-
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ABREVIAÇÃO DE DOIS SOBRENOMES DO PATRONO. CIÊNCIA NO PRIMEIRO DIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO.
IDENTIFICAÇÃO DO FEITO POSSÍVEL PELAS DEMAIS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.
- Inclina-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que erro na grafia do nome de causídico não se mostra apto a invalidar a intimação, "mormente por ser possível identificar o feito pelo exato nome das partes, número do processo e comarca de origem, OAB" (AgRg no Ag 1.212.206/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.6.2010).
- No presente caso, o causídico tomou ciência da sentença no primeiro dia de fluência do prazo para apelação, apontando o alegado erro na intimação apenas após a interposição do recurso, quando já esgotado o p...
-
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Exegese do artigo 475-J, do Código de Processo Civil - O cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que efetive o pagamento em quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% - Lei 11.232/05 que objetivou a facilitação da satisfação do credor e a abreviação do procedimento - Multa que apenas poderá ser aplicada após o início do cumprimento, com intimação, e o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo provido.
-
PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. ABREVIAÇÃO DE PATRONÍMICO.
PUBLICAÇÕES REITERADAS NULIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. Art. 236, § 1º do CPC.
- Os patronos das partes têm o direito de serem intimados pelo órgão oficial, pelo nome completo, grafado corretamente e sem abreviaturas.
(REsp 786.843/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2007, DJ 19/03/2007 p. 333)
..."Intimação - Advogado - Abreviação de patronímico nas publicações oficiais - Prát...
-
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENSÃO. INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. INADIMPLEMENTO. MULTA. IMPOSIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Está em manifesto confronto com orientação consagrada em Corte Superior e no Órgão Especial do Tribunal local decisão que remete à Eg. Presidência desta Corte a competência para imposição de multa por descumprimento de prazo para pagamento de precatório.
A necessidade de abreviação do trâmite de recursos destituídos da mínima probabilidade de êxito impõe a opção pelo julgamento singular, consentânea com os nobres objetivos da reforma introduzida pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998. Emprego do art. 557, caput, do CPC.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70016340507, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do R...
-
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MULTA Exegese do artigo 475-J, do Código de Processo Civil O cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que efetive o pagamento em quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% Lei 11.232/05 que objetivou a facilitação da satisfação do credor e a abreviação do procedimento Multa que apenas poderá ser aplicada após o início do cumprimento, com intimação e o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo parcialmente provido.
-
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exegese do artigo 475-J, do Código de Processo Civil O cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que efetive o pagamento em quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% Lei 11.232/05 que objetivou a facilitação da satisfação do credor e a abreviação do procedimento Multa que apenas poderá ser aplicada após o início do cumprimento, com intimação, e o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo provido.
-
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Artigo 526, do Código de Processo Civil Comunicação que não cumpriu inteiramente a prescrição legal Inviabilizado o exercício do juízo de retratação, mas preservado o exercício do direito de defesa do agravado Recurso conhecido CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exegese do artigo 475-J, do Código de Processo Civil O cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que efetive o pagamento em quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% Lei 11.232/05 que objetivou a facilitação da satisfação do credor e a abreviação do procedimento Multa que apenas poderá ser aplicada após o início do cumprimento, com intimação, e o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias Parcelamento do débito Possibilidade de aplicação do artigo 745-A, do...
-
Cuida-se de Agravo de Instrumento, Com Pedido de Efeito Suspensivo, Interposto por Maria Lúcia Ramos dos Santos, Combatendo a Decisão Proferida Pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus-Ba, na Ação de Manutenção de Posse Ajuizada Pelo Agravado, que Deferiu ³liminarmente o Pedido para Manter o Locatário Gerson Ferraz da Silva Neto na Posse do Imóvel Situado à Avenida Soares Lopes N° 1.546, Com Todos os Bens Móveis e Utensílios que o Guarnecem e que Estão Relacionados no Contrato de Cessão Onerosa de Fls. 10 a 16, de Cujos Bens Será Depositário, Mediante Assinatura do Respectivo Termo, Até Futura Decisão sobre Sua Destinação Final, Além de Prestar Caução Real Fidejussória no Valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) no Prazo de...
-
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exegese do artigo 475-J, do Código de Processo Civil Possibilidade de conhecimento de ofício a respeito do preenchimento dos requisitos para a imposição da multa O cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que efetive o pagamento em quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% Lei 11.232/05 que objetivou a facilitação da satisfação do credor e a abreviação do procedimento Multa que apenas poderá ser aplicada após o início do cumprimento, com intimação e o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo conhecido. No mérito, de ofício, foi reformada a r. decisão para determinar (i) o afastamento da multa aplicada, (ii) sejam cessados quaisquer atos expropriatórios e (iii) a intimação do agravante, na pesso...
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR. ABREVIAÇÃO DA DURAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para o deferimento de avaliação especial por banca examinadora para a abreviação de curso superior, em homenagem à autonomia didático- científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o impetrante necessitava do diploma para tomar posse em Concurso Público de Nível Superior, e que, pelo decurso do tempo, certamente já ingressara no órgão público para o qual fora aprovado, no amparo da tutela jurisdicional, oportunamente deferida.
II - Remessa oficial desprovi...
... ao princípio de isonomia em cumprir, no prazo mínimo de 05(cinco) anos, o currículo do curso d...