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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PATERNO. ABUSO SEXUAL E AUSÊNCIA AO DEVER DE GUARDA E CUIDADO COM AS FILHAS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA, DE PLANO. (Apelação Cível Nº 70038228052, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO, AJUIZADA PELA MÃE BIOLÓGICA, QUE ANTES PERDEU PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA. CABIMENTO. Demonstrado que a pessoa que adotou a menina descumpriu os deveres e obrigações inerentes ao poder familiar que obteve a partir da adoção. Descaso, abuso e maus-tratos da adotante, que levam à perda do poder familiar instituído pela adoção. Mãe biológica que, após perder o poder familiar sobre a filha, comprovadamente superou seus problemas, e inclusive voltou a conviver com a menina e a tê-la sob seus cuidados, atendendo devidamente a todas as necessidades dela. Hipótese em que se mostra cabível destituir a adotante do poder familiar, e deferir a adoção pela mãe biológica, reconstituindo o vínculo mãe/filha, como forma de melhor atender ao interesse prevalente da menor. DERAM...
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI. ABUSO SEXUAL PERPETRADO CONTRA O ENTEADO, ENTÃO COM SETE ANOS DE IDADE. PROVA ESCORREITA A CARACTERIZAR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E PSICOLÓGICA DOS MENORES. SENTENÇA MANTIDA. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70045099355, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 19/01/2012)
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABUSO SEXUAL. SITUAÇÃO DE RISCO. Comprovação de violação dos deveres inerentes ao poder familiar pela genitora, em razão de sua conduta conivente e omissiva ante os indícios de abuso sexual pelo padrasto contra a sua filha menor. Situação que autoriza a suspensão do poder familiar, com imposição de medida de proteção complementar, com acompanhamento psiquiátrico. APELAÇÃO DESPROVIDA. APLICADA MEDIDA DE PROTEÇÃO. (Apelação Cível Nº 70042912543, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 19/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI. ABUSO SEXUAL PERPETRADO CONTRA UMA DAS FILHAS. AUSÊNCIA AO DEVER DE GUARDA E CUIDADO. SENTENÇA MANTIDA. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70042055343, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/09/2011)
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APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADEQUAÇÃO. De rigor destituir a mãe biológica do poder familiar sobre a filha, porquanto comprovada a extrema violência, abuso e maus-tratos perpetrados pela mãe contra a menina. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70039658083, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS GENITORES EM RELAÇÃO AOS INTERESSES DOS MENORES. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL PERPETRADO PELO PADASTRO. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR EM FACE DA SITUAÇÃO DE RISCO. COLOCAÇÃO DOS INFANTES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. MEDIDA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA, A FIM DE SE PRESERVAR O BEM MAIOR QUE É A SEGURANÇA FÍSICA E EMOCIONAL DOS INFANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040684565, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/06/2011)
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DIREITO DE VISITAS. PAI. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL. REGULAMENTAÇÃO. 1. Como decorrência do poder familiar, o pai não-guardião tem o direito de avistar-se com a filha, acompanhando-lhe a educação, de forma a estabelecer com ele um vínculo afetivo saudável. 2. A mera suspeita de abuso sexual não pode impedir o contato entre pai e filha, mas as visitas devem ser restringidas e devem ser realizadas mediante acompanhamento, devendo assim permanecer até que seja concluída a avaliação psicológica e investigação policial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70038165783, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/03/2011)
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DIREITO DE VISITAS. PAI. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL. REGULAMENTAÇÃO. 1. Como decorrência do poder familiar, o pai não-guardião tem o direito de avistar-se com a filha, acompanhando-lhe a educação, de forma a estabelecer com ele um vínculo afetivo saudável. 2. A mera suspeita de abuso sexual não pode impedir o contato entre pai e filha, mas as visitas devem ser restringidas e devem ser realizadas mediante acompanhamento, devendo assim permanecer até que seja concluída a avaliação psicológica e investigação policial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70038165783, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PATERNO. ABUSO SEXUAL PERPETRADO PELO PAI CONTRA FILHA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70037485406, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 13/04/2011)