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Sumário - Lista de Abreviaturas e Siglas - Normas, Julgados e Atos de 2010 - Fundamentos - Infraestrutura e Recursos no Setor de Telecomunicações - Administração do Setor de Telecomunicações - Políticas de Telecomunicações - Classificação de Serviços no Setor de Telecomunicações - Serviços no Setor de Telecomunicações - Ramos Jurídicos Afins - Aplicações de Telecomunicações - Atores no Setor de Telecomunicações - Normas Referenciadas - Julgados Referenciados - Atos Referenciados
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Sumário - Lista de Abreviaturas e Siglas - Normas, Julgados e Atos de 2009 - Fundamentos - Infraestrutura e Recursos no Setor de Telecomunicações - Administração do Setor de Telecomunicações - Políticas de Telecomunicações - Serviços no Setor de Telecomunicações - Ramos Jurídicos Afins - Aplicações de Telecomunicações - Telecomunicações no Cenário Internacional - Atores no Setor de Telecomunicações - Normas Referenciadas - Julgados Referenciados - Atos Referenciados
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS FORMAIS. NULIDADE. I- O rigor formal da inscrição do crédito tributário e da certidão de dívida ativa que lhe corresponde, decorre do privilégio que tem o fisco de constituir unilateralmente seu próprio título executivo (CTN- art. 204). Por isso a severa cominação de nulidade contida no artigo 203 do mesmo Código, quando omitidas as indicações essenciais previstas no artigo 202. II- É nula a CDA cujos tributos são descritos por abreviaturas esotéricas tais como ISSVAR, TVLEA ou ISSLF, que não permitem identificá-los à luz do Código Tributário Municipal (fls. 92 e seguintes) e do Termo de Inscrição (fl. 91); também por não indicar a origem e a natureza dos créditos, a par de não mencionar a disposição legal em ...
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Lista de Abreviaturas e Siglas - Normas, Julgados e Atos de 2008 - Infraestrutura e Recursos no Setor de Telecomunicações - Administração do Setor de Telecomunicações - Políticas de Telecomunicações - Classificação de Serviços de Telecomunicações - Serviços no Setor de Telecomunicações - Ramos Jurídicos Afins - Aplicações de Telecomunicações - Telecomunicações no Cenário Internacional - Atores no Setor de Telecomunicações - Normas Referenciadas - Julgados Referenciados - Atos Referenciados
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PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. ABREVIAÇÃO DE PATRONÍMICO.
PUBLICAÇÕES REITERADAS NULIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. Art. 236, § 1º do CPC.
- Os patronos das partes têm o direito de serem intimados pelo órgão oficial, pelo nome completo, grafado corretamente e sem abreviaturas.
(REsp 786.843/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2007, DJ 19/03/2007 p. 333)
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Introducción 2. La crisis del Estado y de la Seguridad Social 3. La Seguridad Social como derecho del ciudadano 4. La Seguridad Social como deber del Estado 5. La crisis de la Seguridad Social en Brasil: causas y propuestas de solución Conclusión Abreviaturas
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. A parte autora demonstrou as razões de fato e de direito, pelas quais entende que a sentença recorrida deve ser reformada, é dizer, apresenta a demandante irresignação quanto ao juízo de improcedência da demanda e, portanto, não há razão para o não conhecimento do recurso, porquanto presente a causa do inconformismo.
MÉRITO. Trata-se de pedido de indenização por danos morais impingidos à parte autora em virtude de suposta quebra de sigilo bancário pela instituição financeira demandada.
Restou incontroverso nos autos que o extrato utilizado por terceiro a fim de obter informações na instituição demandada teve origem nos autos d...
... informações que identificassem as abreviaturas contidas no referido extrato. 7. Logo, verifica-se...
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... o uso de código de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revest...
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INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE ÓRGÃO OFICIAL DE EMPRENSA. SENTENÇA - PUBLICAÇÃO APENAS DE SUA PARTE CONCLUSIVA-OMISSAO DO NOME DE ALGUNS ADVOGADOS - USO DE ABREVIATURAS. INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGENCIA DOS DISPOSITIVOS DE DIREITO PROCESSUAL INVOCADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.