-
Extradição instrutória e executória. Requisitos parcialmente preeenchidos. Múltiplos delitos. Governo da Hungria. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Pedido formal devidamente apresentado pelo Estado requerente (art. 80 da Lei nº 6.815/80). Crimes de lesão corporal de natureza leve, de natureza grave na forma tentada e de abuso de drogas, todos praticados pelo extraditando antes de completar 18 anos. Extraditando penalmente inimputável e sujeito a legislação especial, segundo a lei brasileira (arts. 228 da Constituição Federal e 27 do Código Penal). Ausência de dupla tipicidade. Precedentes. Crime de furto. Condenação. Execução da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 50 (cinquenta) dias. Ausência de uma das condições para o deferime...
-
-
-
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA PROTETIVA. ARQUIVAMENTO. O desligamento da menor de programa de atendimento psicológico que não significa ausência de situação de risco e desnecessidade de acompanhamento da condição familiar. Histórico de uso de drogas, negligência materna e abuso sexual paterno. O nascimento de outra criança corrobora a necessidade de acompanhamento da família pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público para salvaguardar os direitos e os interesses dos menores. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044403178, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
-
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA OU CERCEAMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO PRESTADO ANTE A AUTORIDADE POLICIAL COM SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE AUTOINCRIMINAR PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006), MESMO NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA. PEDIDO DE MAIOR EXTENSÃO, PARA QUE ENVOLVA QUALQUER DELITO. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
A ação constitucional de habeas corpus pressupõe iminente ameaça ou cerceamento à liberdade de locomoção. Precedentes: HC 106.633-AgR/DF, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Julgamento em 22/2/2011; HC 80.296/MG, Relator Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, Julgamento em 17/10/2000; HC 85.741/MG, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Julgamento em 28/6/2005. 2. In ...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA ALCOOLISMO, DEMÊNCIA ALCOÓLICA E ABUSO DE MÚLTIPLAS DROGAS NULIDADE DA DECISÃO A DECISÃO FOI PROFERIDA NOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL DEFERIDO TRATAMENTO MEDICAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PODER GERAL DE CAUTELA POSSIBILIDADE DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO, EM SEU SENTIDO AMPLO, DE FORNECER O TRATAMENTO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, CF/88 RECURSO IMPROVIDO.
-
-
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA PROTETIVA. ARQUIVAMENTO. O desligamento da menor de programa de atendimento psicológico que não significa ausência de situação de risco e desnecessidade de acompanhamento da condição familiar. Histórico de uso de drogas, negligência materna e abuso sexual paterno. O nascimento de outra criança corrobora a necessidade de acompanhamento da família pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público para salvaguardar os direitos e os interesses dos menores. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044403178, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
-
*HABEAS CORPUS - Tráfico de drogas- Prisão em flagrante - Liberdade provisória - Expressa vedação pelo art. 44 da Lei n.° 11.343/06 - Inadmissibilidade pelo art. 2.°, inciso II da Lei n.° 8.072/90 - Regularidade do flagrante lavrado - Desnecessidade de mandado judicial para flagrante permanente em domicílio - Agentes policiais revestidos da discricionariedade - Ausência de patente ilegalidade ou abuso por parte dos milicianos - Precedentes do STF Excesso de prazo - Rito do processo de crimes da Lei de Drogas - Acusação por crime cometido em co-autoria - Necessidade de nomeação de Advogado Dativo e expedição de Precatórias - razoável duração da instrução - excesso de prazo não verificado - Ordem denegada - (voto n. 6175)*.
-
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO FUNDAMENTADA ¿ INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE.
Á luz dos elementos presentes no recurso, evidencia-se a fundamentação da prisão.
No caso, não se evidencia abuso ou ilegalidade.
ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70033878620, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 11/02/2010)