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RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.
- Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
- Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
- Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).
- Recurso especial provido, vencido...
...pria para a hipótese de a gestante vir a abortar em razão de acidente automobilístico. Entretanto...
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Religiosa, microempresária em SP conseguiu na Justiça direito de abortar
Marcelle Ribeiro
marcelle@sp.
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Habeas Corpus. Pedido de trancamento de inquérito policial. Prematuro o trancamento do inquérito. Necessidade do procedimento investigatório para se apurar a higidez da diligência policial, o que poderá, ao final, elidir qualquer responsabilização criminal. Não se mostra evidente a ausência de justa causa, suficiente para que se possa abortar, agora, o prosseguimento das investigações. Ordem denegada.
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APELAÇÃO-CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Age com imprudência o motorista de moto-táxi que tenta realizar manobra de ultrapassagem sem atentar para o tráfego de veículos no sentido contrário, devendo responder pelo resultado morte de seu caroneiro, mormente quando, ao abortar a ultrapassagem, retorna para a pista da direita sem atentar para veículo que estava parado próximo ao meio-fio, colidindo com a traseira deste. Condenação mantida.
Apelo defensivo desprovido. (Apelação Crime Nº 70027273945, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 27/04/2010)
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DENÚNCIA. RECEBIMENTO. FURTO. CRIME DE BAGATELA.
A irrelevância penal da conduta ,que autoriza já o abortar, no seu nascedouro, da ação penal, é aquela absoluta, inquestionável, como tal não se havendo de ter, nessa quadra dos acontecimentos processuais, o furto qualificado, posto que tentado, de bem avaliado em o correspondente a aproximadamente 15% do valor do salário mínimo da época.
Apelo provido. Voto vencido. (Apelação Crime Nº 70026025734, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 18/12/2008)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 125 C/C ART. 14, II, DO CP. TENTATIVA DE ABORDO PRATICADO POR TERCEIRO. VÍTIMA SUPOSTAMENTE AGREDIDA PELO EX-NAMORADO, COM O INTUITO DE PROVOCAR O ABORTO DO FETO. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. PRESENÇA DA JUSTA CAUSA, DIANTE DA EXSITÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO QUE AUTORIZE O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. A recente alteração do Código de Processo Penal provida pela Lei nº 11.719/2008 positivou expressamente a necessidade, há muito já estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência, de se verificar a existência de justa causa para propor a ação penal, quando do recebimento da denúncia pelo magistrado. De acordo com as lições de Afrânio Silva Jardim, o só ajuizamento da ação penal condenatória j...
... na barriga com o intuito de fazê-la abortar o feto que estava esperando. O crime apenas não...
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Além de EUA, os pais das trigêmeas abandonadas numa maternidade em Curitiba fizeram pelo menos outra tentativa de abortar uma das crianças no exterior, numa viagem à Argentina.
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Habeas Corpus. Pedido de trancamento de inquérito policial. Prematuro a acolhida da pretensão. Suposta prática de falso testemunho. Necessidade do procedimento investigatório para se apurar a higidez da diligência policial, o que poderá, ao final, elidir qualquer responsabilização criminal. Não se mostra evidente a ausência de justa causa, suficiente para que se possa abortar, agora, o prosseguimento das investigações. Ordem denegada.
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Segundo psicóloga da maternidade, casal assinou o documento no quarto mês de gravidez e foi ao exterior tentar abortar
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APELAÇÃO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. APENAMENTO. REDIMENSIONAMENTOS DAS PENAS RECLUSIVAS. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA.
Flagrados os réus no interior de edifício, no qual ingressaram, em plena madrugada, mediante arrombamento, o que caracterizado por auto próprio e também em razão do ruído que acordou uma das moradoras, que foi quem chamou a polícia militar, forçosa era a condenação por tentativa de furto duplamente qualificado, certo que sem a menor verossimilhança a desculpa de que ali estariam apenas para se abrigar da chuva.
Fato que não se conforma com a teoria do crime de bagatela. Hipótese em que nem definida a pre...
...Se a ação se viu abortar quando os agentes ainda não haviam materializado ...