-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. 1. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado, circunstância inocorrente na hipótese sub judice. 2. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade. Mora mantida. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70042047845, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/06/2011)
-
APELAÇÃO DÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Apelo conhecido em parte. Juros abusivos, reduzidos à taxa média de mercado. Mora arredada. Comissão de permanência viável, mas sem cumulação com outros encargos. Apelo do autor CONHECIDO EM PARTE E provido em parte. Comissão de permanência fixada na forma supra. Cláusula mandato decretada nula. IGP-M admitido como indexador. Apelo do réu PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70040968398, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 07/04/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. 1. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado, circunstância inocorrente na hipótese sub judice. 2. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade. Mora mantida. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70042047662, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/06/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. 1. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado. 2. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70042179192, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/06/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. 1. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado, circunstância inocorrente na hipótese sub judice. 2. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade. Mora mantida. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70042420356, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/06/2011)
-
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. - Juros remuneratórios abaixo da média de mercado. Não abusivos. Mantida a contratação. - Comissão de permanência afastada. - Repetição de indébito possível. - Tarifa de abertura de crédito. Abusividade. - Descontos em folha de pagamento. Limitação. APELAÇÃO DO BANCO DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE (Apelação Cível Nº 70043497395, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 11/08/2011)
-
APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor excedente à taxa média mensal. Cabível a compensação, caso verificada a cobrança de valores indevidos. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041381021, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 07/04/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70043796952, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 02/09/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado. RECURSO PROVIDO. MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70044067627, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 02/09/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Os juros remuneratórios são abusivos apenas se fixados em valor manifestamente excedente à taxa média de mercado. RECURSO PROVIDO. MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70044067627, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 02/09/2011)