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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE. ATRASO NO JULGAMENTO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. RETARDAMENTO PROPOSITAL. PROVAS FRÁGEIS. DESPROVIMENTO. 1. No abuso de poder, o bem protegido é a legitimidade da eleição. A lei visa a afastar o desequilíbrio entre os candidatos, em face de possíveis excessos praticados e, com isso, garantir a lisura do pleito. 2. Nos termos da firme jurisprudência da Corte, é necessário que esteja presente o requisito da potencialidade, que é a demonstração de que os atos praticados teriam força suficiente para macular o processo de disputa eleitoral. 3. No caso dos autos, não ficou demonstrado que houve atraso proposital no julgamento das contas pela Câmara Municipal para beneficiar o candidato. ...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
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Ação de Investigação Judicial Eleitoral Fundada na Norma do Artigo 22 da Lei Complementar Nº 64/90, Com a Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 135/2010. Potencialidade Lesiva para Comprometer a Normalidade do Pleito: Desnecessidade##salto##gravidade dos Fatos Objeto da Ação. Ausência de Abuso de Poder Politico. Abuso de Poder Econômico Demonstrado. Representação Julgada Parcialmente Procedente para Declarar a Inelegibilidade e Cassar o Diploma do Representado Pelos Atos Abusivos.
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS.
ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.
Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso
especial.
Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.
O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.
A...
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RECURSO ESPECIAL. Representação. Abuso do poder político e econômico. Embargos de Declaração. Fundamentação. Ausência. Nulidade. Julgado sem fundamentação explícita é nulo.
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RECURSO ORDINÁRIO. EMPATE. JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER POLÍTICO. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CARACTERIZAÇÃO. 1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes. 2. A realização de reuniões convocadas pelo prefeito e pela cúpula administrativa municipal, de caráter supostamente administrativo, para convencer os servidores públicos a votarem no irmão do titular, candidato ao cargo de deputado estadual, caracteriza o abuso do poder político e de autoridade. 3. Recursos ordinários desprovidos, mantendo-se a sanção de inelegibilidade imposta aos recorrentes.
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Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial inadmitido na origem. Ação de impugnação de mandato eletivo. Captação ilícita de sufrágio. Abuso de poder político. 1. Se as matérias suficientes à fundamentação da convicção do julgador foram devidamente apreciadas pelo Tribunal, não há que se falar em ofensa aos arts. 275, inc. I e II, do Código Eleitoral; e 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. O desvirtuamento do poder político, embora pertencente ao gênero abuso, não se equipara ao abuso do poder econômico, que tem definição e regramento próprios. 3. O abuso do poder político não autoriza, por si só, o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo. 4. A aferição da ocorrência de captação ilícita de sufrágio importa em análise dos fatos e provas, cujo reexam...
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RECURSO ORDINÁRIO. EMPATE. JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER POLÍTICO. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CARACTERIZAÇÃO. 1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes. 2. A realização de reuniões convocadas pelo prefeito e pela cúpula administrativa municipal, de caráter supostamente administrativo, para convencer os servidores públicos a votarem no irmão do titular, candidato ao cargo de deputado estadual, caracteriza o abuso do poder político e de autoridade. 3. Recursos ordinários desprovidos, mantendo-se a sanção de inelegibilidade imposta aos recorrentes.
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Embargos de Declaração - Recursos Eleitorais - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Doação de Lotes - Art. 41-a da Lei 9504/97 e Art. 14, § 10 da Constituição Federal - Sentença de Improcedência - Preliminares - Inépcia da Inicial e Impossibilidade Jurídica do Pedido - Afastadas - Mérito - Captação de Sufrágio e Abuso do Poder Político Não Demonstrados - Recursos Desprovidos - Alegação de Omissão - Não Se Verifica a Aludida Omissão, na Medida em Que Houve Pronunciamento Expresso sobre o Ponto Ora Vergastado - Embargos Rejeitados.
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. ART. 121, § 4º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO, POLÍTICO E DE AUTORIDADE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. 1. É cabível recurso ordinário quando a decisão recorrida versar matéria que enseja a perda do mandato eletivo estadual ou federal, tenha ou não sido reconhecida a procedência do pedido. 2. É incabível ação de impugnação de mandato eletivo com fundamento em abuso do poder político ou de autoridade strictu sensu, que não possa ser entendido como abuso do poder econômico. 3. A ação de impugnação de mandato eletivo exige a presença de prova forte, consistente e inequívoca. 4. Do conjunto probatório dos autos, não há com...