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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. Demonstrada a invalidez da segurada, ratificada pela concessão auxílio doença e, posteriormente, aposentadoria por invalidez, impõe-se à seguradora o pagamento da indenização. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039844121, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
... DO CARMO DOS SANTOS propôs ação de cobrança contra ITAÚ SEGUROS S. A. narrando que foi funcio...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A análise do conjunto probatório permite concluir que parte autora restou inválida permanentemente, impossibilitada do exercício da atividade laborativa para a qual estaria normalmente qualificada. A somar, houve o reconhecimento da incapacidade pelo Instituto de Previdência Oficial. Hipótese em que a parte autora faz jus à indenização decorrente do contrato de seguro firmado. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044719169, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 21/09/2011)
...158-162, que, nos autos da ação de cobrança que lhe move . HUGO APPEL, julgou a demanda nos se...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO COMETIDO DENTRO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO. ART. 798 DO CC/2002. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA.
BOA-FÉ. PRINCÍPIO NORTEADOR DO DIPLOMA CIVIL. PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA PREMEDITAÇÃO PARA AFASTAR-SE A COBERTURA SECURITÁRIA.
PRECEDENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. ANÁLISE DE PROVAS. AFASTADA A PREMEDITAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Nas razões do recurso especial, não foi evidenciada de que forma o acórdão recorrido teria vulnerado os arts. 130, 330, 331 e 332 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF.
A interpretação do art. 798, do Código Civil de 2002, deve ser feita de modo a co...
..., a expedição de novos boletos de cobrança, observando os mesmos dias de vencimento da apóli...
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Tratando-se de ação envolvendo contrato de seguro de vida em grupo, aplicável, na espécie, a prescrição ânua, prevista no artigo 206, §1º, II, "b", do CC. Hipótese em que a parte autora teve ciência da sua invalidez quando do deferimento da aposentadoria pelo INSS, em 09-05-2009 (fl. 20). Tendo sido a demanda ajuizada em 15-04-2010, não há falar em prescrição. 2. A impossibilidade de exercício de toda e qualquer atividade laborativa para a qual o segurado estaria normalmente qualificado importa invalidez permanente, para fins de cobertura securitária. Incapacidade reconhecida pelo Instituto de Previdência Oficial. Hipótese em que o autor faz jus à indenização decorrente do contrato de se...
...nos autos da ação ordinária de cobrança de indenização decorrente de seguro de vida em g...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - DESPESAS COM FUNERAL - BENEFICIÁRIA - PRESCRIÇÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO - FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1228531/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 23/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. NEGATIVA DA SEGURADORA DE INDENIZAR. COBERTURA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033969759, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/08/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA MANDATÁRIA. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA 101/STJ.
- Na relação securitária advinda de contrato de seguro facultativo em grupo, a empregadora-estipulante qualifica-se como mera mandatária dos segurados e não como terceira.
- A ação de cobrança, da seguradora em face da empregadora-estipulante, relativa a prêmios não pagos de seguro de vida em grupo, sujeita-se ao prazo prescricional de um ano.
Incidência da súmula 101/STJ.
- AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 947.078/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 10/06/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DEFICIÊNCIA NO PREENCHIMENTO.
GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
- Agravo não provido.
(AgRg no Ag 1382783/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 21/06/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Legitimidade passiva do banco reconhecida. O banco possui legitimidade passiva para responder demanda ajuizada em função de contrato de seguro administrado por empresa do mesmo conglomerado econômico e da qual detém o controle. Prescrição. Inocorrência. Prazo decenal. Sinistro ocorrido após a vigência da relação contratual. Ausência de renovação automática da apólice. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos. Apelos parcialmente providos; recurso adesivo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70039395256, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Legitimidade passiva do banco reconhecida. O banco possui legitimidade passiva para responder demanda ajuizada em função de contrato de seguro administrado por empresa do mesmo conglomerado econômico e da qual detém o controle. Prescrição. Inocorrência. Prazo decenal. Sinistro ocorrido após a vigência da relação contratual. Ausência de renovação automática da apólice. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos. Apelos parcialmente providos; recurso adesivo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70039395256, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)