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AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. É cabível a exceção de pré-executividade como meio de defesa nas ações executivas, desde que trate a matéria de ordem pública, bem como de nulidade do título, que puder ser verificada de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória. Caso em que não se mostra possível a análise da ilegitimidade passiva do executado, suscitada em virtude de não comprovado óbito do devedor originário, bem como da incidência de ITR sobre o bem imóvel. Precedentes. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 202 DO CTN. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não é nula CDA que preenche os requisitos do art. 202 do CTN, discriminando corretamente o valor relativo ao tributo, seus acréscimos, dispositivos ...
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Ação de reparação por ilícito civil. Aforamento de ações executivas tendo por base contratos não assinados pelos demandantes. Registros negativos em sistema de proteção ao crédito. Agravo retido. Prescrição trienal. Dano moral. Valor da indenização. O prazo prescricional para o pedido de indenização por danos materiais decorrentes ato ilícito, no caso decorrente do atraso na entrega imóvel, é o vintenário do Código Civil de 1916, se incidente mais da metade do prazo do fato até a vigência do novo Código Civil, nos termos do artigo 2.028, ou a prescrição trienal do artigo 206, § 3º, inciso V, novo Código Civil, que se conta da sua vigência até o ajuizamento da ação. Prescrição da pretensão na caracterizada. A cobrança indevida do débito imputado à parte autora e o registro negativo nos c...
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. PORTARIA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E BALANÇO GERAL DA UNIÃO. BASE DE CÁLCULO DO FUNDO. PIN E PROTERRA. FEF E FSE (5,6%). RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DAS RECEITAS ORIUNDAS DA DÍVIDA ATIVA NA BASE DE CÁLCULO DO FPM.
Aplicável ao caso a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, uma vez que se trata de matéria pertinente ao direito financeiro, o que afasta as disposições do CTN quanto ao prazo prescricional.
Não há repasse a menor para o Fundo de Participação dos Municípios pelo só fato de serem diferentes os valores divulgados nos Balanços Gerais da União daqueles previstos nas portarias mensalmente divulgadas pela Secretaria ...
...3. Os valores recebidos pela União em ações executivas de cobrança do imposto de renda e do i...
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. PORTARIA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E BALANÇO GERAL DA UNIÃO. BASE DE CÁLCULO DO FUNDO. PIN E PROTERRA. FEF E FSE (5,6%). RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DAS RECEITAS ORIUNDAS DA DÍVIDA ATIVA NA BASE DE CÁLCULO DO FPM.
Aplicável ao caso a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, uma vez que se trata de matéria pertinente ao direito financeiro, o que afasta as disposições do CTN quanto ao prazo prescricional.
Não há repasse a menor para o Fundo de Participação dos Municípios pelo só fato de serem diferentes os valores divulgados nos Balanços Gerais da União daqueles previstos nas portarias mensalmente divulgadas pela Secretaria ...
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Aplicável ao caso a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, uma vez que se trata de matéria pertinente ao direito financeiro, o que afasta as disposições do CTN quanto ao prazo prescricional.
Não há repasse a menor para o Fundo de Participação dos Municípios pelo só fato de serem diferentes os valores divulgados nos Balanços Gerais da União daqueles previstos nas portarias mensalmente divulgadas pela Secretaria ...
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Aplicável ao caso a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, uma vez que se trata de matéria pertinente ao direito financeiro, o que afasta as disposições do CTN quanto ao prazo prescricional.
Não há repasse a menor para o Fundo de Participação dos Municípios pelo só fato de serem diferentes os valores divulgados nos Balanços Gerais da União daqueles previstos nas portarias mensalmente divulgadas pela Secretaria ...
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Aplicável ao caso a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, uma vez que se trata de matéria pertinente ao direito financeiro, o que afasta as disposições do CTN quanto ao prazo prescricional.
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