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No trabalho que ora apresentamos se expõem os limites da questão jurídica do aborto do anencéfalo. Apresenta-se uma síntese do problema submetido à apreciação do STF. São feitas considerações comparativas entre as causas de justificação do aborto, procurando demonstrar sua pertinência nos casos de anencefalia. Em seguida, se debate a questão médica da anencefalia, traçando um paralelo com a questão do transplante de órgãos. A seguir, se trabalha o conceito jurídico penal de vida e sua proteção pela norma, dentro da perspectiva de tipicidade material. Finalmente, se ataca a questão da atipicidade da interrupção da gestação do feto anencéfalo com base no conteúdo material do tipo penal de aborto.
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Este trabalho discorre sobre a problemática da proibição do aborto no Brasil, cuja lei penal exclui a ilicitude somente em raras situações, ao passo que a maioria esmagadora dos países desenvolvidos optou pela descriminalização. Trata também do conflito entre Soberania Popular e Soberania do Estado, discutindo a possibilidade de admitir este instituto no Brasil.PALAVRAS-CHAVE: Aborto. Legalização. Conflito de direitos fundamentais. Biodireito.
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PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. FETO ANENCÉFALO. DOCUMENTOS MÉDICOS COMPROBATÓRIOS. DIFÍCIL POSSIBILIDADE DE VIDA EXTRA-UTERINA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. APLICAÇÃO DO ART. 128, I, DO CP, POR ANALOGIA IN BONAM PARTEM.
Considerando-se que, por ocasião da promulgação do vigente Código Penal, em 1940, não existiam os recursos técnicos que hoje permitem a detecção de malformações e outra anomalias fetais, inclusive com a certeza de morte do nascituro, e que, portanto, a lei não poderia incluir o aborto eugênico entre as causas de exclusão da ilicitude do aborto, impõe-se uma atualização do pensamento em torno da matéria, uma vez que o Direito não se esgota na lei, nem está estagnado no tempo, indiferente aos avanços tecnológicos e à evolução social.
Ademais, a juri...
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O presente trabalho aborda questões referentes à prática abortiva em situações em que o feto padece de anencefalia. A análise far-se-á por meio de exame do tema sob uma perspectiva jurídica, social e humanitária, relacionando-as à negativa influência que a religião ainda exerce no âmbito normativo. Pretende-se, com isso, defender a tese d.
Palavras-Chave: Direitos Humanos; Dignidade da Mulher; Aborto Eugênico por Anencefalia.
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O aborto, tema apontado como um dos possíveis fatores que teriam levado a candidata petista, Dilma Rousseff, a perder votos, especialmente entre evangélicos, na reta final do primeiro turno, tomou conta dos debates entre os internautas.
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O texto apresenta, de forma sintética, os principais argumentos constitucionais desenvolvidos pelo jurista norte-americano, Ronald Dworkin, a respeito do aborto e suas implicações face às liberdades individuais. Isto pressupõe incursões nos âmbitos político, religioso e moral. Desta forma, efetuou-se uma síntese sobre tais reflexões visando a uma contextualização com os âmbitos social e jurídico do Brasil.
Palavras-chave: aborto, religião, direito, interpretação constitucional
The text presents, in a brief way, the main constitutional arguments developed by the american jurist Ronald Dworkin regarding abortion and its implications in the face of individua...
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O processo de redemocratização do Brasil, após vinte anos de regime militar (1964- 1984), trouxe à tona uma série de demandas de direitos até então não reconhecidos, reivindicados por novos movimentos sociais pautados em temáticas identitárias (gênero, etnia, classe etc.). Neste cenário situam-se as manifestações pró e contra o reconhecimento do direito ao aborto enquanto dimensão dos direitos reprodutivos, perpassando espaços institucionais, como os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e mobilizando diferentes setores da sociedade civil, além das Igrejas, que vêm jogando um papel fundamental nesse processo. Este texto apresenta elementos desse debate, no intento de afirmar os direitos reprodutivos como direitos humanos.Palavras-chave: aborto; direitos reprodutivos; direitos...
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HABEAS CORPUS. FETO ANENCEFÁLICO. ABORTO EUGENÉSICO. PEDIDO DOS IMPETRANTES PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO DO PACIENTE (NASCITURO) À COMPLETA GESTAÇÃO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO DA GESTANTE DE QUE NÃO MAIS PRETENDE REALIZAR O ABORTAMENTO. ULTERIOR PETIÇÃO DOS IMPETRANTES NA QUAL PUGNAM PELA PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS, ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DO ALVARÁ JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO.
Na hipótese, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP proferiu, em 09/02/2011, sentença por meio da qual autorizou Gestante a submeter-se "aos procedimentos médicos necessários para a antecipação/interrupção do parto". Tal autorização ocorreu após a realização de exames pré-natal e de ultrassom, em hospital público municipal, que const...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. POSSIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. PRECEDENTES DO STF. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de exame de corpo de delito indireto no crime de aborto. 2. A alegação de atipicidade da conduta praticada pelo paciente, por não ter restado configurado o concurso de agentes, passa, necessariamente, pelo reexame de matéria fático-probatória e ultrapassa os estreitos limites do habeas corpus. 3. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 126, PARÁGRAFO ÚNICO; 213 C/C 14, II, 224, `A¿, 226, II; NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA QUANTO AOS TRÊS PRIMEIROS FATOS DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS.
INSURGÊNCIA DE NELSON.
ª PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ¿ ART. 126 DO CP.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que em não sendo possível a realização do exame de corpo de delito em crimes como o aqui noticiado ¿ aborto provocado -, é de ser admitida a prova testemunhal como forma de suprir a falta.
No caso em tela, registre-se, há depoimentos que sustentam o teor da acusação, considerado o enfoque ora analisado, havendo, ainda, o documento de fl. 58 (US Obstétrico inicial), além da certidão de fl. ...