Abuso de Direito

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  • Neste trabalho, busca-se explicitar a relação entre os chamados princípios jurídicos do abuso do direito e o da boa-fé objetiva. Sublinha-se que, na seara contratual, a boa-fé ganha destaque como elemento constitutivo do abuso, ou seja, nas relações contratuais o abuso passa a ser definido pela contrariedade à boa-fé e, mais especificamente, à confiança e à justiça contratuais. Com base nesse critério, cinco formas de abuso do direito são aqui analisadas: tu quoque, surrectio, supressio, venire contra factum proprium e a teoria do adimplemento substancial. Adverte-se, todavia, que a boa-fé não é o único parâmetro para aferição do ato abusivo, apesar de constituir um dos principais critérios aptos a configurar a ocorrência de abuso do direito. Como se ressalta, a par da boa-fé objetiva, ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO. RETOMADA DA ÁREA. DESPEJO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Para o deferimento da antecipação de tutela faz-se necessário a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, os dois cumulativamente, consoante estabelece o art. 273, caput, do Código de Processo Civil. A esses dois requisitos somam-se outros dois, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, previstos nos incisos do mencionado artigo, que podem figurar alternativamente, pressupostos não atendidos no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038860409, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Olive...

  • O Novo Código Civil traz o instituto do abuso de direito erigido a uma cláusula geral. Esta, através de seus elementos estruturais, como a boa-fé, os bons costumes e os fins econômicos e sociais, determinará a responsabilidade do agente em indenizar outrem caso este ultrapassar os limites do permitido. O instituto do abuso de direito, contudo, extravasa à ordem civil, bem como ao instituto da responsabilidade, permeando por outros campos do direito, fato pelo qual abrange uma vasta gama de situações e probabilidades jurídicas, devendo ser trabalhado como um princípio de direito. Palavras-chave: Direito Civil. Cláusulas Gerais. Responsabilidade Civil. Abuso de Direito. Princípio de Direito. The new Civil Code brings the institute of right abuse as a general clause. This clau...

  • (Reg. Ac. 459.373). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelante: F. A. M. (Advs. Dr. João Marcos de Werneck Farage e outros). Apelado: C. A. M. (Advs. Dr. José Carlos Alves de Oliveira e Dra. Luciana Ribeiro Melo de Moraes).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.

  • (Reg. Ac. 406.717). Relator: Des. Sérgio Rocha. Apelante: BV Financeira S/A (Advs. Dr. Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Jr. e outros). Apelada: Daniele Ferreira Campos (Defensoria Pública).Decisão: negar provimento, unânime.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. SINDIC NCIA. INSISTÊNCIA NA MEDIDA APURATÓRIA. ABUSO DE DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E 462 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA SÚMULA 410 DO TST. 1.1. A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pelo art. 485 do CPC, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Inteligência da Súmula 410 do TST. 1.2. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍO...

  • DIREITO CIVIL. SERVIDÕES LEGAIS E CONVENCIONAIS. DISTINÇÃO. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. - Há de se distinguir as servidões prediais legais das convencionais. As primeiras correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes. Nascem em função da localização dos prédios, para possibilitar a exploração integral do imóvel dominante ou evitar o surgimento de conflitos entre os respectivos proprietários. As servidões convencionais, por sua vez, não estão previstas em lei, decorrendo do consentimento das partes. - Na espécie, é incontroverso que, após o surgimento de conflito sobre a construção de muro lindeiro, as partes celebraram acordo, homologado judicialmente, por meio do qual foram fixadas condições a se...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADO ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. PROCEDIMENTO DE COBRANÇA QUE NÃO EXPÕE AO RIDÍCULO, CONSTRANGE OU AMEAÇA O DEVEDOR. ARTIGO 42, DO CDC. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. Conforme disposto no art. 42, do CDC, para caracterizar o constrangimento, exposição ao ridículo, ou mesmo da ameaça ao consumidor, não basta a cobrança insistente do débito ou o aviso de que serão tomadas providências legais, já que são medidas que denotam o exercício dos direitos previstos no ordenamento jurídico. O ilícito só se configura se há ameaça da prática de ato em desconformidade com o direito. Embora a apelante tivesse recebido diversas ligações efetuadas para fins de cobrança do débito, tais...

  • CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - As razões insertas na fundamentação do agravo regimental devem limitar-se a atacar o conteúdo decisório da decisão hostilizada. No presente caso, tal hipótese não ocorreu. Aplicável a Súmula 182/STJ. II - A suscitação de sucessivos recursos sem efetiva fundamentação, como ocorre nos presentes autos, configura abuso de direito de recorrer ou demandar. III - Recurso ou pedido descabido é pedido que não interrompe prazos e não merece resposta judicial. Em outros termos, recursos assim interpostos, na verdade visam a impedir o trânsito em julgado do acórdão no que lhe foi desfavorável, configurando abuso do direito de recorrer. Precedentes...



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