DO JULGAMENTO A SER PROFERIDO, EM CASO DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS, REJEITADA POR MAIORIA.
NO MÉRÍTO, DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA QUE ACABOU POR FAZER DESAPARECER O OBJETO MATERIAL DA LIDE.
EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70016463424, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 11/05/2007)...
...1. A eventual ocorrência de abortamento fora das hipóteses previstas no Código Penal aca...