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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO ATIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDICIONANTES PARA A DECRETAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. PRECEDENTES.
A exoneração da função pública, em face de condenação criminal, não é automática, haja vista que depende de fundamentação específica (art. 92, parágrafo único, do CP).
As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que atende ao princípio da motivação, a sentença que aplica a perda do cargo público de forma fundamentada, quando reconhecidas a quantidade da pena privativa de liberdade cominada (elemento objetivo) e a existência de abuso de poder (elemento subjetivo).
No presente caso, a...
... ou violação de dever para com a Administração Pública, e que determina a exclusão do agente do...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA CONCESSÃO DO GOZO DA REFERIDA VANTAGEM. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70043868611, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)
...cio do poder discricionário pela Administração Pública, na concessão do gozo da referida vantag...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA CONCESSÃO DO GOZO DA REFERIDA VANTAGEM. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70043868611, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)
...cio do poder discricionário pela Administração Pública, na concessão do gozo da referida vantag...
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APELAÇÃO CIVEL. Mandado de Segurança. Sindicância administrativa. Repreensão. Ato administrativo. Presunção de veracidade. Inexistência de ilegalidade ou abuso na aplicação da pena. 1- A Administração Pública tem o poder-dever de exercer o seu poder disciplinar, estando cingida ao devido processo legal. 2Oportunizada a ampla defesa e o contraditório com participação e acompanhamento na produção de prova, não é de ser tida como nula a pena de repreensão imposta, pelo simples fato de pautar-se o Diretor de Ensino Superior em voto de um dos membros da comissão. 3- Desprovimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA CONCESSÃO DO GOZO DA REFERIDA VANTAGEM. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70043868611, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)
...cio do poder discricionário pela Administração Pública, na concessão do gozo da referida vantag...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA NA ÁREA DE DERMATOLOGIA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. VALIDADE APENAS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS REALIZADOS APÓS A GRADUAÇÃO EM MEDICINA CONFORME O EDITAL DO CERTAME. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DIANTE DAS PECULIARIDADES DA RESIDÊNCIA MÉDICA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.932/81. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.
A apelante, terceira colocada no processo de seleção pública para residência médica na área de dermatologia, insurge-se contra a regra editalícia que confere validade aos títulos posteriores à graduação em medicina. Considerando que o processo de seleção contemplava apenas duas va...
... apresentados, patenteando visível abuso de poder e arbitrariedade no uso das atribuições... do certame e vincula tanto a Administração, quanto o administrado. Ao revés, a restrição i...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA CONCESSÃO DO GOZO DA REFERIDA VANTAGEM. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70043868611, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)
...cio do poder discricionário pela Administração Pública, na concessão do gozo da referida vantag...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA CONCESSÃO DO GOZO DA REFERIDA VANTAGEM. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70043868611, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)
...cio do poder discricionário pela Administração Pública, na concessão do gozo da referida vantag...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA CONCESSÃO DO GOZO DA REFERIDA VANTAGEM. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70043868611, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)
...cio do poder discricionário pela Administração Pública, na concessão do gozo da referida vantag...