acao advocaticios alimentos honorarios

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  • AÇÃO DE ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. Os honorários advocatícios, em ação de alimentos, devem ser fixados em percentual sobre o valor de uma anuidade alimentar. No caso dos autos, inviável a redução da verba honorária fixada na sentença, tendo em vista a natureza e a complexidade da causa, a importância e o tempo de tramitação do feito, ou seja, atendido os termos do parágrafo 3º do art. 20 do CPC. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70021532148, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 05/11/2007)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - ALIMENTOS - BINÔMIO "NECESSIDADE/POSSIBILIDADE" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3º, DO CPC - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp 27.115/PR, Rel. MIN. MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 10/11/2011)

  • AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorários advocatícios limitados ao valor fixado na sentença, sob pena de agravar a condenação imposta ao recorrente. Agravo interno parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70045351822, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011) Ver íntegra da ementa

  • AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorários advocatícios limitados ao valor fixado na sentença, sob pena de agravar a condenação imposta ao recorrente. Agravo interno parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70045351822, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011) Ver íntegra da ementa

  • EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ADEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. 1. A composição da execução de alimentos feita pela credora, assistida por novo procurador, admitindo a quitação da dívida mediante dação em pagamento, por valor inferior ao alcançado na conta, não afeta o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados. 2. Havendo oposição de embargos do devedor e tendo a sentença disposto claramente acerca da verba remuneratória do patrono da parte vencedora, e tendo o devedor cumprido com a obrigação relativamente à ação de execução de alimentos e atendido os encargos processuais, correto o acolhimento da impugnação nesse ponto, mas resta em abe...

  • EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ADEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. 1. A composição da execução de alimentos feita pela credora, assistida por novo procurador, admitindo a quitação da dívida mediante dação em pagamento, por valor inferior ao alcançado na conta, não afeta o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados. 2. Havendo oposição de embargos do devedor e tendo a sentença disposto claramente acerca da verba remuneratória do patrono da parte vencedora, e tendo o devedor cumprido com a obrigação relativamente à ação de execução de alimentos e atendido os encargos processuais, correto o acolhimento da impugnação nesse ponto, mas resta em abe...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO CÁLCULO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REFERENTES À AÇÃO DE ALIMENTOS. Não há razão para que se excluam do cálculo apresentado pelo Contador as importâncias relativas aos honorários de sucumbência do processo de conhecimento e custas, não prosperando a tradução da agravante de que já adimplidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70043860089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO CÁLCULO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REFERENTES À AÇÃO DE ALIMENTOS. Não há razão para que se excluam do cálculo apresentado pelo Contador as importâncias relativas aos honorários de sucumbência do processo de conhecimento e custas, não prosperando a tradução da agravante de que já adimplidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70043860089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/09/2011)

  • AÇÃO DE ALIMENTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. CORREÇÃO PELO IGP-M. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo a autora a titular da pretensão deduzida em juízo, tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda. 2. Na fixação da verba sucumbencial relativa aos honorários, devem ser atendidas as diretrizes legais, levando-se em conta o trabalho desenvolvido pelo profissional e também o conteúdo econômico do processo, de forma a assegurar uma remuneração digna ao Advogado. Inteligência do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Havendo omissão na sentença, no tocante ao critério de correção da verba honorária, cabível a estipulação do IGP-M. 4. Não comprovada a modificação da situação ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO CÁLCULO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REFERENTES À AÇÃO DE ALIMENTOS. Não há razão para que se excluam do cálculo apresentado pelo Contador as importâncias relativas aos honorários de sucumbência do processo de conhecimento e custas, não prosperando a tradução da agravante de que já adimplidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70043860089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/09/2011)



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