-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA COBERTURA EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE SESSÕES PARA TRATAMENTO PSICOLÓGICO.1. Trata-se de ação em que a autora, menor absolutamente incapaz, pretende a obtenção de autorização judicial para tratamento com profissional especialista em psicologia infantil, por no mínimo 40 (quarenta) sessões, além do recebimento de indenização por danos morais pela negativa indevida. 2. A hipótese trazida aos autos insere-se no âmbito das relações de consumo, de modo que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas sempre em favor da parte mais fraca e vulnerável da relação jurídica. 3. Certo é que inexiste no aludido documento qualquer cláusula que limite, expressamente, o número de sessões para tratamento psicoló...
-
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE CONTRAIR MATRIMÔNIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE AINDA QUE PRESENTES OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. (Precedentes do STF e desta Corte).
II - Hipótese na qual a constituição de união estável não milita em favor do réu, para fins de extinção da punibilidade, em virtude da idade da vítima à época dos fatos – 15 anos- absolutamente incapaz para contrair o ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROPRIEDADE PLÚRIMA EM CONDOMÍNIO. COMPOSSE PRO INDIVISO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUE NÃO CORRE CONTRA O INCAPAZ. IMPROCEDÊNCIA.
Em que pese a jurisprudência admitir a usucapião de área de uso comum por um dos condôminos, em se tratando de propriedade plúrima com composse pro indiviso, quando há prova da posse própria decorrente de atos inequívocos nesse sentido, ou seja, quando há intenção de ter a coisa exclusivamente para si, sem a oposição dos demais condôminos, na hipótese dos autos o autor sustenta ser titular do terreno por força de doação verbal supostamente realizada por um dos condôminos, direcionando o feito contra herdeira do outro condômino proprietário registral. Tratando-se esta, contudo, de pessoa ...
...-se esta, contudo, de pessoa absolutamente incapaz e interditada, contra si não corre o praz...
-
Execução de alimentos - Prestações alimentares pretéritas - Alegação de prescrição - Descabimento - Alimentanda absolutamente incapaz e submetida ao poder familiar do alimentante - Recurso improvido. Contra os menores absolutamente incapazes, bem como durante o exercício do poder familiar, não corre prescrição
-
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSIONISTA DE SERVIDOR CEDIDO À REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. POLÍTICA SALARIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CORRE CONTRA O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. À luz do art. 198, inciso I, do Código Civil, tanto a prescrição do fundo de direito como a quinquenal não correm contra o absolutamente incapaz. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR FERROVIÁRIO CEDIDO À EXTINTA RFFSA. Os reajustes previstos na Lei Estadual nº 10.395/95 são devidos aos pensionistas de servidores ferroviários, cedidos à extinta RFFSA, incidindo somente sobre a diferença (complementação) de pensão de responsabilidade ...
-
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
A teor do disposto no art. 103, da Lei nº 8.213/91 é imprescritível o direito ao benefício previdenciário, sendo que eventual prescrição apenas incidiria sobre as parcelas devidas antes do lustro legal que antecede a data de propositura desta ação (Decreto n. 20.910/32), consoante os termos do enunciado da Súmula n. 85/STJ. No entanto, os arts. 194 e 198, I c/c art. 3º, II, do Novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), resguardam o absolutamente incapaz da prescrição, tal como ocorria anteriormente na vigência do Código Civil de 1916 (art. 169, inciso I), incidindo em quaisquer relações de direito privado ou público (in Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Parte Geral, Tomo VI...
-
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. LEI 10.395/95. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ INTERDITADO. -Não corre o prazo prescricional contra absolutamente incapaz, na forma dos arts. 3º, inciso I e 198, I, do Código Civil/2002. Ação ajuizada por absolutamente incapaz interditado desde os 18 anos, não incide a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040978967, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 24/05/2011)
-
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 197 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida.
- Tratando-se de execução de alimentos, proposta por alimentando absolutamente incapaz, não há que se falar em prescrição 1360518 das prestações mensais, em virtude do disposto nos artigos 168, II, e 169, I, do Código Civil de 1916 (197, III, do CC/02).
- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1342038/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 22/08/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. PENSIONISTA. REAJUSTES PREVISTOS NA LEI 10.395/95. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. MAIOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CUSTAS PROCESSUAIS. Não corre o prazo prescricional contra absolutamente incapaz, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil. Nesse ponto, não se mostra relevante a natureza da espécie prescricional, ou seja, se fulmina o próprio fundo de direito ou somente as parcelas de trato sucessivo. Destarte, não se vislumbra tal distinção no diploma civil vigente, razão pela qual não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz em ambas as hipóteses. Custas judiciais - No âmbito da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, as pessoas jurídicas de direito público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos, nos termos do artigo 11, do Regimen...
-
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. Consoante o inciso I do artigo 140 do Código Civil, o agente capaz é pressuposto de validade do negócio jurídico. Outrossim, qualquer contrato firmado por pessoa absolutamente incapaz é nulo de pleno direito. Hipótese em que banco réu firmou contrato com o autor, pessoa interditada e absolutamente incapaz, sendo de rigor a declaração da nulidade do negócio jurídico. Mostra-se devida, no caso, a devolução das parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor dada a declaração de nulidade do negócio jurídico. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044853620, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarpar...