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ABUSO DE AUTORIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA - CONDENAÇÃO DO RÉU. Relator Designado: Juiz José Guilherme. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Apelado: Marco Cruz Vaz.
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ABUSO DE AUTORIDADE - INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO, VIOLAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Relatora Designada: Juíza Iracema Miranda e Silva. Apelante: Cleuber Cândido da Silva. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
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Apelação Criminal. Crime de Tortura. Lei Nº 9.455/1997. Apelantes, Policiais Militares, Denunciados sob a Acusação de, Durante Abordagem, Submeter a Vítima a Intenso Sofrimento Físico, como Forma de Aplicar Castigo Pessoal. Recorrentes Condenados a 04 (Quatro) Anos e 08 (Oito) Meses de Reclusão, em Regime Inicial Fechado, Perda do Cargo Público e Interdição para Seu Exercício Pelo Dobro do Prazo da Pena Aplicada. Razões do Recurso: 1. Absolvição Diante do Reconhecimento da Excludente de Ilicitude do Estrito Cumprimento do Dever Legal. Inacolhimento. Hipótese Não Configurada nos Autos. 2. Desclassificação para Lesões Corporais de Natureza Leve. Inadmissibilidade. Laudo Pericial Atestando que a Vítima Sofreu Lesões Corporais Diversas, Ficando Impedida de Exercer Suas Funções Habituais por...
...DO DELITO DE TORTURA PARA O CRIME DE. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE. COMPROVAÇÃO DE QUE ...
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(Reg. Ac. 436.332). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelantes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Gilberto Marcelo de Oliveira e Francisco Antonio Lopes de Oliveira (Advs. Dr. Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti e Dr. Gleisson Rodrigues Amaral). Apelados: os mesmos.Decisão: rejeitar a preliminar. Negar provimento. Unânime.
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(Reg. Ac. 477.675). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Embargante: Distrito Federal (Adva. Dra. Luciana Marques Vieira da Silva - Procuradora do DF). Embargada: Alzira Ferreira de Souza (Defensoria Pública).Decisão: embargos infringentes admitidos e rejeitados, decisão por maioria.
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Investigação Judicial. Abuso de Poder Politico e de Autoridade. Uso de Máquina Administrativa. Ausência de Prova da Efetiva Participação dos Requeridos. Ausência de Potencialidade. Demanda Improcedente.
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(Reg. Ac. 385.910). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelados: Ricardo Costa Ferraz, José Libânio Oliveira de Albuquerque, André Henrique da Silva, Fernando Gomes Ferreira, Francisco Carneiro Filho, Renato Cantuária Rincon, Giuliano Gonçalves Belga, Clécio Martinelli Franca, Gislane Monteiro Zago, Agenor Fernando de Araújo e Wirley Silva (Advs. Dr. Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti, Dr. Gesualdo Arrobas Mancini, Dr. Jonas Filho Fontenele de Carvalho e Dr. Nelson Chany dos Santos Braga Júnior). Decisão: desprover. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE (ARTIGOS 3º, ALÍNEA "I", E 4º, ALÍNEA "A", AMBOS DA LEI 4.898/1965). PACIENTE PATROCINADO POR DEFENSOR DATIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO PARA APRESENTAR RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. INDIGITADA IRREGULARIDADE DE CERTIDÃO NA QUAL SE ATESTOU QUE O ADVOGADO NÃO COMPARECEU AO CARTÓRIO APÓS CONTATOS TELEFÔNICOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT QUANTO AO PONTO.
As questões referentes à alegada nulidade do feito ante a ausência de intimação pessoal do advogado dativo para apresentar as razões do apelo interposto, e à apontada irregularidade da certidão que informou não ter ele comparecido ao cartório após contatos telefônicos, não foram objeto de análise perante a Co...
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(Reg. Ac. 394.622). Relator: Des. Mario Machado. Impetrante e Paciente: Edilson Pereira Reis. Decisão: admitir e denegar a ordem. Unânime.