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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Indenização por danos morais devida por comprovado abuso do poder diretivo do empregador derivado de agressão verbal contra o trabalhador no local de trabalho.
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A busca por produtividade tem um limite ético, cuja ultrapassagem pode resultar em agressão à personalidade do prestamista. O caso vertente se apresenta como típico do método de gestão por injúria, recheada de palavras de baixo calão, em nítido abuso do poder diretivo. Apelo provido no aspecto Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para majorar a indenização especial ao importe de R$ 2.234,00, acrescer à condenação indenização por dano moral no valor de R$20.000,00, e determinar a exclusão de imposto de renda sobre os juros de mora, vencida, em parte, a Exma. Juíza Revisora (que arbitrava o valor da indenização do dano moral em R$ 5.000,00); quanto ao recurso ...
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... disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indí...- à implantação de varas, inclusive do trabalho e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, ... pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; . c) ...
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RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Decisão regional que concluí pela habitualidade no pagamento da verba prêmio produtividade, ao fundamento de que -admitido pela defesa que a empresa assegurava aos empregados o prêmio-produção, fato constitutivo do direito, mas que o pagamento estava atrelado aos fatores de ordem pessoal (...), atraiu para si o ônus de comprovar que não foram atendidos pela Reclamante, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado- e que a reclamada não se desincumbiu -do encargo processual que lhe tocava-, não afronta o art. 457, caput, § 1º, da CLT. Revista não conhecida, no tema. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. NATUREZA JURÍDICA. Decisão regional em consonância com a OJ 380 ...
... habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínim... -nos moldes em que o exerceu a Reclamada, o poder diretivo revelou-se abusivo, haja vista que redund... à dignidade da pessoa humana aliada ao abuso do poder diretivo do empregador enseja a condenaç...
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO JUDICIAL DE FALÊNCIA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA MASSA FALIDA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA PRÓPRIA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E DA UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. ATO QUE SUSPENDE A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO AO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Os princípios da indivisibilidade e da universalidade do juízo falimentar orientam que todas as ações referentes a bens, interesses e negócios da massa falida serão processadas e julgadas pelo juízo perante o qual tramita o processo de execução concursal. 2. Uma vez apurado o crédito trabalhista, o título executivo que o assegura deverá ser habilitado no juízo de falência, competente para tanto, em razão da regra...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
... do perÃodo eleitoral, se inicie o trabalho de captação dos votos dos eleitores (AgRg no...
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RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO. CONVENÇÃO COLETIVA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. O art. 620 da CLT, consagrador da prevalência da norma mais favorável, princípio basilar do Direito do Trabalho, foi recepcionado pela Carga Magna de 1988, como se extrai da exegese sistemática de seus preceitos. Precedente da Turma. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROLE DO TEMPO DE UTILIZAÇÃO DOS TOALETES. A Corte regional consigna expressamente que a empregadora controlava a ida dos trabalhadores ao banheiro, com limitações a cada ida e mensais, alcançando todos os trabalhadores do setor. A prática descrita pelo Tribunal de origem configura descumprimento por parte do empregador dos deveres decorrentes da boa-fé, onde se encontra o dever de zelar pela segurança e bem-estar do empregado no ambiente de trabalh...
... à dignidade da pessoa humana aliada ao abuso do poder diretivo do empregador ensejam a condena...
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MEDICAMENTO. REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LEGITIMIDADE. EXIBIÇÃO PELA AUTORIDADE DOS ESTUDOS RESPECTIVOS. INEXIGIBILIDADE.
Tendo em vista que o exercício da vigilância sanitária é permanente (AC 1999.01.00.071588-5/DF, Rel. JUIZ WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.), TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR do TRF 1ª Região, DJ de 13/03/2003 P.240), não há ilegalidade nem abuso de poder na conduta da autoridade ao constituir grupos de trabalho para o estudo da eficácia de medicamento, incluindo-o no denominado regime de vigilância sanitária.
Não se tratando de suspensão da fabricação de medicamento, é inaplicável à espécie o disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto 79.094/77, sendo inexigível que a autoridade da vigilância sanitária exiba ao laboratório que o produz os estudos respectivos.
Apelaçã...
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR.
Inexistindo ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisional, vai mantida a medida.
Comprovado vínculo empregatício do paciente, é autorizada sua liberação no horário de trabalho, para não ser despedido.
Concederam em parte a ordem. Unânime.
_ SEGREDO DE JUSTIÇA_ (Habeas Corpus Nº 70011436383, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 11/05/2005)
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Empresa que adota medidas vexatórias (atitudes ofensivas e desrespeitosas por parte do coordenador) age com arbitrariedade e abuso de poder, tornando-se evidente o abalo e o constrangimento do trabalhador, que deve ser ressarcido por dano moral. Situação em que o comportamento da reclamada ofendeu bem jurídico não patrimonial de que o reclamante é detentor.
Recurso interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.